Dicas diárias de aprovados.

EMENDA DOS PRECATÓRIOS E UM ARTIGO QUE VAI DESPENCAR NA SUA PROVA

 Fala queridos alunos/amigos do blog tudo bem?


Estava lendo a PEC dos precatórios para grifar para vocês, e aí me deparo com um artigo super importante que merece uma postagem só para ele. 


O artigo que vai despencar em sua prova de Magistratura e PGE/PGM/AGU é esse aqui

Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.


O que o artigo traz pessoal: o índice de correção monetária e juros contra a Fazenda Pública, estabelecendo que será a SELIC, acumulado mensalmente, e que haverá incidência uma única vez at
e o efetivo pagamento. 

Não há mais discussão sobre o índice, se há diferença entre matéria tributária ou não tributária. O artigo manda aplicar a SELIC para todas as causas independentemente da sua natureza. 

O CTN, por exemplo, diz o seguinte: Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN).

Agora é SELIC também para as ações tributárias. 

Certo pessoal, vamos memorizar o artigo: 

Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.

Lembrando que a SELIC abrange os juros e a correção monetária. Na sentença não vão fixar TR + SELIC por favor. Se fixou a SELIC não pode utilizar nenhum outro índice para juros e/ou correção. 

Certo amigos?

Eduardo, em 10/12/2021
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