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Constitucionalismo do Futuro

 Oi pessoal! Tudo bem com vocês? Espero que sim! Aqui é Rafael Bravo, Defensor Público Federal, professor e orientador de estudos dirigidos para concursos das carreiras jurídicas (Magistratura, Defensoria, MP, dentre outros) no Saber Jurídico e no Método Bravo.

Hoje irei tratar com vocês sobre o denominado “Constitucionalismo do Futuro”, um tema interessante e que pode vir a ser abordado nos diversos concursos para as carreiras jurídicas.

Primeiramenteimporta salientar que o termo foi cunhado pelo jurista argentino José Roberto Dromi e também é chamado de “constitucionalismo vindouro” ou “constitucionalismo do por vir”, visto que se trata de projeções feitas pelo autor acerca do direito constitucional a ser implementado após o Neoconstitucionalismo

De acordo com Dromi, as constituições do futuro deverão guiar-se por sete valores fundamentais supremos: verdadesolidariedadeconsensocontinuidadeparticipaçãointegração e universalização.

verdade deve ser entendida no sentido de que se espera do legislador constituinte transparência ao prever as metas buscadas quando da vigência da constituição, a qual não poderá provocar falsas expectativas nos cidadãos, prevendo apenas aquilo que, de fato, poderá ser exequível.

solidariedade, por sua vez, está pautada nos valores de igualdade entre os povos, dignidade da pessoa humana e justiça social.

Relacionando-se com a solidariedade, as constituições futuras devem derivar, ainda, de um consenso democrático, que vai além de uma mera noção de maioria. 

continuidade diz respeito à imprescindibilidade de que a constituição respeite a evolução histórica de uma nação. Desse modo, os direitos que já se encontram consagrados, além de serem mantidos, deverão seraperfeiçoados.

Por sua vez, entende-se por participação a atuação efetiva da sociedade na política, de modo a se legitimar a noção de democracia participativa e dEstado Democrático de Direito.

integração prevê a união espiritual, moral ética e institucional entre os povos, implementada por meio da atuação de órgãos supranacionais.

Finalmente, a universalização diz respeito ao reconhecimento de direitos fundamentais de caráter internacional nas constituições do futuro, com a prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana de forma universal.

Desse modo, é possível afirmar que essa nova perspectiva do Constitucionalismo visa consagrar os direitos fundamentais de terceira dimensão, com a legitimação dos valores da solidariedade e da fraternidade. 

 

Espero que tenham gostado da dica! 

Abraços a todos e até a próxima!

Rafael Bravo

Instagram com dicas: @rafaelbravog e cursosaberjurídico

Emailrafaelbravo.coaching@gmail.com

2 comentários:

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