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CONSTITUCIONALISMO ABUSIVO - VAI CAIR EM BREVE
Olá meus amigos, bom dia.
O Min. Barroso usou, em um de seus julgados, o termo constitucionalismo abusivo, e o tornou uma aposta nossa para provas futuras.
O julgado, em si, não é importante para fins de concurso, mas o termo utilizado é muito.
Vou transcrever a explicação do termo constitucionalismo abusivo, conforme trazido pelo Min. em sua decisão. A ele:
O constitucionalismo e as democracias ocidentais têm se
deparado com um fenômeno razoavelmente novo: os retrocessos
democráticos, no mundo atual, não decorrem mais de golpes de estado
com o uso das armas. Ao contrário, as maiores ameaças à democracia e ao
constitucionalismo são resultado de alterações normativas pontuais,
aparentemente válidas do ponto de vista formal, que, se examinadas
isoladamente, deixam dúvidas quanto à sua inconstitucionalidade.
Porém, em seu conjunto, expressam a adoção de medidas que vão
progressivamente corroendo a tutela de direitos e o regime
democrático.
Esse fenômeno tem recebido, na ordem internacional,
diversas denominações, entre as quais: “constitucionalismo abusivo”,
“legalismo autocrático” e “democracia iliberal”. Todos esses conceitos
aludem a experiências estrangeiras que têm em comum a atuação de
líderes carismáticos, eleitos pelo voto popular, que, uma vez no poder,
modificam o ordenamento jurídico, com o propósito de assegurar a sua
permanência no poder. O modo de atuar de tais líderes abrange: (i) a
tentativa de esvaziamento ou enfraquecimento dos demais Poderes,
sempre que não compactuem com seus propósitos, com ataques ao
Congresso Nacional e às cortes; (ii) o desmonte ou a captura de órgãos ou
instituições de controle, como conselhos, agências reguladoras,
instituições de combate à corrupção, Ministério Público etc; (iii) o
combate a organizações da sociedade civil, que atuem em prol da defesa
de direitos no espaço público; (iv) a rejeição a discursos protetivos de
direitos fundamentais, sobretudo no que respeita a grupos minoritários e
vulneráveis – como negros, mulheres, população LGBTI e indígenas; (v) o
ataque à imprensa, sempre que leve ao público informações incômodas
para o governo.
A lógica de tal modo de atuar está em excluir do espaço
público todo e qualquer ator que possa criticar, limitar ou dividir poder
com o líder autocrático, em momento presente ou futuro, de forma a
assegurar seu progressivo empoderamento e permanência no cargo.
Experiências de tal gênero estão ou estiveram presentes na Hungria, na
Polônia, na Romênia e na Venezuela. O resultado final de tal
processo tende a ser a migração de um regime democrático para um
regime autoritário, ainda que se preserve a realização formal de eleições.
Embora não me pareça ser o caso de falar em risco
democrático no que respeita ao Brasil, cujas instituições amadureceram
ao longo das décadas e se encontram em pleno funcionamento, é sempre
válido atuar com cautela e aprender com a experiência de outras nações.
Nessa linha, as cortes constitucionais e supremas cortes devem estar
atentas a alterações normativas que, a pretexto de dar cumprimento à
Constituição, em verdade se inserem em uma estratégia mais ampla de
concentração de poderes, violação a direitos e retrocesso democrático.
Certo amigos?
Muita atenção com o tema. É uma aposta nossa para provas futuras.
Bons estudos a todos.
Eduardo, em 15/03/2022
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Muito bom.
ResponderExcluirExcelente texto!
ResponderExcluirExcelente texto.
ResponderExcluirMto bom
ResponderExcluirCaiu na prova do MPSC de 2024, "O debate atual em torno da teoria da Constituição envolve o fenômeno do constitucionalismo abusivo, descrito originalmente como aquele engendrado por governos ou grupos autoritários mediante a utilização de mecanismos, instrumentos e formas inconstitucionais para viabilizar golpes de Estado para chegar ou manter-se no poder. " gabarito: ERRADO
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