Muito cuidado com os legitimados que são exclusivos da Súmula Vinculante e não o são para a ADI/ADC.
Vejamos a tabela:
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Legitimados
  para a ADI/ADC | 
Legitimado
  para a edição de súmulas vinculantes | 
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 I - o
  Presidente da República; | 
I - o
  Presidente da República; | 
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II - a Mesa do
  Senado Federal; | 
II - a
  Mesa do Senado Federal; | 
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III - a Mesa da
  Câmara dos Deputados; | 
III – a
  Mesa da Câmara dos Deputados; | 
| 
IV a Mesa de
  Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) | 
IX – a
  Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; | 
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VI - o
  Procurador-Geral da República; | 
IV – o
  Procurador-Geral da República; | 
| 
V o Governador de
  Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) | 
X - o
  Governador de Estado ou do Distrito Federal; | 
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VII - o
  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;  | 
V - o
  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; | 
| 
VIII -
  partido político com representação no Congresso Nacional; | 
VII –
  partido político com representação no Congresso Nacional; | 
| 
IX -
  confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. | 
VIII –
  confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; | 
| 
XI - os
  Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito
  Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais
  Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais
  Militares. | |
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VI - o
  Defensor Público-Geral da União; | |
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§ 1o 
  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja
  parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula
  vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo. | 
Saibam quem são os legitimados para a ADI e lembrem que para a SV temos mais legitimados.

 
 
 
 
 

 
Muito obrigada pelas dicas diárias!
ResponderExcluirRealmente, se caísse para na minha prova erraria.
ResponderExcluirMuito boa a dica! Obrigado!
Obrigada mais uma vez, Eduardo! Dicas preciosas.
ResponderExcluirBacana!!
ResponderExcluiropa! muito bom! essa vai para as fichas!
ResponderExcluirverdade, gostei da forma como foi arrumada a pegadinha, fica mais facil de aprender. obrigada
ResponderExcluirDicas preciosas.
ResponderExcluirmuito bom!
ResponderExcluirVale registrar também outra distinção entre os institutos:
o STF pode propor de ofício a aprovação, revisão ou cancelamento de Súmula Vinculante.
Por outro lado, obviamente não cabe ADI/ADC de ofício.
e caiu na DPE SC 2021
ResponderExcluirCaiu TJSC JUIZ 2022
ResponderExcluirCaiu pra Advogado do Senado 2022!
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