Dicas diárias de aprovados.

TUDO SOBRE A TEMIDA VIDA PREGRESSA - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - PARA CONCURSOS PÚBLICOS

Olá meus amigos, bom dia...

Há um tempo recebi a seguinte dúvida: tenho uma ação questionando a legalidade do pedágio de Jacarezinho onde peço isenção da tarifa, serei reprovada na vida pregressa do concurso do MP/Magistratura?

Essa pergunta me leva a escrever a vocês, já que sinto um medo muito grande por parte de muitos candidatos nessa fase, bem como uma dúvida geral.

Vejamos o que diz o Edital do MPF e da Magistratura Federal (TRF4) sobre o tema. 

Primeiro o do TRF4, que exige os seguintes documentos: 

f) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
g) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
i) declaração assinada pelo candidato, com firma reconhe- cida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente, ou, em caso contrário, notícia espe- cífica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com in- formação sobre a situação do candidato advogado perante a ins- tituição;
k) declaração, em ordem cronológica, dos períodos de atua- ção como Magistrado, Membro do Ministério Público, Advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, com o local e a época de exercício de cada um desses cargos, assim como a indicação das principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato, inclusive com os seus endereços atuais e respectivos números de telefone. 

Agora o MPF:
Art. 54 - Na conversão em caráter definitivo da inscrição, a Comissão de Concurso e o Secretário de Concursos — com o apoio da Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal, se entenderem conveniente — apreciarão os elementos que a instruíram, promovendo as diligências que se fizerem necessárias sobre a vida pregressa do(a) candidato(a), podendo colher elementos informativos junto a quem os possa fornecer e convocar o(a) próprio(a) candidato(a) para ser ouvido(a), a tudo sendo assegurada tramitação reservada.

V - certidões dos setores de distribuição cível e criminal, inclusive de execução penal, dos lugares em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal, Justiça Estadual (inclusive Militar, se houver), Justiça Eleitoral e Justiça Militar da União, emitidas, no máximo, 30 (trinta) dias antes do início da data das inscrições definitivas;
VI - declarações firmadas por membros do Ministério Público, magistrados, advogados, professores universitários e dirigentes de órgãos da administração pública, no total de 5 (cinco), acerca da idoneidade moral do(a) candidato(a), constando nome e endereços completos dos declarantes, emitidas, no máximo, 30 (trinta) dias antes do início das inscrições definitivas;
X – folhas de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; e 

Copiados os dispositivos, vamos aos comentários e dicas. 

A primeira coisa que vocês devem saber é que as informações da vida pregressa são sempre pessoais, de forma que se você for filho do maior narcotraficante brasileiro, ainda sim você poderá ser juiz, promotor, procurador da república, desde, obviamente, que a sua conduta seja ilibada. Condenações de seus pais ou parentes deverão ser declaradas no questionário (se perguntado), mas não interferirão na análise.

Dito isso, lembrem-se de que devem ser o mais honesto possível na resposta ao que foi perguntado. Respondam tudo, tudo tudo mesmo, de forma a demonstrar a sua transparência. Caso seja perguntado de algo e se omita (ou minta) isso poderá levar a sua exclusão!

Também são irrelevantes ações cíveis propostas por você, bem como ações penais em que você seja o autor. Atuar no polo ativo em juízo é um direito, e jamais será valorado negativamente! 

Ser réu em ação civil, via de regra, também não interfere, a menos que o caso seja absolutamente grave (Ex: ação de improbidade com condenação final, bem como condenação com base na lei anticorrupção).

Condenações administrativas podem sim interferir, mas o caso deve ser grave e demonstrar, de pronto, a inabilitação para o exercício do cargo. O importante é que a condenação seja final, bem como que pela gravidade traga a certeza que o candidato é inapto para o cargo (Ex: condenação por revelação de segredo profissional, bem como por improbidade administrativa ou enriquecimento indevido). Meras suspeitas e PAD em andamento não impedem a posse no cargo, mas certamente você será chamado a se explicar. A eliminação aqui será excepcional, pois que é no estágio probatório que deverá ser avaliado outros elementos de sua conduta pessoal (aspectos menos graves). 

Ter título de crédito protestado ou nome no SERASA não interfere. Fique tranquilos. 

Ter multas de trânsito pendentes de pagamento também não (conheço uma amiga que pagou todas as multas por medo de ser eliminada nessa fase). Enfim, ilícitos civis em geral não o impedirão de tomar posse. 

Também fatos da sua vida pessoal são irrelevantes, como ter sido Miss Paraná ou modelo antes de estudar para concursos. 

