Dicas diárias de aprovados.

GRANDE JULGAMENTO - IMPRESCRITIBILIDADE DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO EM CASO DE DANOS DECORRENTES DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DOLOSOS

Olá meus amigos, bom dia. 

Vocês sabem que os atos de improbidade administrativa podem ser praticados de forma dolosa ou culposa. Nesse sentido são punidos como dolosos os atos descritos no art. 9, 10, 10-A e 11 da Lei 8.429. Os atos previstos no art. 10 (dano ao erário) podem ser punidos, ainda, em virtude de culpa. 
Veja-se os artigos:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Produção de efeito)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

Em síntese: 
Art. 9- dolo. 
Art. 10- dolo ou culpa.
Art. 10-A- dolo. 
Art. 11- dolo. 

Quanto as sanções por ato de improbidade, vejamos o que diz a CF:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

O que o STF discutiu sobre o tema: SE A REPARAÇÃO DO DANO DECORRENTE DE ATO DE IMPROBIDADE PRESCREVE OU É IMPRESCRITÍVEL

Imaginem a seguinte situação: Luiz De Deus, prefeito de Caraapó, compactuou com uma fraude de licitação e parte dos produtos não foi entregue, causando dano ao erário municipal de R$ 100.000,00. O ato foi praticado em 2004. Em 2018 os fatos chegam ao conhecimento do MPE. 
Poderá o promotor ajuizar ação civil pública de reparação de dano ou a ação está prescrita assim como as demais sanções previstas na lei de improbidade? 

Respondendo essa pergunta o STF entendeu o seguinte: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

Disse o Min Celso de Mello: “O comando (parágrafos da CF acima citados) estabelece, como um verdadeiro ideal republicano, que a ninguém, ainda que pelo longo transcurso de lapso temporal, é autorizado ilicitamente causar prejuízo ao erário, locupletando-se da coisa pública ao se eximir do dever de ressarci-lo”.

Assim  o dano ao erário em virtude de ato de improbidade administrativa doloso é imprescritível, cabendo o ajuizamento de ação civil pública a qualquer tempo para garantir a completa reparação do dano. 

Vamos novamente decorar a tese aprovada pelo STF:  “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

Em síntese: 
1- Ato de improbidade doloso- prescrevem todas as sanções, salvo a reparação do dano que poderá ser exigida a qualquer tempo. 
2- Ato de improbidade culposo- prescrevem todas as sanções, inclusive a reparação do dano. 

Vai cair meus amigos. Aprendam! 

Eduardo, em 9/8/18
No instagram: @eduardorgoncalves

2 comentários:

  1. Prezado Eduardo,

    com essa decisão, o Autor popular tem prazo indeterminado para anular atos e/ou contratos que tenham sido eivados de práticas de improbidade administrativa?

    ResponderExcluir
  2. Ressarcimento sempre será imprescritível, certo?

    ResponderExcluir

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.

PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!