Fala pessoal, tudo bem?
Sabe aquele tema curinga, que você pode usar em vários contextos em eventual segunda fase? Vamos falar, pois, dos princípios de REALE, princípios que, segundo o autor, norteiam o Código Civil de 2002.
Nesse sentido, o CC de 2002 consagra três princípios fundamentais, conforme se extrai de sua exposição de motivos, elaborada por Miguel Reale, a saber:
a) Princípio da Eticidade: valorização da ética e da boa-fé, principalmente daquela que existe no plano da conduta de lealdade das partes (boa fé-objetiva). Pelo CC, a boa-fé objetiva tem função de interpretação dos negócios jurídicos em geral (art. 113). Serve ainda como controle das condutas humanas, eis que a sua violação pode gerar o abuso de direito, modalidade de ilícito (art. 187). Por fim, a boa-fé objetiva tem a função de integrar todas as fases pelas quais passa o contrato (art. 422).
b) Princípio da Socialidade: um dos escopos do CC 02 foi o de superar o caráter individualista da codificação anterior. Todas as categorias civis têm função social.
c) Principio da Operabilidade: tem dois sentidos: primeiro, o de simplicidade ou facilitação das categorias privadas, o que pode ser percebido, por ex, pelo tratamento diferenciado da prescrição e decadência. Segundo, há o sentido de efetividade ou concretude, o que foi buscado pelo sistema aberto de cláusulas gerais adotado atualmente.
Vocês podem citar o tema em uma questão de contratos, de posse, propriedade, direito de família, obrigações etc. Enfim, é o que eu chamo de tema curinga e que vale citar, porque demonstra conhecimento.
Certo gente?
Eduardo, em 5/7/22
No instagram @eduardorgoncalves
Excelente dica, Edu! Muito obrigado!
ResponderExcluirLi e já esqueci
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