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PROBLEMAS DE SAÚDE PODEM IMPEDIR A POSSE DO CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO? SOU HIPERTENSO, POSSO TOMAR POSSE NAS CARREIRAS JURÍDICAS?
Olá meus amigos do site, bom dia a vocês.
Eduardo quem escreve. É muito comum eu receber a seguinte pergunta: SOU HIPERTENSO, POSSO TOMAR POSSE NO MINISTÉRIO PÚBLICO E NA MAGISTRATURA?
Ou seja, até que pondo problemas de saúde impedem a posse do candidato aprovado em concurso público.
Muita gente, aliás, condiciona seu próprio estudo a saber a resposta da pergunta acima. Entendo perfeitamente vocês.
Quando fui tomar posse no MPF, minutos antes da cerimônia, fui submetido à avaliação médica. O perito analisou meus exames, viu que tinha uma pequena alteração no coração (não é nada, tanto que nem sei o nome da alteração), circulou o exame. Pronto, achei que não iria tomar posse e que estava desempregado, pois minha exoneração da AGU já estava publicada.
Ele me disse: você tem uma pequena alteração nos exames, mas nada que impeça o exercício do cargo.
Nessa frase está a resposta para a pergunta que me fazem: PROBLEMAS DE SAÚDE SOMENTE OBSTARÃO SUA POSSE SE FOREM INCOMPATÍVEIS COM O EXERCÍCIO DO CARGO.
Basicamente a tese é essa.
Importante destacar que se o candidato está aposentado por invalidez junto ao INSS ou perante a previdência pública dificilmente conseguirá tomar posse em qualquer cargo. Eis o entendimento do TRF1:
“Se até a presente data a apelada é considerada inválida para o INSS em razão da nefropatia grave, como admitir que ela seja considerada apta ao serviço público se ainda padece da mesma enfermidade? Essa contradição é insuperável. Se a apelada se considera apta ao trabalho, deveria antes de qualquer coisa buscar a reversão da aposentadoria por invalidez perante o INSS, para depois almejar oportunidades de trabalho, público ou privado, que aparecessem. Desse modo, como a apelada está aposentada por invalidez perante o INSS e é portadora de doença incapacitante prevista na Lei 8.112/1990, mostra-se inadmissível sua nomeação e posse no cargo público pretendido, seja na lista geral, seja como portadora de deficiência”, concluiu.
Essa tese não é absoluta. Veja que se o candidato é policial, e aposentado por invalidez nessa área, se a doença não for incompatível com o exercício da Magistratura poderá concorrer ao cargo normalmente.
A pergunta que vocês terão de responder é: minha doença me impede de exercer as atribuições da magistratura, MP, AGU, etc? Posso fazer petições, despachos, etc?
Pessoa hipertensa pode ser juiz? R= Claro, pois a doença não impede que ele exerça as atribuições normais da magistratura.
E por qual motivo antes da posse nos pedem um milhão de exames? R= Justamente para saber se temos aptidão ao cargo, mas também para saberem se temos doenças pré-existentes. Lembrem-se de que se a doença for pré-existente (e se agravar) isso poderá ter reflexos na aposentadoria (integral, proporcional etc).
Certo concurseiros? Mais uma dúvida sanada?
Eduardo, em 2/1/18
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ResponderExcluirOlá, sou Atender e estou aguardando a segunda chamada para vigilante na Seduc MT mas sou epiléptico mas nunca deixei de trabalhar por isso, inclusive como vigilante mesmo.
ResponderExcluirPosso ser impedido de tomar posse quando houver 2 chamada?