O Edital da Polícia Rodoviária Federal foi publicado em 18/01, com 1500 vagas, remuneração de R$ 9.899,88, período de inscrições de 25/01 a 12/02 e prova em 28/03/2021.
Principais novidades do edital da PRF – Matérias Jurídicas
Ética
O edital veio mais destrinchado nessa disciplina e com menção a 07 novos diplomas legais;
Legislação de Trânsito
Aqui, tivemos mudanças consideráveis, com inclusão e exclusão de leis e Resoluções do CONTRAN.
Atenção ao seguinte:
- Vai cair as alterações do CTB previstas na Lei nº 14.071/2020
- Inclusão da Lei nº 5.970/73.
Foram excluídas 17 Resoluções do CONTRAN e acrescentadas 08 Resoluções.
Direito Administrativo
Inclusão do tópico carreiras policiais, com indicação de 04 diplomas legais que devem ser lidos por vocês:
Direito Constitucional
Inclusão do tema Poder Constituinte
Previsão dos subtemas:
- Remédios Constitucionais;
- Atribuições e Responsabilidades do Presidente da República,;
- Da União: Bens e competências (arts. 20 a 24 da CF/88);
Menção expressa aos artigos 142 e 144 da CF/88 e ao subtópico “Atribuições Constitucionais da Polícia Rodoviária Federal”.
O tópico “Noções de Direito Penal e Processual Penal”, foi dividido em 02 e agora cada disciplina é autônoma.
Direito Penal
O tópico lei penal no tempo ganhou o subtópico “Conflitos de lei penal no tempo”;
No tópico sobre tipicidade, foram acrescidos os seguintes subtemas:
- Crime doloso e crime culposo;
- Erro de tipo;
- Crime impossível;
- Punibilidade e causas de extinção.
Inserção do tópico culpabilidade, com 03 subtópicos.
Na parte especial do Código Penal, houve a inserção dos crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a incolumidade pública.
Direito Processual Penal
Inclusão dos temas:
Ação Penal;
Termo Circunstanciado de Ocorrência com subtópico “atos processuais: forma, lugar e tempo”;
No tema provas, foi acrescentado o subtema “Conceito, objeto e classificação” e o subtópico “Busca e apreensão “veio destrinchado;
Prisão se tornou um assunto e além da prisão em flagrante, trouxe mais subtópicos:
- Conceito, formalidades, espécies e mandado de prisão e cumprimento.
Inclusão do tema “Identificação Criminal” e menção ao artigos5º, LVIII, da CF/88 e artigo 3º da Lei no 12.037, de 2009.
Inclusão do tópico “Diligências Investigatórias”, com menção expressa aos artigos 6º e 13 do CPP.
Legislação Especial
Houve a inclusão de 08 leis especiais e a discriminação de qual capítulo será cobrado no Estatuto do Desarmamento.
Dentre as leis especiais incluídas, atenção especial a:
- Lei 8.072/90 (Lei dos crimes hediondos)
- Lei 13.869/19 (Nova lei de abuso de autoridade);
- Lei 9.099/95 (Lei dos juizados especiais criminais);
- Lei 12.037/09 (Lei da identificação criminal do civilmente identificado)
Direitos Humanos
Aqui, o foco na Constituição Federal foi mantido e as novidades são as menções expressas a Convenção Universal de Direitos Humanos e a Convenção Americana de Direitos Humanos.
Um reta final bem feito, com atenção as novidades, direcionado, com muita lei seca e questões CESPE fará toda diferença!
Aguardamos os depoimentos de vocês, futuros PRF’s.
Até a próxima,
@profmarianadantas.
SENSACIONAL
ResponderExcluirMuito obrigado pelas informações, Mariana!
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