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O QUE É SER PROCURADORA DO TRABALHO? DEPOIMENTO DE SARAH GOLGHER
Olá amigos, bom diaaa!
Hoje fico muito feliz de compartilhar o relatado da colega de MPU, mais precisamente da procuradora do trabalho SARAH GOLGHER. No texto a Sarah compartilha com vocês o que é ser membro do MPT, esclarecendo muitos pontos sobre essa linda carreira.
Agradeço a Sarah e tenho certeza que, com o texto, ela despertou o interesse de muitos leitores por essa carreira tão importante para a implementação de direitos sociais dos trabalhadores, diretos esses que são muito violados, dia após dia, nesse país.
Vamos ao texto:
Eduardo entrou em contato comigo para falar um pouquinho do MPT... fiquei super feliz! Lembro que quando eu estudava pessoal já comentava sobre ele como alguém diferenciado e aí vinha todo aquele "pré" conceito, no sentido literal da palavra e de quem não sabe nada mesmo. Esta distância entre concurseiro/concursado e caricatura que fazemos do aprovado na maioria das vezes não corresponde à realidade (ainda bem!).
Voltando ao MPT... considerando a iminência de novo edital, já que a Resolução que regulamenta o certame foi publicada pelo CSMPT na última semana, o interesse tem aumentado, e é um dos meus maiores propósitos com a criação do @senhoritalavoro é mesmo mostrar a instituição.
Não é incomum pessoas dos outros ramos do MPU, formado pelo MPT,MPF,MPM e MPDFT, não conhecerem a nossa atuação... eu mesma não conhecia durante 5 anos que trabalhei no MPF. Na faculdade então sequer ouvi falar... e sabe, é uma pena! Tem muita coisa boa sendo feita, tenho colegas absolutamente brilhantes e inspiradores (outros não rsrs) e falta divulgação, falta conscientização social da importância de um MP especializado na área trabalhista.
O contraditório é que o trabalho faz parte do cotidiano de 99% da população que não teve a sorte de receber uma bolada por herança ou loteria. O trabalho é instrumento de dignidade, já que proporciona ao indivíduo o sustento através dos próprios esforços, ou pelo menos deveria ser assim... Ele identifica o ser humano como tal, sendo certo que os direitos trabalhistas são tidos como direitos fundamentais e/ou humanos por excelência.
A percepção mais coletiva do trabalho e da sua função na sociedade tornam este ramo do Direito apaixonante, e a sua efetividade e celeridade, quase que verdadeiramente mágico em um País em que o sentimento de impunidade é geral - não por outra razão temos sido alvo de tantos ataques e esfacelamento de sua estrutura.
Ser Procuradora do Trabalho é, pois, lutar pela implementação destes Direitos que muitas vezes não tem conteúdo econômico direto, nem é o indivíduo isoladamente considerado legitimado para a tutela coletiva - como por exemplo o meio ambiente de trabalho, notadamente normas regulamentadoras do antigo MTE.
O membro do MPT regra geral não atua na defesa do interesse do empregado em particular, função reservada aos Sindicatos e advogados nos termos dos arts. 8 e 133 da CF, mas sim do interesse público denominado "primário" - aquele pertencente à sociedade em geral - e não é altruísmo. Tornar realidade as normas de saúde e segurança do trabalho, apenas para exemplificar, protege os atuais e futuros empregados de determinada empresa, equaliza os custos de produção possibilitando uma concorrência leal e também reduz os acidentes de trabalho, desonarando a previdêncial social.
Nesta trilha, são 8 os "eixos temáticos" que pela repercussão social, gravidade ou peculiaridades foram eleitos como prioritários:
-trabalho escravo contemporâneo;
-trabalho infantil;
- discriminação no trabalho (diferenciações baseados em motivos ilegítimos, como sexo, cor ou religião);
- administracao pública;
-portuário e aquaviário;
- meio ambiente do trabalho;
- sindicatos (garantir a liberdade sindical ampla, desvios, representação adequada);
- fraudes trabalhistas (terceirizacão ilícita, pejotização, falsas cooperativas).
O início das investigações se dá sob demanda, ou seja, por denúncias realizadas pelo site do MPT na internet, disque 100, presencialmente nas Procuradorias e também pelo app MPT Pardal.
O Procurador do Trabalho tem independência funcional para decidir sobre a instauração ou não do Inquérito Civil, detendo as mesmas prerrogativas do Procurador da República para investigar, conforme dispõe a LC 75/93: livre ingresso em recintos públicos e privados (respeitada a inviolabilidade do domicílio), porte de arma, requisição de documentos e diligências, oitiva de testemunhas e etc...
É importante lembrar que o Procurador atua em nome do MPT, "presenta a instituição", e não em nome próprio; tampouco tem interesse subjetivo na lide, o que quer dizer que não recebe salário maior ou menor em razão do êxito ou não da ação. Não recebemos honorários.
MPT não é sindicato, não representa uma categoria específica nem necessariamente atua em favor do empregado. Defende o Direito do Trabalho, cumprindo e fazendo cumprir as leis da república e a Constituição (sendo este o juramento de posse) - ainda que eventualmente vá de encontro a interesses particulares dos próprios empregados ou Sindicatos. Casos de trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo que não querem ser resgatados e de condutas antissindicais praticadas pelos próprios sindicatos não são incomuns.
MPT não é órgão de fiscalização, não aplica multa administrativa, mas sim executa o TAC e pleiteia o cumprimento de obrigações mediante arbitramento de multas no acordo ou pelo Juiz e, também, se cabível, indenização por dano moral coletivo - valores que devem ser revertidos diretamente à sociedade lesada.
Assim, uma vez firmada a convicção do membro, a grande maioria das questões é resolvida extrajudicialmente, sendo este mais um ponto que distingue o MPT dos outros ramos do MP. Todavia, ante a necessidade de ajuizamento da ACP, mesmo quando é autor da ação, continua ente público imparcial, dotadas as provas colhidas no Inquérito de presunção de legitimidade e veracidade, como todo ato administrativo.
A atuação conjunta do MPT e MPF tende a ser bastante proveitosa para ambos, sendo bastante comum nas operações de combate ao trabalho escravo já que não temos competência penal (infelizmente 😥), tráfico de pessoas, crimes contra ordem econômica e também falso testemunho - que acreditava ser um delito "menor" até ser Juíza do Trabalho e perceber que o processo do trabalho é um processo de audiência, sendo a prova oral de vital importância e muito desvirtuada, não raramente por ambas as partes, na Justiça do Trabalho.
Poderia aqui escrever muito mais sobre o MPT, mas se este trechinho serviu para aguçar ou criar um pouco de curiosidade sobre o MPT, então minha missão terá sido cumprida. E, se tiver que resumir ainda mais, diria que ser Procuradora do Trabalho é ser paga para fazer o bem!!
O que mais vc quer saber sobre o MPT??
Eduardo, em 27/10/2019
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