Agora vamos a parte mais importante da investigação social e aqui temos dois itens de destaques: 1- declaração de magistrados, membros do MP, advogados ou procuradores de que o conhece e sabe que tem reputação ilibada; 2- antecedentes criminais

Quanto ao primeiro item acima, via de regra, são pedidas 05 declarações de autoridades que conheçam sua reputação. Tente pedir essas certidões de pessoas vinculados a carreira que você pretende, mas nada impede que seja de outra. Eu, por exemplo, no MPF peguei assinatura de 05 Advogados da União que trabalhavam comigo, e foi tudo OK! 

Quanto aos antecedentes criminais, a situação é mais delicada. Havendo antecedentes ou IPL em andamento, certamente vocês serão chamados a dar explicação, o que nem de longe significa eliminação. 

A existência de IPLs, via de regra, não impede a posse, já que violaria a presunção de inocência. Nesse sentido:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. CANDIDATO EXCLUÍDO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ABSOLVIÇÃO JUDICIAL EM AÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I – É dever da Administração respeitar as normas do concurso, notadamente aquelas que se referem à investigação social do candidato, aí incluída a de natureza criminal.II – Não havendo sentença condenatória transitada em julgado, o princípio da presunção de inocência resta maculado, ante a eliminação de candidato a cargo público, ainda na fase de investigação social do certame, por ter sido verificada a existência de inquérito ou ação penal em curso à época.III – Absolvido nas ações penais ou extintas as punibilidades em face do cumprimento de transação penal, ou de prescrição, não há que se falar em inidoneidade moral do candidato.IV – Precedentes do colendo STJ e do egrégio STF. V – Apelação e remessa necessária desprovidas.


O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que viola o princípio constitucional da presunção de inocência a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AI 769433 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 15/12/2009, DJe-027 DIVULG 11-02-2010 PUBLIC 12-02-2010 EMENT VOL-02389-14 PP-02954 RT v. 99, n. 895, 2010, p. 192-194)

I - Viola o princípio constitucional da presunção da inocência, previsto no art. 5o, LVII, da Constituição Federal, a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.
(RE 559135 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 20/05/2008, DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13- 06-2008 EMENT VOL-02323-06 PP-01131) 

Assim, não te eliminarão: 
1- Simples existência de IPL em seu desfavor, salvo casos excepcionais extremamente graves e com boas provas. 
2- Sentença absolutória. 
3- Sentença que declara extinta a punibilidade. 
4- Aceitação de proposta de transição penal ou suspensão condicional do processo (já que as infrações aqui são de pouca gravidade). 

Agora vamos falar de um tema mais delicado: TODA CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO LEVA A EXCLUSÃO? R= NÃO, NÃO E NÃO. DE FORMA ALGUMA. 

Você só será eliminado caso a condenação seja grave ou caso haja incompatibilidade com o cargo. Ex: impede a posse no MP a condenação por violência doméstica contra a mulher, bem como peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, homicídio, roubo, extorsão, etc. Ou seja, crimes graves, bem como outros não tão graves (pena mais baixa) mas que revelam uma inaptidão para o cargo (prevaricação, por exemplo). 

Crimes culposos, via de regra, em nada interferirão, ainda que seja um homicídio, por exemplo. Para que haja o impedimento, via de regra, exige-se o dolo.

Condenação por crime contra a honra impede a posse? R= os crimes contra a honra são, via de regra, de menor potencial ofensivo, de forma que em sendo um caso isolado em sua vida nada interferirá. 

Condenação por ato infracional interfere? R= a situação é controvertida, especialmente para atos infracionais graves, mas prevalece que não interfere, pois que você ainda não tinha maturidade suficiente para entender o caráter criminoso do fato. Além disso, você cometeu o ato infracional antes dos 18, de forma que chegará em uma vida pregressa pelo menos aos 23, ou seja, já se passaram 05 anos, tempo esse mais que suficiente para que você tenha se "regenerado". 

E agora o ponto mais polêmico: CONDENAÇÃO CRIMINAL POR CRIME GRAVE OU CRIME INCOMPATÍVEL COM O CARGO PRETENDIDO, INSERVÍVEIS PARA FINS DE REINCIDÊNCIA (OU SEJA, JÁ SE PASSARAM MAIS DE 05 ANOS DO CUMPRIMENTO DA PENA/EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE)? 

Como dito, há muitas dúvidas aqui. Pessoalmente, entendo que não havendo reincidência, ainda sim subsiste o impedimento, já que uma mácula em seu passado pode sim demonstrar a inaptidão para o cargo, além de que o serviço público precisa se precaver de estar selecionando pessoas íntegras, especialmente na área da justiça. Há julgados nesse sentido.

