Olá meus amigos, tudo bem?
Hoje vamos aprender um pouco sobre conselhos profissionais, tema sempre lembrado pelas bancas em Direito Administrativo.
Natureza jurídica:
Os conselhos de fiscalização profissionais possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito público.
Finalidade e poder de polícia:
Os conselhos profissionais têm poder de polícia para fiscalizar as profissões regulamentadas, inclusive no que concerne à cobrança de anuidades e à aplicação de sanções.
Nem todas as atividades podem ser regulamentadas:
A atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, de modo que a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil - OMB, bem como de pagamento de anuidade para o exercício de tal profissão, torna-se incompatível com a Constituição Federal de 1988.
O que gera o pagamento da anuidade?
O fato gerador para a cobrança de anuidades de órgão de fiscalização profissional é o registro no conselho e não mais o efetivo exercício da profissão.
Natureza da anuidade?
As anuidades devidas aos conselhos profissionais constituem contribuição de interesse das categorias profissionais, de natureza tributária, sujeita a lançamento de ofício.
Competência para as ações de cobrança de anuidade:
Compete a Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional. (Súmula n. 66/STJ)
Intimação pessoal do advogado do conselho profissional:
Em execução fiscal ajuizada por conselho de fiscalização profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.
Esses são temas bemmmm cobrados em relação aos conselhos profissionais. Fiquem atentos.
Certo amigos? Gostaram do texto? Bastante informação né. Me digam o que acharam.
No insta @eduardorgoncalves
Maravilha.
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