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OS PRINCÍPIOS DE REALE - TEMA QUE PODE SER USADO EM VÁRIOS CONTEXTOS DE PROVAS

 Fala pessoal, tudo bem? 


Sabe aquele tema curinga, que você pode usar em vários contextos em eventual segunda fase?  Vamos falar, pois, dos princípios de REALE, princípios que, segundo o autor, norteiam o Código Civil de 2002. 


Nesse sentido, o CC de 2002 consagra três princípios fundamentais, conforme se extrai de sua exposição de motivos, elaborada por Miguel Reale, a saber:

a) Princípio da Eticidade: valorização da ética e da boa-fé, principalmente daquela que existe no plano da conduta de lealdade das partes (boa fé-objetiva). Pelo CC, a boa-fé objetiva tem função de interpretação dos negócios jurídicos em geral (art. 113). Serve ainda como controle das condutas humanas, eis que a sua violação pode gerar o abuso de direito, modalidade de ilícito (art. 187). Por fim, a boa-fé objetiva tem a função de integrar todas as fases pelas quais passa o contrato (art. 422).


b) Princípio da Socialidade: um dos escopos do CC 02 foi o de superar o caráter individualista da codificação anterior. Todas as categorias civis têm função social.


c) Principio da Operabilidade: tem dois sentidos: primeiro, o de simplicidade ou facilitação das categorias privadas, o que pode ser percebido, por ex, pelo tratamento diferenciado da prescrição e decadência. Segundo, há o sentido de efetividade ou concretude, o que foi buscado pelo sistema aberto de cláusulas gerais adotado atualmente.


Vocês podem citar o tema em uma questão de contratos, de posse, propriedade, direito de família, obrigações etc. Enfim, é o que eu chamo de tema curinga e que vale citar, porque demonstra conhecimento. 


Certo gente? 


Eduardo, em 5/7/22

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2 comentários:

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