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CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA/TRANSFOBIA. VAI CAIR NA SUA PROVA!
Olá, queridxs!
O Supremo Tribunal Federal
enquadrou a homofobia e a transfobia como crimes de racismo. Uma das
decisões mais importantes do STF nos últimos tempos e com certeza estará
na sua prova. Independentemente de concordar ou discordar, você precisa
entender o que foi decidido, OK?
Temas
transversais à decisão e que também podem ser explorados no contexto
deste julgamento: separação de poderes; papel do STF como intérprete da
constituição e sua função contramajoritária; a ADO -
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e o MI - Mandado de
Injunção características, aplicabilidade e efeitos das decisões; liberdade de expressão, liberdade religiosa x hate speech.
Síntese do julgamento e tese vencedora:
ADO 26/DF
1.
Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a
implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e
XLII do art. 5o da Constituição da República, as condutas
homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão
odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém,
por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua
dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante
adequação típica, aos preceitos primários de incriminação
definidos na Lei no 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na
hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por
configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2o, I, “in fine”);
2.
A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem
restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que
seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros
(sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e
líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros)
é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela
palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de
externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus
livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua
orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar
prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia,
independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação
individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem
discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que
incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas
em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;
3.
O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se
para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois
resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de
índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a
desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação
política, à subjugação social e à negação da alteridade, da
dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável
(LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de
hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e
diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento
jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de
perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de
exclusão do sistema geral de proteção do direito.
Excelente Dia!
Bons estudos =)
Gus, em 15/6
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Dr. pergunto-lhe: então poderá configurar racismo a prática religiosa de ensinar que é pecado a luz da bíblia o homossexualismo?
ResponderExcluir2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;
ResponderExcluirGostaria de saber como fica o Princípio da Reserva Legal que é a base para se tipificar crimes no Brasil.
ResponderExcluirPelo que entendi, interpretou-se a lei de racismo no sentido de incluir naquela lei é tipo penal os atos de homofobia e transfobia. No conceito de racismo se incluiria homofobia e transfobia.
ExcluirGostaria de saber como fica o Princípio da Reserva Legal que é a base para se tipificar crimes no Brasil.
ResponderExcluir"assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;". Infelizmente não é o que vemos nas igrejas evangélicas. Associação da homossexualidade ao mal, ao demônio, à pedofilia, ao satanismo é discurso recorrente nas mais variadas denominações das igrejas (neo)pentecostais. Só teremos um país mais justo, mais fraterno, mais igualitário, mais pacífico, melhor para se viver, enfim, quando a quantidade de pessoas sem religião definida (que creem no divino mas não integram nenhuma igreja) e de ateus (bons ateus, claro) superar a quantidade de pessoas religiosas ou falsamente religiosas, que é o que mais se vê hoje em dia. Países assim são mais desenvolvidos, tolerantes, educados e justos. Basta compararmos alguns países europeus, especialmente escandinavos, com outros com população "religiosa"! É o que eu prego: menos igrejas, menos religiões, mais amor, liberdade, igualdade, compaixão, solidariedade, comunhão e união. Humanismo, essa é a palavra!
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