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LEGITIMADOS PARA A PROPOSIÇÃO DE SÚMULA VINCULANTE - PEGADINHA DE PROVA

Olá amigos do site, bom dia, boa noite, boa madrugada.

Hoje vou trazer uma pegadinha de prova a vocês. Tema interessantíssimo e que cai com muita frequência nos concursos Brasil afora. 

Vamos falar de legitimados para a edição de Súmula Vinculante, e a tabela a seguir bem traz toda a situação.

Muito cuidado com os legitimados que são exclusivos da Súmula Vinculante e não o são para a ADI/ADC.

Vejamos a tabela: 


Legitimados para a ADI/ADC
Legitimado para a edição de súmulas vinculantes
 I - o Presidente da República;
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
IV – o Procurador-Geral da República;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 
V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
VII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
VI - o Defensor Público-Geral da União;
§ 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

Nem preciso dizer a vocês qual a pegadinha, não é? 

Ou seja, os legitimados para a edição de SV são todos os mesmos da ADI/ADC + os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares + o Defensor Público-Geral da União + O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

A pegadinha está aqui, exatamente aqui! Atenção, portanto. 

Saibam quem são os legitimados para a ADI e lembrem que para a SV temos mais legitimados. 

Gostaram da dica #rápida? 

Muito cuidado mesmo. Pegadinha que meu gente cai e perde pontos preciosos por isso.

Eduardo, em 25/10/2019
No instagram: @eduardorgoncalves


11 comentários:

  1. Muito obrigada pelas dicas diárias!

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  2. Realmente, se caísse para na minha prova erraria.

    Muito boa a dica! Obrigado!

    ResponderExcluir
  3. Obrigada mais uma vez, Eduardo! Dicas preciosas.

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  4. verdade, gostei da forma como foi arrumada a pegadinha, fica mais facil de aprender. obrigada

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  5. muito bom!

    Vale registrar também outra distinção entre os institutos:
    o STF pode propor de ofício a aprovação, revisão ou cancelamento de Súmula Vinculante.
    Por outro lado, obviamente não cabe ADI/ADC de ofício.

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  6. Caiu TJSC JUIZ 2022

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  7. Caiu pra Advogado do Senado 2022!

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