Dicas diárias de aprovados.

ESTUDO DE CASO. TREINE GRATUITAMENTE!

Olá, amigos!

Hoje não é a super quarta, mas teremos um bom treino para quem está se preparando para concursos que envolvem ESTUDO DE CASO.

Em breve teremos a prova do TJ/MA e a questão abaixo foi uma das rodadas enviadas ao grupo de alunos.No curso, as correções são individualizadas, com dicas específicas e a evolução dos alunos é perceptível.

Responda o estudo de caso como se fosse real. Não faça consultas, cronometrando seu tempo de realização, enfim, simulando o máximo possível uma prova discursiva. Durante a semana, postarei o espelho e você poderá conferir seu desempenho. Resposta em 30 linhas (máximo).

Forte abraço! Gus @diaskershaw 

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Considere a seguinte situação hipotética:

Roberval, 34 anos, é acusado de ter furtado (furto simples), na data 10/10/2010, de um mini supermercado na cidade de Açailândia/MA, um equipamento eletrônico avaliado em R$1.720,00. A denúncia do Ministério Público foi recebida pelo juízo em 05/12/2011. A defesa argumenta:
1. Consumou-se a prescrição da pretensão punitiva, em abstrato, para o delito;
2. Está-se diante de crime impossível, posto que o supermercado era equipado com câmeras de segurança e vigilância;
3. A aplicação do princípio da insignificância ao caso.
4. Por fim, não houve consumação do delito, considerando que Roberval foi preso por seguranças do supermercado que o perseguiram após ocorrido, ou seja, não houve posse mansa, pacífica e desvigiada dos bens subtraídos, caracterizando, no máximo, a tentativa. 
Os argumentos de Roberval são procedentes? Considere a data de hoje e fundamente sua resposta com base nas disposições legais vigentes e na jurisprudência dos Tribunais Superiores.

 

2 comentários:

  1. O quadro geral de prazos prescricionais, previstos no CP, apresenta quantidade progressiva de anos a partir da prazo máximo em abstrato previsto em delitos específicos. Assim, após reforma do Código, o prazo mínimo prescricional é de 3 anos, o que inviabilizaria qualquer possibilidade de alegação de prescrição ao crime.
    Quanto à análise de existência de crime impossível, sendo este ato delitivo em que há ineficácia absoluta do meio e impropriedade do objeto, os Tribunais e jurisprudência consolidaram entendimento de que não há tal configuração pela mera existência de câmeras de segurança e vigilância. Portanto, o crime pode sim existir e se consumar.
    Quanto à aferição da insignificância, esta somente existe caso haja a conjugação das ausências de periculosidade, reprovabilidade, ofensividade e lesividade ao ato delitivo. Portanto, é possível a aplicação dessa atipicidade material.
    Por fim, não merece procedência a alegação da ausência de consumação ao delito, vez que é consolidado o entendimento de que a perseguição ao agente do delito, logo após a posse do bem, já terá configurada a consumação, tratando-se, por conseguinte, de situação de flagrância e não meramente tentativa.

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  2. Gostei da proposta! Parabéns pela iniciativa!

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