Olá meus amigos, bom dia.
O STF recentemente fixou uma tese muito importante sobre responsabilidade civil do Estado envolvendo mortes em operações policiais. Um tema que vai despencar em provas.
Hoje vamos ler e entender a tese a fim de que vocês acertem no 2 ENAM e nas provas seguintes.
Vamos lá ler a tese:
(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo.
Ou seja, em regra, mortes em operações policiais são de responsabilidade civil do Estado. Assim, se um terceiro morrer em um tiroteio decorrente de operação policial em regra o Estado responde civilmente (teoria do risco administrativo).
Eis o que diz a teoria do risco administrativo.
Pela teoria do risco administrativo a obrigação de indenizar surge do só ato lesivo causado à vítima pela Administração, não se exigindo qualquer falta do serviço público, nem culpa dos seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado. Na teoria da culpa administrativa exige-se a falta do serviço; na teoria do risco administrativo, apenas o desempenho de serviço. Naquela, a culpa presumida pertine à falta administrativa; nesta, é a do fato lesivo da Administração.
(ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil;
Ou seja, a morte em operação policial gera presunção de que o Estado é responsável. Cabe ao Ente Estatal a prova em sentido contrário (inversão do ônus da prova).
(iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
O fato de a perícia não confirmar que a bala que causou o dano a terceiro partiu de arma policial não afasta a responsabilidade civil do Estado. Tal fato é apenas um indício, mas não suficiente por si só para desobrigar o Estado.
Essa decisão socializa os riscos administrativos. Se o Estado deve prestar o serviço de segurança, eventuais falhas ali ocorridas em operações policiais devem ser socializadas e arcadas por toda sociedade.
Memorizem uma vez mais a tese:
(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil;(iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
Eduardo, em 20/7/24
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Muito bom!
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