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PESSOA ESTRANGEIRA TEM DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO BRASIL?

Olá meus queridos.

Segue um tema que pode vir em qualquer concurso.


Pessoa Estrangeira tem direito à gratuidade de justiça no Brasil?


Preliminarmente, deve-se explicar que a gratuidade de justiça consiste na isenção das despesas que forem necessárias para que a pessoa hipossuficiente possa defender seus interesses no âmbito do Poder Judiciário.

As regras da gratuidade de justiça eram totalmente reguladas pele antiga Lei nº 1.060/50, no entanto, o novo CPC de 2015 também passou a regulamentar o tema em alguns pontos.

Nesse ponto surge um questionamento:

Estrangeiro tem direito à gratuidade de justiça no Brasil?


Antes do novo CPC havia uma separação entre o estrangeiro residente no Brasil e o não residente, no sentido de que somente o estrangeiro residente no Brasil teriam direito à gratuidade de justiça, nos termos o art. 2º da Lei nº 1.060/50, in verbis:


Art. 2o Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. (Revogado pela Lei 13.105/2015)

Mas, como foi ressaltado acima, o novo código de processo civil passou a regular o tema em alguns aspectos, o que resultou na revogação de alguns dispositivos da lei da década de 50.

Nesse ponto, concessão de gratuidade de justiça aos estrangeiros, o artigo 98 do novo CPC inovou no ordenamento jurídico e revogou o artigo segundo da antiga norma, senão vejamos:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Percebam que a novidade legislativa não fez exigência de residência no país para que tenha direito à gratuidade de justiça.

 É isso.

Grande abraço. 

Rafael Formolo



1 comentários:

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