Muito cuidado com os legitimados que são exclusivos da Súmula Vinculante e não o são para a ADI/ADC.
Vejamos a tabela:
Legitimados
para a ADI/ADC
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Legitimado
para a edição de súmulas vinculantes
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I - o
Presidente da República;
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I - o
Presidente da República;
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II - a Mesa do
Senado Federal;
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II - a
Mesa do Senado Federal;
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III - a Mesa da
Câmara dos Deputados;
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III – a
Mesa da Câmara dos Deputados;
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IV a Mesa de
Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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IX – a
Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
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VI - o
Procurador-Geral da República;
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IV – o
Procurador-Geral da República;
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V o Governador de
Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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X - o
Governador de Estado ou do Distrito Federal;
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VII - o
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
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V - o
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
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VIII -
partido político com representação no Congresso Nacional;
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VII –
partido político com representação no Congresso Nacional;
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IX -
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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VIII –
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
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XI - os
Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito
Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais
Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais
Militares.
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VI - o
Defensor Público-Geral da União;
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§ 1o
O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja
parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula
vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
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Saibam quem são os legitimados para a ADI e lembrem que para a SV temos mais legitimados.
Muito obrigada pelas dicas diárias!
ResponderExcluirRealmente, se caísse para na minha prova erraria.
ResponderExcluirMuito boa a dica! Obrigado!
Obrigada mais uma vez, Eduardo! Dicas preciosas.
ResponderExcluirBacana!!
ResponderExcluiropa! muito bom! essa vai para as fichas!
ResponderExcluirverdade, gostei da forma como foi arrumada a pegadinha, fica mais facil de aprender. obrigada
ResponderExcluirDicas preciosas.
ResponderExcluirmuito bom!
ResponderExcluirVale registrar também outra distinção entre os institutos:
o STF pode propor de ofício a aprovação, revisão ou cancelamento de Súmula Vinculante.
Por outro lado, obviamente não cabe ADI/ADC de ofício.
e caiu na DPE SC 2021
ResponderExcluirCaiu TJSC JUIZ 2022
ResponderExcluirCaiu pra Advogado do Senado 2022!
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