Ou seja, entendo que as esferas penais e administrativas são independentes, de forma que mesmo não sendo reincidente, subsistiria o impedimento. 

Fato é que também existe entendimento contrário, não havendo consenso sobre o tema.Essa segunda posição, inclusive, me parece majoritária atualmente. Também há julgados nesse sentido. 

Uma recomendação a quem está nesse caso: promova a reabilitação criminal, o que aumentara sua chance de ser empossado, mesmo que seja após recurso ao poder judiciário. 

Bom meus amigos, esses foram os esclarecimentos. 

Qualquer dúvida, postem nos comentários. 

Abraços. 

Eduardo, em 10/02/2023
No Instagram: @eduardorgoncalves

69 comentários:

  1. Obrigada, Eduardo! Nunca tinha visto um post tão completo sobre a sindicância de vida pregressa, importante saber... particularmente, tenho mais medo das provas objetivas e subjetivas do que das demais fases da AGU/PGF.

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  2. Excelente Eduardo! Ótima exposição!
    Seria muito válido um texto sobre a fase do teste psicotécnico/psicológico! Fica a dica!

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  3. Edu, excelente post. Dúvida: caso eu não tenha um bom relacionamento com síndico do prédio, com o vizinho ou com o porteiro e este me "avaliar" negativamente para a instituição, há prejuízo para minha posse?

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  4. Boa noite, Eduardo, essa parte do edital da magistratura federal me gerou uma dúvida. Digamos q um candidato tenha passado por um cargo em um determinado orgao publico, onde nunca sofreu processo administrativo (tem a ficha super limpa, inclusive exerceu funcoes de confianca), mas teve um chefe complicado (juiz ou promotor, por exemplo), com quem teve muitos problemas de relacionamento, e esse chefe foi contatado pela comissao e acabou falando poucas e boas p prejudicar o candidato. O q essas declaracoes de chefes podem influeniar na investigacao da vida pregressa?

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    1. Podem levar a comissão a contatar outras pessoas. Geralmente você indica umas 04 ou 05. Você não será excluido pela opinião de uma delas, mormente quando todas as outras forem abonadoras.

      Além disso, o momento adequado para analisar sua aptidão ao cargo é no estágio probatório.

      Abraços.

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    2. Eduardo, justa causa é interpretada estritamente, certo? Problema com Chefe no estagio, quando estava quase inteirando 2 anos (limite do estagio), 1 ano e 9 meses para ser exato. Ainda por cima tive o estagio renovado (o prazo era 1 ano renovável), notas máximas nas duas primeiras avaliações e boa (quase ótima) na ultima que fiz antes da saída (mas nem sei se consigo esses docs). Pra piorar, fui convocado pra assumir uma função em um tribunal, pois estava aprovado num processo seletivo e eu mesmo solicitei o desligamento. Entretanto, os últimos dias ela não estava legal com o pessoal em geral (deu esporro em todos os "assessores") e eu acabei pedindo pra sair logo após isso. No outro dia num trabalhei pq pedi desligamento. Sentiu-se afrontada por isso, especialmente por eu não ter comunicado antes, mas eu só tinha expectativa. Resultado: Fez enrolação pra assinar meu desligamento e fez um pedido próprio dela me desligando por ato dela e justificando para ao setor baixo rendimento. Ainda por cima demorou para enviar, de fato eu nem sei oq fez, pois criou o procedimento dela, depois foi no meu e avaliou pessimamente lá (estava pensando como me prejudicar), no final acho que assinou o dela, mas só pq eu cobrei o setor, já precisava desligar para assumir onde eu estou, e por ironia eu ganho por produtividade. Bizarro né? Devo fazer algo desde já? Pensei em deixar quieto, pois tenho boas referencias mas essa figura exerce cargo importante e a depender da investig pode me prejudicar.

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  5. Olá Eduardo,
    Boa tarde,
    E no caso de condenação perante o Tribunal de Contas da União, ao pagamento de multa, por exemplo, o candidato será eliminado de concurso de alto nível, como Magistratura ou MP na fase de investigação de vida pregressa?
    Agradeço a atenção

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  6. Eduardo, uma absolvição em 1° instância e transitada em julgado de porte ilegal de arma de fogo pode gerar alguma complicação ? na época a arma estava desmuniciada e por ainda não ter posiciomanto consolidado da doutrina o juiz entendeu por atipicidade da conduta, inclusive o mp pediu absolvição. Abraço

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  7. Uma dúvida...foi mencionado sobre o inquérito policial. Mas e nos casos de verificação preliminar de inquérito?
    João

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  8. Eduardo, e em relação à Lei seca? caso um concurseiro seja parado em uma blitz, tenha bebido e se recuse a fazer o teste do bafometro? ou até mesmo tenha realizado o teste, o qual veio a dar positivo? isso pode interferir na investigação e posse do candidato?

