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TESES SOBRE CONSELHOS PROFISSIONAIS

Olá meus amigos, tudo bem?


Hoje vamos aprender um pouco sobre conselhos profissionais, tema sempre lembrado pelas bancas em Direito Administrativo. 


Natureza jurídica:

Os conselhos de fiscalização profissionais possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito público.


Finalidade e poder de polícia:

Os conselhos profissionais têm poder de polícia para fiscalizar as profissões regulamentadas, inclusive no que concerne à cobrança de anuidades e à aplicação de sanções.


Nem todas as atividades podem ser regulamentadas:

A atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, de modo que a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil - OMB, bem como de pagamento de anuidade para o exercício de tal profissão, torna-se incompatível com a Constituição Federal de 1988.


O que gera o pagamento da anuidade?

O fato gerador para a cobrança de anuidades de órgão de fiscalização profissional é o registro no conselho e não mais o efetivo exercício da profissão.


Natureza da anuidade?

As anuidades devidas aos conselhos profissionais constituem contribuição de interesse das categorias profissionais, de natureza tributária, sujeita a lançamento de ofício.


Competência para as ações de cobrança de anuidade:

Compete a Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional. (Súmula n. 66/STJ)


Intimação pessoal do advogado do conselho profissional:

Em execução fiscal ajuizada por conselho de fiscalização profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.


Esses são temas bemmmm cobrados em relação aos conselhos profissionais. Fiquem atentos. 


Certo amigos? Gostaram do texto? Bastante informação né. Me digam o que acharam. 



Eduardo, em 12/11/2024

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1 comentários:

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