SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES, @MEUESQUEMATIZADO e @MEUORGANIZADO.
ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.
PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.
LEIAM NOSSO "MANUAL DO CONCURSEIRO"

OPORTUNIDADE ÚNICA - PRIMEIRO CURSO DE 2020
CURSO PRESENCIAL (WORKSHOP) - PASSO A PASSO DA APROVAÇÃO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Olá meus amigos, Faremos um WORKSHOP em CURITIBA , dia 25/01/2020 , com o tema PASSO A PASSO para a aprovação em concursos do MINIST...

Home »
DIREITO CONSTITUCIONAL
,
DIREITO PROCESSUAL PENAL
» QUESTÃO DE PROVA ORAL - CASO PRÁTICO QUE ENFRENTEI ONTEM
QUESTÃO DE PROVA ORAL - CASO PRÁTICO QUE ENFRENTEI ONTEM
Olá amigos, bom dia.
Ontem estava substituindo remotamente o ofício de uma colega em Corumbá e, no meio da tarde, a assessora da colega me liga dizendo: Dr. o caso é o seguinte - três pessoas foram presas em 26/11/2018. O juízo estadual de Corumbá declinou de competência para o Juízo Estadual de uma cidadezinha de Minas Gerais, que por sua vez declinou de competência para a Justiça Federal de Corumbá, que por sua vez suscitou conflito de competência perante o STJ, não havendo a designação de nenhum juízo para praticar atos urgentes. O conflito até hoje não foi decidido.
A defesa, então, pediu em Corumbá - Justiça Federal - o relaxamento da prisão por excesso de prazo, pois a prisão se mantém há mais de 06 meses sem acusação formal até a presente data.
Aí eu pergunto a vocês, o juízo federal de Corumbá pode relaxar essa prisão?
Pensem e respondam fundamentadamente como se estivessem em uma prova oral - 3 minutos (sugiro que gravem no celular a resposta e depois ouçam).
A resposta passa, primeiro, por dizer que, em regra, o juiz incompetente não pode praticar atos processuais, devido a não possuir jurisdição para aquele caso específico.
Entretanto, diante de situações excepcionais, poderá o juiz incompetente relaxar a prisão manifestamente ilegal. Vejamos o que diz o STF: "O juízo incompetente pode, salvante os casos de erro grosseiro e manifesta má-fé, em hipóteses de urgência e desde que haja dúvida razoável a respeito do órgão que deve processar a causa, determinar o relaxamento de prisão ilegal, remetendo o caso, em seguida, ao juiz natural, configurando hipótese de translatio iudicii inferida do art. 5º, LXV, da Carta Magna, o qual não exige a competência da autoridade judiciária responsável pelo relaxamento, sendo certo que a complexidade dos critérios de divisão da competência jurisdicional não podem obstaculizar o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CRFB)” (ADI 4414, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 31/05/2012).
A CF é clara ao dizer que a prisão ilegal será imediatamente relaxada.
Após, o examinado deveria citar o termo translatio iudicii, que é a transferência do processo, que deve ser feita imediatamente ao juízo natural. Ou seja, o juízo incompetente deve, no caso, tomar a decisão urgente e relaxar a prisão e, logo na sequência, comunicar o juízo natural da sua decisão.
No conflito entre regra processual (competência) e o direito a liberdade deve esse último prevalecer, razão pela qual o juízo incompetente pode relaxar uma prisão manifestamente ilegal.
Ao final, orientei a assessora a minutar manifestação sugerindo ao juiz que concedesse a liberdade provisória, pois havia claro excesso de prazo (mais de 06 meses sem acusação) e, na sequência, pedi que o juízo comunique o STJ de sua decisão.
(OBS- vejam como é nossa memória - lembrei do termo translatio iudicii não sei de onde, não sei quando vi, nem ouvi, mas sabia que estava relacionado ao caso que ela me passou. Tem coisa que a gente acha que não sabe, mas aí, do nada, acaba lembrando. Foi o que aconteceu nesse caso - aprendi o termo estudando para o concurso, nunca usei antes, mas quando precisei lembrei e achei a decisão que fundamentou meu parecer).
Gostaram do tema?
Caso prático bem legal.
Eduardo, em 8/7/19
No instagram @eduardorgoncalves
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES, @MEUESQUEMATIZADO E @MEUORGANIZADO. ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá meus amigos, bom dia de domingo. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CUR...
-
Olá meus amigos, bom diaaaa! Todo mundo sabe que estudar para concurso não é barato, pois há gastos com livros, apostilas, cursinhos p...
-
Olá, gente! Hoje eu quero apresentar para vocês dicas sobre como estudar corretamente. São 5 fatores/cuidados que, na minha...
-
Vou iniciar neste sábado um conjunto de posts sobre os pontos ESSENCIAIS das matérias principais dos concursos. Servirá, acredito, para qu...
-
Olá gente, bom dia. Hoje vou falar com vocês sobre alguns pensamentos errados que MUITOS CONCURSEIROS que estudam para certames de ALT...
-
Olá, queridos! Dominoni por aqui nesse segunda-feira! Como estão os estudos? Espero que estejam aproveitando… Os concursos estão bomba...
-
Olá meus amigos, bom dia! Muitos recém formados me perguntam a mesma coisa: COMO CONSEGUIR UM CARGO DE ASSESSOR? Os cargos de ass...
-
Olá meus amigos do site, bom dia. Vamos falar hoje da noticiada PROPOSTA de reforma administrativa, então que fique claro: NADA MUDOU...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vamos falar de um tema que muitos me perguntam: QUANTO GANHAM OS MEMBROS DAS CARREIRAS FEDERAIS ...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou contar para vocês sobre minha primeira aprovação, e o que aprendi com elas e o que vocês ta...

Ganhei o dia, pois não sabia do julgado do STF, mas pensei igual: urgência, prisão ilegal x mecanismo do judicário e comunicação ao STJ, ou seja, ate que comseguiria me sair na oral. ��
ResponderExcluirMuito bom!!!
ResponderExcluirMuito bom!!
ResponderExcluirAdemais, poder-se-ia adotar a teoria do Juízo Aparente p/ afastar eventual nulidade.
ResponderExcluir