Dicas diárias de aprovados.

INCONSTITUCIONALIDADE ÚTIL - NÃO PODEMOS ERRAR MAIS

Fala pessoal, tudo bem? 

A cobrança em prova de termos estranhos e desconhecidos da maioria tem se tornado uma rotina, e o aluno não tem a obrigação de ficar procurando pegadinhas de provas. 

Masssss, se o termo foi veiculado em informativo do STF/STJ aí é obrigação saber. Depois que cair a primeira vez em prova, ainda mais o aluno terá a obrigação de aprender do que se trata. 

O tema da vez é o conceito de "INCONSTITUCIONALIDADE ÚTIL", termo usado pelo STF para significar a edição de leis, sabidamente inconstitucionais, a contar com possível morosidade judicial e eventual modulação dos efeitos de futura declaração de inconstitucionalidade.

Ou seja, o Legislativo abusa de seu poder e edita uma lei que é notoriamente inconstitucional para buscar, a partir dela, a produção de efeitos até a manifestação da Corte Constitucional. 

Exemplo muito claro: município que institui taxa com base de cálculo idêntica a de imposto municipal. Nesse caso a lei viola Súmula Vinculante do STF, mas enquanto a inconstitucionalidade não é declarada o Município arrecada altos valores contando com a demora da Corte Constitucional ou que ela modulará os efeitos da decisão futura para que produza efeitos para ex nunc (não retroativos).

Violação clara a boa-fé, separação de poderes e supremacia da CF. 

Eduardo, eu não tinha nem ideia do termo, o que fazer?

R= Criatividade meu amigo: invente na prova. O nome serve para alguma coisa, parta do nome para tentar acertar construindo algo racional. O que não pode é, em segunda fase, deixar em branco. Leve essa dica: o nome sempre serve para alguma coisa. Seja racional partindo do nome do instituto. 

No presente caso, não ficaria difícil: inconstitucionalidade útil, ou seja, busca-se uma utilidade com uma lei inconstitucional. A partir daí era criatividade e raciocínio jurídico. 


Certo amigos?


Eduardo, em 7/3/23

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2 comentários:

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