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SUPERQUARTA Nº 03
Olá colegas, desanimador esse 7x1 hein? Vish, tava ate com medo de piscar durante o jogo e sair dois gols estilo replay na hora.
Que fique a lição: a preparação para vencer qualquer etapa na vida demanda tempo, dedicação, estratégia e paciência. Nada de "jeitinho brasileiro", isso não ajuda nem salva ninguém ao contrário do que muitos pensam.
Na nossa SUPERQUARTA de hoje vamos de Direito Internacional e Direitos Humanos, disciplinas super temidas nas provas do MPF e Magistratura Federal também. Vamos ao desafio então?
QUESTÃO: Disserte sobre o regime geral de responsabilidade internacional do Estado destacando os seguintes pontos: Qual a natureza dessa responsabilidade? Quais os seus elementos característicos? Esse Regime se aplica perfeitamente à proteção internacional dos direitos humanos? Fundamente. (MÁXIMO DE 20 LINHAS)
A resposta sai na terça e você pode enviar sua resposta nos comentários abaixo ATÉ SEGUNDA!, não deixe de participar tanto para fazer um treino de suas respostas e habilidade escrita como também para concorrer ao presentão de fim do ano que daremos ao aluno com melhores respostas!
Não vá querer perder essa chance 0800 de treinar! Vamos lá!
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A responsabilidade internacional do Estado é instituto que visa reparar um mal físico ou moral causado por Estados, organizações internacionais (conforme orientação da CIJ no caso Folke Bernadotte) e particulares (conforme franco desenvolvimento do instituto) em certas hipóteses de transgressão da norma internacional.
ResponderExcluirExistem três teorias sobre a natureza da responsabilidade internacional.
A primeira delas tem como maior representante Hugo Grócio e é conhecida como teoria da culpa ou teoria subjetivista, pois para ela não basta mera configuração do ilícito exigindo-se apuração de culpa ou dolo para caracterizar a necessidade de se responsabilizar.
A segunda teoria se opõe a primeira. Tem como principais representantes Triepel, Anzilotti e no Brasil Francisco Resek defendendo que a responsabilidade internacional independe da apuração de dolo ou culpa. É uma teoria visivelmente aplicável no exercício de atividades internacionais lícitas que resultam em grande risco para a comunidade internacional. Tais como, exploração espacial, emprego de energia nuclear e proteção ao meio ambiente.
A terceira teoria, por sua vez, concilia as duas anteriores. É conhecida como teoria mista tendo como expoente Strupp. Segundo esta, a responsabilidade dependerá de apuração da culpa na modalidade negligência quando se tratar de atos omissivos, mas independerá dessa análise, bastando o liame entre ato ilícito e dano, nos atos comissivos.
Quanto aos elementos costuma-se elencar três, quais sejam: ato ilícito consistente na violação de norma internacional; imputabilidade ou nexo causal caracterizada no vínculo entre violação da norma internacional e seu responsável e dano consistente no prejuízo decorrente do ato ilícito.
Esse regime se aplica perfeitamente à proteção internacional de direitos humanos, mas possui peculiaridades e maior rigorismo, pois, conforme André de Carvalho Ramos é a responsabilidade internacional que reafirma a juridicidade internacional dos direitos humanos.