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EXECUÇÃO IMEDIATA DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI - PRECISA DO TRÂNSITO EM JULGADO?

 Olá meus amigos tudo bem.

O tema de hoje vai despencar em provas. 

A questão em discussão é: após a condenação pelo Tribunal do Júri, os acusados devem ser presos imediatamente ou podem aguardar o julgamento dos recursos em liberdade?


Sub temas:

1.Uma vez condenado pelo Tribunal do Júri, o acusado deve ser preso imediatamente? 

2.É constitucional a previsão do art. 492 do Código de Processo Penal que apenas permite a imediata execução da pena quando o réu for condenado pelo Tribunal do Júri a pena igual ou superior a 15 anos?


Direitos em conflito:

1. O art. 5º, LVII, da Constituição prevê que ninguém será considerado culpado de um crime até que a decisão condenatória se torne definitiva, ou seja, quando não couber mais recurso (princípio da presunção de inocência). 


2. A Constituição define que cabe ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes intencionais contra a vida. Além disso, também prevê a soberania das suas decisões (art. 5º, XXXVIII, “d”). Isso significa que, mesmo que haja recurso ao Tribunal de segunda instância, a decisão dos jurados não pode ser revista pelos juízes, a menos que, durante o julgamento, tenham ocorrido erros graves de procedimento. Por isso, a prisão imediata após a condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção de inocência. 


3. O art. 492 do Código de Processo Penal prevê que as pessoas condenadas pelo Tribunal do Júri só devem ser presas imediatamente se a pena aplicada for igual ou superior a 15 anos. Essa norma é incompatível com a Constituição. Isso porque, como as decisões do Tribunal do Júri são soberanas, elas devem ser aplicadas de imediato qualquer que seja a pena definida. Isso não impede que, em situações excepcionais (por exemplo: se a condenação contrariar claramente as provas existentes), o Tribunal de segunda instância autorize o acusado a aguardar o julgamento do recurso em liberdade.


Decisão final do STF:

O Plenário decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, autoriza o cumprimento imediato da pena imposta pelos jurados ao condenado. Assim, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão do júri. 

Para o colegiado, a prisão de réu condenado por decisão do tribunal popular não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, pois a culpa do réu já foi reconhecida pelos jurados e não pode ser revista por juízes em eventual recurso. 

Dessa forma, os ministros declararam inconstitucional trecho do artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), introduzido pelo Pacote Anticrime, que prevê a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri apenas se a condenação for de, no mínimo, 15 anos de reclusão. 


Tese de julgamento: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.


Resumo: no conflito entre a presunção de inocência e a soberania dos veredictos essa última prevalece, pois já formada a culpa do condenado. Assim, as decisões do Tribunal de Júri serão imediatamente executadas, independentemente da pena aplicada. 

Isso não impede que, em situações excepcionais (por exemplo: se a condenação contrariar claramente as provas existentes), o Tribunal de segunda instância autorize o acusado a aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

Além disso, os ministros declararam inconstitucional trecho do artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), introduzido pelo Pacote Anticrime, que prevê a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri apenas se a condenação for de, no mínimo, 15 anos de reclusão. 


Fonte: STF.


Eduardo, em 13/09/2024

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