Dicas diárias de aprovados.

POR QUE O CANDIDATO DE MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PODE APOSTAR MUITAS FICHAS EM DIREITO PENAL?

Olá pessoal, tudo bem?

Falo há muito anos: DIREITO PENAL NÃO É A MATÉRIA MAIS IMPORTANTE PARA MPE, E MUITA GENTE DESCONFIA. 

Mas, de fato, não é, pois é a disciplina que as bancas cobram de maneira muitooooo mais aprofundada que as demais. 

Direito penal, em provas de MPE, normalmente vêm dois degraus de dificuldade acima do que as demais disciplinas, o que faz com que a grande maioria dos aprovados tenha um desempenho mediano a ruim. 

Todos vão ser nivelados na média ou por baixo em direito penal, vide MPPR prova de ontem. 

Então o que precisamos fazer para ter um bom desempenho geral na prova como um todo? 

R= sermos medianos em direito penal, e bons nas demais matérias periféricas e mais fáceis. 

Assim, para MPE vale a pena apostar em gabaritar processo penal, que vem mais fácil que penal. Da mesma forma, vale a pena ficar bom em Administrativo, Civil, Constitucional e Processual Civil que sempre vão estar muito mais fácil do que penal. 

Essa foi a minha estratégia que me levou ao primeiro lugar no MPPR. 

Pensei: do que adianta eu me matar de estudar penal, ler o livro do Cirino, ler a obra do Zaffaroni se, ainda sim, possivelmente ficarei na média?

O que fiz: fiquei apenas mediano em direito penal (lendo aqui a obra do Masson e a do Greco na faculdade) e ótimo nas demais. 

Resultado: todos os aprovados foram na média em penal, e eu também fui, masssssss aqui está o pulo do gato, eu quase gabaritei várias matérias periféricas, tanto na primeira como na segunda fase. Fui aprovado em 1 lugar do concurso acertando 5 de penal na primeira fase (de 15) e tirando 6,20 na segunda fase (e ainda sim fui a maior nota da segunda fase). 

Então, candidato de MPE, não se preocupe em gabaritar penal para o concurso, mas sim se preocupe em gabaritar civil, processo civil, administrativo, constitucional, ECA pois nessas é possível vocês gabaritarem. Já penal é praticamente impossível. 

Tenham uma "gordura" nas matérias periféricas, que aí vocês não dependerão de penal para serem aprovados. 

Depender de penal para ser aprovado em MPE é um risco enorme!


Peguem a dica. 


Eduardo, em 6/12/2021

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5 comentários:

  1. Muito bom! Tem uma análise assim pra magis estadual?

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  2. Eu concordo, e ainda fica a questão: o que pretendem os examinadores de um concurso público quando cobram 15 questões de penal das quais o futuro 1º colocado do concurso foi capaz de acertar apenas 5? Será que essas questões eram razoáveis? Será que elas conseguiram separar o joio do trigo? Porque, na minha opinião, qualquer questão de prova objetiva que tenha uma taxa de erro superior a 50% não deveria estar ali.
    O mesmo vale para a segunda fase, quando se cobra uma teoria mirabolante que só existe em um livro de um autor específico etc., bate uma grande curiosidade sobre as motivações dos examinadores...

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    1. Tenho a teoria de que a culpa desse fenômeno inusitado recai na própria sistemática atual dos concursos públicos (e não propriamente numa maldade ou no ardil das "bancas"), porque a verdade é essa: não faz sentido algum cobrar questões fáceis ou moderadas de Direito Penal numa prova de MPE/MPF diante da imprescindibilidade dessa disciplina para a prática. Então sim, na minha opinião, tem que pegar pesado sim nas questões de Penal/Processo Penal, pra evitar essa chaga de Promotor entrando com recurso errado/Promotor deixando prazo correr solto e matando todo um trabalho de anos de investigação. Todavia, contudo.... concordo com você que não é justo nem razoável cobrar questões quem nem o 1º colocado acertou. Porém, no atual cenário dos concursos de carreiras fins, acho que é impossível não cobrar questões absurdamente desproporcionais em Direito Penal no MPE/MPF. Acho que não é possível ranquear 30 MIL (ou mais) CANDIDATOS com reles 15 QUESTÕES OBJETIVAS DE DIREITO PENAL (um pouco menos ou um pouco mais dependendo da banca) numa prova de reles 4 ou 5h de duração. Qualquer coisa em matéria de Direito Penal que fosse verdadeiramente complexa exigiria mais horas pra resolver (como, por exemplo, a análise completa de um inquérito ou de um processo penal complexo c/ peça processual correspondente) e se você mandasse 30 mil pessoas resolverem o mesmo problema teria todo um transtorno de logística na competição. Sejamos sinceros, é realmente digno e honrado servir ao interesse público como um bom servidor público, então há sim mérito em dedicar-se à aprovação no concurso. O problema é que hoje essa ideia criou uma inflação de concurserios insustentável, ao ponto de não se saber qual lista é maior no Brasil, se é a lista de gente inscrita nos concursos públicos de MPE/MPF ou a lista de gente que apostou na Mega-Sena. Então, no meu entendimento, cobrança muito sintética e objetiva do conhecimento do concurso (em virtude do oceano de candidatos) em detrimento da alta importância do Direito Penal para MPE, gera essas bizarrices que vemos nesses concursos, onde o 1º lugar acerta 5 das 15 questões de penal. Não adianta, o máximo que as provas podem fazer nas atuais condições é apelar pra competição de "quem tem a melhor memória fotográfica", "quem tem mais fetiche por decorar jurisprudência de Tribunal Superior", ou "quem fez pós-gradução em Doutrina Criminalista Cebraspiana na Universidade Carlos Chagas". etc.

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  3. Análise equivocada,pois para as demais fases,ou seja,escrita e oral,é necessário,vide mp-pr,com 7 questões de penal na segunda fase. Ou seja,maior parte da nota no grupo 1.

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  4. Análise equivocada,pois para as demais fases,ou seja,escrita e oral,é necessário,vide mp-pr,com 7 questões de penal na segunda fase. Ou seja,maior parte da nota no grupo 1.

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