Olá, queridos! Como estão os estudos? Espero que estejam bem.
Fim de ano e muitas pessoas se perguntando se estudam ou se descansam.
Acredito que a publicação de diversos editais (PGE/ES, PGM/Niterói, AGU, PGF e
PFN) já são bons incentivos...
Mas, sinceramente: se eu estivesse no teu lugar e estivesse muito
cansado da batida dos estudos, eu tiraria os dias 31.12 e 01.01 para
descansar...de verdade... ficaria com minha família, dormiria até acordar (=
sem despertador), e voltaria no dia 02.01 com todas as minhas forças! O
descanso é tão importante quanto (ou até mais) os estudos. Então, se optar por
descansar, descanse! Isso não vai fazer a diferença na tua aprovação (se você
estiver PRECISANDO descansar) e pode ser determinante no teu rendimento pelos
próximos meses.
Muitas dúvidas sobre como podemos conciliar os estudos para Advogado da
União (AU), Procurador Federal (PF) e Procurador da Fazenda Nacional (PFN).
Vou ser muito breve, falando na condição de quem passou no concurso de
Procurador Federal e conhece bem os concursos da AGU (estudei muito a fundo os
concursos para esses cargos): não tente conciliar!
Foque em um dos cargos, mas, se puder (financeiramente), inscreva-se em
todos.
Vou fazer uma brevíssima análise dos enfoques que devem ser dados a cada
um dos cargos, e os motivos pelos quais eu não tentaria conciliar os estudos
(fiz um cotejo entre os editais dos últimos concursos de PF - 2013, AU e PFN -
2015. Ao final, falo qual dos cargos eu focaria, e os motivos, examinando
lotações possíveis, qualidade e natureza do trabalho e do ambiente de trabalho.
Antes, porém, se você ainda não viu, as provas objetivas e discursivas
serão em dias distintos, sem coincidências, o que vai possibilitar fazer todas
as provas, sem problemas.
Um primeiro ponto que destaco é que não acredito em cobranças diferenciadas em razão do perfil do cargo: é concurso CESPE-UnB/CEBRASPE. Não tem essa de perfil do cargo!
A readequação das disciplinas nos grupos, sim! Essa é uma mudança
relevante! Outra mudança substancial é no sistema de questões tipo Certo x
Errado para múltipla escolha. Essas mudanças são importantes e merecem uma
atenção especial. Se antes tínhamos 200 assertivas para serem avaliadas, agora
serão 500 alternativas para serem julgadas! Nas mesmas 5 horas tradicionais das
provas objetivas. Percebem a diferença?
Comecemos por Procurador Federal.
Grupo I - 56 questões: direitos Constitucional, Administrativo,
Financeiro e Econômico, Tributário, Seguridade Social e Ambiental.
Grupo II - 30 questões: direitos Civil, Processual Civil, Empresarial e
Internacional Público.
Grupo III - 14 questões: direitos Penal e Processual Penal, do Trabalho
e Processual do Trabalho, Agrário e Legislação sobre Educação e Ciência,
Tecnologia e Inovação.
Não é muito difícil ver que no G I estão as disciplinas mais importantes
do certame (na verdade, dos 4 cargos, à exceção de Seguridade Social, que só
tem importância grande para PF).
No G I temos o núcleo
duro das procuradorias + Seguridade Social como disciplinas mais importantes.
Penso que Financeiro e Econômico e Ambiental terão papel secundário.
No G II eu chamaria a
atenção para Internacional Público: essa matéria não é difícil, não é muito
grande, e dá para mapear exatamente o que cai nela. Então, eu faria uma
"maratona" de internacional público: separaria o material que eu vou
estudar e, em uma semana, mataria todos os pontos principais. E dá para
gabaritar essa matéria.
O G III acaba sendo uma
incógnita: seja por ser o primeiro concurso com ele, seja em razão das
disciplinas - que não são tradicionalmente cobradas em procuradorias. No meu
concurso da PGF direito penal e processo penal, trabalho e processo do trabalho
(sempre que eles colocam um conjunto de duas ou mais disciplinas elas são
consideradas uma só - como penal e processo penal; trabalho e processo do
trabalho; legislação sobre Educação e Ciência, Tecnologia e Inovação) tiveram o
mesmo número de questões que direito constitucional, por exemplo. Então, aqui é
uma incógnita. Mas LDB sempre cai mais de uma questão, e, em agrário, as leis
de desapropriação e reforma agrária, além da regularização fundiária são temas
fortes.
Para Advogado da União houve poucas mudanças em relação ao
concurso anterior no que se refere à readequação das disciplinas nos 3 grupos.
Grupo I - 46 questões: direitos Constitucional, Administrativo,
Tributário, Legislação da Advocacia-Geral da União, Gestão de Conflito e
Governança, Financeiro e Econômico e Ambiental - 46
No G I destaque para
Legislação da Advocacia-Geral da União, Gestão de Conflito e Governança. Em
relação à legislação da AGU já era objeto do conteúdo programático do certame
de 2015. Mas Gestão de Conflitos e Governança são temas da ordem do dia, e
merecem uma atenção especial de vocês. É provável que sejam objeto de
questionamento.
