Dicas diárias de aprovados.

BIZU PARA A PROVA DO MPF- ISENÇÃO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIAS SOBRE AS TERRAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

Bom dia, boa tarde, boa noite meus caros....
Como andam os estudos? Rendendo? Esperamos que sim....

Tema de hoje é constitucional-tributário; 

As terras indígenas pertencem a quem? R: A União, classificando-se como bens públicos de uso especial (após a demarcação). Às comunidades é assegurada a posse permanente e usufruto exclusivo (Art. 231 da CF). 

Logo, tais terras são imunes a impostos?R: Obviamente que sim, incide a imunidade recíproca. 

E as terras quilombolas são da União? R: negativo, são terras particulares, pertencendo aos remanescentes de quilombos (art. 68 do ADCT). 

Tais terras são imunes a tributação? R: Resposta novamente negativa (lembram que toda imunidade tem índole constitucional). 

Mas haverá pagamento de ITR sobre tais terras? R: negativo, pois há isenção desse tributo sobre tais áreas, eis a grande inovação. Vejamos:

LEI Nº 13.043, DE 13 NOVEMBRO DE 2014.
“Art. 3o-A.  Os imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros destas comunidades são isentos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.


Portanto, as terras indígenas são imunes a impostos, e as terras quilombolas são isentas do ITR (e somente do ITR). 

De olho. Ótima questão para vir para a prova do MPF/AGU/DPU! 

Eduardo

2 comentários:

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