Dicas diárias de aprovados.

DOIS JULGADOS IMPORTANTES (REPERCUSSÃO GERAL) - VÃO CAIR!

Olá meus amigos, bom diaaaaaaaa.

Hoje trago duas teses firmadas em REPERCUSSÃO GERAL, logo elas são cobradas com frequência em prova. Atenção redobrada, portanto. 

Vamos fazer em forma de julgamento C e E, ok? 

1- LEIS QUE VEDEM O NEPOTISMO SÃO DE INICIATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO, POIS INTERFEREM NO ESTATUTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES. 
O que acham C ou E? 
Pensem.
Pensem.
Pensem.
Pensem.
Pensem.
Pensem.
Pensem.
Pensem.
Pensem.
Pensem.
A resposta é Errada, pois as leis que vedam o nepotismo são de interesse de toda a Administração, logo de iniciativa de concorrente. Assim a tese de repercussão geral é: Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
A iniciativa é concorrente, pois há interesse global da Administração Pública. 


2- COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR CAUSAS ENTRE CONSUMIDOR E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA, AINDA QUANDO A ANATEL SEJA LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA, ASSISTENTE, NEM OPOENTE.
Certo ou errado? 
Pensem.
Pensem.
Pensem.
Pensem.
Pensem.
Pensem.
Pensem.
Pensem.
Pensem.

Errado. E aqui fiz um jogo de palavras para confundi-los. 
Termos como AINDA QUE e AINDA COMO devem chamar a atenção de vocês, pois as bancas escondem o erro/acerto da questão aí, muitas vezes. Foi o que eu fiz. 

O enunciado correto é esse aqui: Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

Ou seja, as causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia serão de competência da Justiça Estadual, salvo se a ANATEL for litisconsorte passiva necessária, assistente ou opoente. Se a ANATEL tiver interesse jurídico na causa, a competência será da Justiça Federal, pois a ANATEL é um órgão federal. 

Certo amigos? 

Então vamos decorar as teses corretas:
1- Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
2- Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

Não vamos mais errar o tema? 

Eduardo, em 4/10/2018
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4 comentários:

  1. Opa, acertei ambos! Passando para agradecer por fazer o edital esquematizado. Está ajudando muito!

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  2. Eduardo, por favor, faça um post sobre como estudar melhor as agências reguladoras (principais leis e etc), visando ao concurso do MPF. Mto obrigada.

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  3. ANATEL agora virou orgão, é?!

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