Dicas diárias de aprovados.

O QUE MUDOU NO EDITAL DA PRF?

O Edital da Polícia Rodoviária Federal foi publicado em 18/01, com 1500 vagas, remuneração de R$ 9.899,88, período de inscrições de 25/01 a 12/02 e prova  em 28/03/2021.


Principais novidades do edital da PRF – Matérias Jurídicas


Ética

O edital veio mais destrinchado nessa disciplina e com menção a 07 novos diplomas legais;


Legislação de Trânsito 

Aqui, tivemos mudanças consideráveis, com inclusão e exclusão de leis e Resoluções do CONTRAN. 

Atenção ao seguinte: 

- Vai cair as alterações do CTB previstas na Lei nº 14.071/2020

- Inclusão da Lei nº 5.970/73.

Foram excluídas 17 Resoluções do CONTRAN  e acrescentadas 08 Resoluções.


Direito Administrativo

Inclusão do tópico carreiras policiais, com indicação de 04 diplomas legais que devem ser lidos por vocês:

  • Lei nº 9.645/88
  • Lei 12.855/13
  • Lei 13.712/18
  • Bônus : Decreto 8.282/14


Direito Constitucional

Inclusão do tema Poder Constituinte

Previsão dos subtemas:

- Remédios Constitucionais;

- Atribuições e Responsabilidades do Presidente da República,;

- Da União: Bens e competências (arts. 20 a 24 da CF/88);

Menção expressa aos artigos 142 e 144 da CF/88 e ao subtópico “Atribuições Constitucionais da Polícia Rodoviária Federal”.


O tópico “Noções de Direito Penal e Processual Penal”, foi dividido em 02 e agora cada disciplina é autônoma.


Direito Penal

O tópico lei penal no tempo ganhou o subtópico “Conflitos de lei penal no tempo”;

No tópico sobre tipicidade, foram acrescidos os seguintes subtemas:

- Crime doloso e crime culposo;

- Erro de tipo;

- Crime impossível;

- Punibilidade e causas de extinção.


Inserção do tópico culpabilidade, com 03 subtópicos.

Na parte especial do Código Penal, houve a inserção dos crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a incolumidade pública.


Direito Processual Penal

Inclusão dos temas:

Ação Penal;

Termo Circunstanciado de Ocorrência com subtópico “atos processuais: forma, lugar e tempo”;

No tema provas, foi acrescentado o subtema “Conceito, objeto e classificação” e o subtópico “Busca e apreensão “veio destrinchado;

Prisão se tornou um assunto e além da prisão em flagrante, trouxe mais subtópicos:

- Conceito, formalidades, espécies e mandado de prisão e cumprimento. 

Inclusão do tema “Identificação Criminal” e menção ao artigos5º, LVIII, da CF/88 e artigo  3º da Lei no 12.037, de 2009. 

Inclusão do tópico “Diligências Investigatórias”, com menção expressa aos artigos 6º e 13 do CPP.


Legislação Especial

Houve a inclusão de 08 leis especiais e a discriminação de qual capítulo será cobrado no Estatuto do Desarmamento.

Dentre as leis especiais incluídas, atenção especial a: 

- Lei 8.072/90 (Lei dos crimes hediondos)

- Lei 13.869/19 (Nova lei de abuso de autoridade);

- Lei 9.099/95 (Lei dos juizados especiais criminais);

- Lei 12.037/09 (Lei da identificação criminal do civilmente identificado)


Direitos Humanos 

Aqui, o foco na Constituição Federal foi mantido e as novidades são as menções expressas a Convenção Universal de Direitos Humanos e a Convenção Americana de Direitos Humanos.


Um reta final bem feito, com atenção as novidades, direcionado, com muita lei seca e questões CESPE fará toda diferença!


Aguardamos os depoimentos de vocês, futuros PRF’s.



Até a próxima, 

@profmarianadantas. 

2 comentários:

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