Dicas diárias de aprovados.

QUESTÃO DE PROVA ORAL - CASO PRÁTICO QUE ENFRENTEI ONTEM

Olá amigos, bom dia. 

Ontem estava substituindo remotamente o ofício de uma colega em Corumbá e, no meio da tarde, a assessora da colega me liga dizendo: Dr. o caso é o seguinte - três pessoas foram presas em 26/11/2018. O juízo estadual de Corumbá declinou de competência para o Juízo Estadual de uma cidadezinha de Minas Gerais, que por sua vez declinou de competência para a Justiça Federal de Corumbá, que por sua vez suscitou conflito de competência perante o STJ, não havendo a designação de nenhum juízo para praticar atos urgentes. O conflito até hoje não foi decidido. 

A defesa, então, pediu em Corumbá - Justiça Federal - o relaxamento da prisão por excesso de prazo, pois a prisão se mantém há mais de 06 meses sem acusação formal até a presente data. 

Aí eu pergunto a vocês, o juízo federal de Corumbá pode relaxar essa prisão? 

Pensem e respondam fundamentadamente como se estivessem em uma prova oral - 3 minutos (sugiro que gravem no celular a resposta e depois ouçam). 

A resposta passa, primeiro, por dizer que, em regra, o juiz incompetente não pode praticar atos processuais, devido a não possuir jurisdição para aquele caso específico. 

Entretanto, diante de situações excepcionais, poderá o juiz incompetente relaxar a prisão manifestamente ilegal. Vejamos o que diz o STF: "O juízo incompetente pode, salvante os casos de erro grosseiro e manifesta má-fé, em hipóteses de urgência e desde que haja dúvida razoável a respeito do órgão que deve processar a causa, determinar o relaxamento de prisão ilegal, remetendo o caso, em seguida, ao juiz natural, configurando hipótese de translatio iudicii inferida do art. 5º, LXV, da Carta Magna, o qual não exige a competência da autoridade judiciária responsável pelo relaxamento, sendo certo que a complexidade dos critérios de divisão da competência jurisdicional não podem obstaculizar o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CRFB)” (ADI 4414, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 31/05/2012).

A CF é clara ao dizer que a prisão ilegal será imediatamente relaxada. 

Após, o examinado deveria citar o termo translatio iudicii, que é a transferência do processo, que deve ser feita imediatamente ao juízo natural. Ou seja, o juízo incompetente deve, no caso, tomar a decisão urgente e relaxar a prisão e, logo na sequência, comunicar o juízo natural da sua decisão.

No conflito entre regra processual (competência) e o direito a liberdade deve esse último prevalecer, razão pela qual o juízo incompetente pode relaxar uma prisão manifestamente ilegal. 

Ao final, orientei a assessora a minutar manifestação sugerindo ao juiz que concedesse a liberdade provisória, pois havia claro excesso de prazo (mais de 06 meses sem acusação) e, na sequência, pedi que o juízo comunique o STJ de sua decisão. 

(OBS- vejam como é nossa memória - lembrei do termo translatio iudicii não sei de onde, não sei quando vi, nem ouvi, mas sabia que estava relacionado ao caso que ela me passou. Tem coisa que a gente acha que não sabe, mas aí, do nada, acaba lembrando. Foi o que aconteceu nesse caso - aprendi o termo estudando para o concurso, nunca usei antes, mas quando precisei lembrei e achei a decisão que fundamentou meu parecer). 

Gostaram do tema? 

Caso prático bem legal. 

Eduardo, em 8/7/19
No instagram @eduardorgoncalves

4 comentários:

  1. Ganhei o dia, pois não sabia do julgado do STF, mas pensei igual: urgência, prisão ilegal x mecanismo do judicário e comunicação ao STJ, ou seja, ate que comseguiria me sair na oral. ��

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  2. Ademais, poder-se-ia adotar a teoria do Juízo Aparente p/ afastar eventual nulidade.

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