No G II chamo a atenção
para o direito internacional: apesar de nos concursos de PF e de PFN não
constar expressamente a disciplina direito internacional privado,
tradicionalmente essa disciplina era cobrada - ainda que com o
"rótulo" de público. Então, a menção expressa ao direito
internacional privado trouxe somente uma adequação terminológica. Ao lado de
processual civil, penso que essa disciplina será o fiel da balança na hora de
separar quem vai seguir e quem vai ficar no certame.
Para o G III valem as mesmas observações que fiz acima para o
concurso de PF. Seguridade Social, diferentemente de PF (em que a ênfase é o
RGPS), para AU, tudo que não for RGPS é importante, cai com força! E mais: não
há nenhum motivo plausível que indique uma cobrança mais profunda de direito
eleitoral para a AGU. Não há! A não ser a novidade que representa a inclusão
dessa matéria no certame.
No que se refere ao concurso de Procurador da Fazenda Nacional, a
despeito da mudança de organizadora (tradicionalmente esse certame era
organizado pela ESAF), não vislumbro nenhuma mudança substancial de abordagem
em relação aos concursos de PF e AU. Insisto: é concurso CESPE/CEBRASPE! Então
vamos às peculiaridades identificadas num primeiro momento.
Grupo I - 34 questões: direitos Tributário, Financeiro e Econômico, e da
Seguridade Social.
Um primeiro apontamento é a quase identidade do número de questões
objetivas por grupo - isso foi uma mudança profunda em relação ao certame
anterior.
Só dessa divisão podemos dizer que houve uma verdadeira ressignificação
das disciplinas direito da Seguridade Social (saindo do G III, em que era a 5ª
disciplina), para o G I, como 3ª disciplina. E, especialmente, direito
internacional público - que sai de uma disciplina secundária no G II do
concurso anterior, para figurar ao lado de constitucional e administrativo, no
G III - talvez, o grupo mais importante do certame. Então, close nelas!
Apesar de prometer a preparar uma postagem bem mais detalhada acerca do
conteúdo programático de cada uma das disciplinas do edital, eu quero destacar,
desde logo, que o programa de Seguridade Social está bem condensado, merecendo
destaque, por óbvio, o Plano de Custeio, regulamentado pela lei 8212/91 (essa
lei pode não ser lida para PF e AU, mas para PFN é leitura obrigatória). Da
mesma forma o RPPS: vai cair!
Em direito internacional público verificamos temas clássicos da disciplina,
além de peculiaridades tributárias - que sempre caem! Então, atenção especial a
partir do ponto 5.
E se eu fosse fazer esses concursos, o que eu faria?
- lia todos os 3 editais, de ponta a ponta;
- focaria em somente 1 edital no que se refere às disciplinas, aos
conteúdos programáticos;
- optaria por focar em AU pelos seguintes motivos: infra de trabalho;
possibilidade real de lotação inicial em Brasília; variedade de atuação
(na Administração Direta tem pra todos os gostos); expectativa de carreira
a médio/longo prazo mais promissora. A atuação da PFN, para mim, seria
muito monótona no contencioso (majoritariamente em execuções fiscais). Já
PF é o cargo mais capilarizado, com lotações iniciais muito no interior
(no meu concurso, Juína/MT, São Gabriel da Cachoeira e Tabatinga, no
Amazonas, e Altamira/PA - que, por sinal, foi minha primeira lotação).
Mas Dominoni, por que não conciliar os estudos para os 3 cargos?
Em cada um desses editais há disciplinas com peculiaridades, com intensidades de cobrança variadas. Deixa eu exemplificar para você...
Direito Internacional, por exemplo. Para PF e PFN, temas clássicos (lembrando das particularidades de PFN, com os atos internacionais acerca da tributação). Mas para AU essa disciplina é imensa, abrangendo, também, a Proteção Internacional dos Direitos Humanos.
Da mesma forma o direito da Seguridade Social: para PF cai pesado o RGPS. Para AU nem tanto, mas para PFN vai cair praticamente nada - em contrapartida, o Plano de Custeio só vai ser cobrado para PFN, e praticamente nada para PF e AU. Só aqui estamos falando de 2 leis consideravelmente grandes.
Isso se repete em outras disciplinas de modo que quem tentar conciliar os estudos, adequando a preparação para todos os 3 cargos, não vai dar o enfoque necessário nas disciplinas específicas do cargo. Tem que estudar forte internacional para AU. Daí que não vai dar tempo de estudar forte Seguridade Social para PF, tributário para PFN... compreendem?
São as escolhas trágicas dos concurseiros...mas elas devem ser feitas...
Queridos, era esse o papo inicial que queria trocar com vocês no dia da
publicação dos tão aguardados 3 editais da AGU.
Aproveitem! Nunca houve 5 meses entre a publicação dos editais e as
provas objetivas! Muita coisa pode ser feita e você pode mudar de vez a tua
vida e da tua família nesses 5 meses!
Fiquem com Deus e contem sempre comigo para o que precisar!
Dominoni
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