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PESSOA ESTRANGEIRA TEM DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO BRASIL?
Olá meus queridos.
Segue um tema que pode vir em qualquer concurso.
Pessoa Estrangeira tem direito à gratuidade de justiça no
Brasil?
Preliminarmente, deve-se explicar que a gratuidade de justiça
consiste na isenção das despesas que forem necessárias para que a pessoa
hipossuficiente possa defender seus interesses no âmbito do Poder Judiciário.
As regras da gratuidade de justiça eram totalmente reguladas
pele antiga Lei nº 1.060/50, no entanto, o novo CPC de 2015 também passou a
regulamentar o tema em alguns pontos.
Nesse ponto surge um questionamento:
Estrangeiro tem direito à gratuidade de justiça no Brasil?
Antes do novo CPC havia uma separação entre o estrangeiro
residente no Brasil e o não residente, no sentido de que somente o estrangeiro
residente no Brasil teriam direito à gratuidade de justiça, nos termos o art.
2º da Lei nº 1.060/50, in verbis:
Art. 2o Gozarão dos benefícios desta Lei os
nacionais ou estrangeiros residentes no país,
que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
(Revogado pela Lei 13.105/2015)
Mas, como foi ressaltado acima, o novo código de processo
civil passou a regular o tema em alguns aspectos, o que resultou na revogação
de alguns dispositivos da lei da década de 50.
Nesse ponto, concessão de gratuidade de justiça aos
estrangeiros, o artigo 98 do novo CPC inovou no ordenamento jurídico e revogou
o artigo segundo da antiga norma, senão vejamos:
Art. 98. A pessoa
natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos
para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios
tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Percebam que a novidade legislativa não fez exigência de
residência no país para que tenha direito à gratuidade de justiça.
Grande abraço.
Rafael Formolo
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