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  9. Existe exame toxicológico para MP e magistratura?

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  10. Eduardo, tudo tranquilo? Sou servidor do judiciário e sofri sindicãncia para apuração de falta funcional (por esquecimento e assoberbamento de trabalho deixei de remeter um expediente de cumprimento de sentença, pois era o único servidor do tribunal atuante na referida vara, uma vez que os dois outros servidores estavam licenciados) e sofri penalidade de advertência pelo ato culposo. Isso poderia me eliminar em concursos como magistratura federal, MPF ou AGU? Grato!!!

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    1. Tenho essa dúvida também. Sofri a mesma penalidade.

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  11. Bom Dia, Eduardo, tenho uma dúvida, fiz carterinha de visitante e visitei meu irmão por três anos na cadeia publica, há prejuízo para a minha posse?

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  12. Boa noite,
    O fato do meu marido ter condenaçao criminal me reprovaria na investigação social em concurso da policia civil?

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  13. Fui pego no bafômetro e preso por recusar assoprar, cumpri a suspensão condicional do processo, há prejuízo para a minha posse?

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  14. Eduardo, boa noite. E seu eu tiver uma condenação em PAD por demissão e entrar no Judiciário pedindo a suspensão dos efeitos do PAD, discutindo, assim, na via judicial a ilegalidade do ato? Conseguiria tomar posse com o deferimento dessa liminar? Obrigada pelos esclarecimentos.

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  15. Bom dia, Eduardo.
    Gostaria de saber se inquerito policial arquivado a mais de 15 anos conta?

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  16. Bom dia, Eduardo.
    Se negar a realizar o teste de bafômetro em blitz da lei seca pode ensejar a mácula da vida pregressa, levando em consideração que durante toda sua vida o cidadão nunca fez nada de errado e possui boas indicações de toda a sociedade?
    Além disso, embora o candidato não seja eliminado, você acredita que algumas questões possam influenciar em determinadas etapas do concurso, principalmente na fase oral?
    Desde já, obrigado.

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  17. Eduardo, queria saber se execução trabalhista, em virtude de dívida da empresa do cônjuge pode interferir na investigação social da magis estadual...

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  18. Eduardo, e os concursos que exigem somente atestado de antecedentes criminais (ou seja, sem investigação social - como é o caso da maioria das PGEs)? Nesses concursos mesmo que alguém chegue a ter uma condenação transitada em julgado, basta o cumprimento da pena (art.202, LEP) para não ter anotação nos antecedentes criminais e assim possa tomar posse, correto?

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  19. Eduardo, Quem aceitou proposta de transação penal, pode ser policial?

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  20. Eduardo, quem aceitou proposta de transação penal pode ser policial?

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  21. Este comentário foi removido pelo autor.

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  22. Este comentário foi removido pelo autor.

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  23. Meu nome está com restrições no spc e ações de cobrança de títulos de créditos pq eu tinha um caminhão que gerou estas dívidas! Isso me tira do concurso

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  24. Boa noite Eduardo! Acabei de ler seu artigo e achei bem interessante sua explicação! A minha pergunta é parecida com uma anônima em cima, por exemplo, trabalhei com uma juíza de temperamento instável, sofri assédio moral e, uma certa vez questionando uma ordem sua, até então sem respaldo legal, a Excelentíssima instaurou um pad contra mim, inventando algumas coisas para me prejudicar. Acontece que, consegui ser absolvida, porém que julgou meu pad foi uma colega desta doutora, que ao invés de me absolver por inexistência dos fatos, me absolveu por insuficiencia de provas! Esse fato me prejudicaria? Agradeço desde já a atenção!

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  25. CNH suspensa pode atrapalhar a posse?

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  26. Olá Eduardo. Uma dúvida: quando a pessoa trabalhou em empresa pública e durante os anos de trabalho teve problemas de relacionamento com alguns colegas e superiores hierárquicos, mas nunca respondeu a PAD, nem mesmo advertências, se mencionar o nome de algumas dessas pessoas no formulário de invest. social e elas comentarem mal do candidato isso é motivo de eliminação? Agradeço muito se puder responder.

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  27. Meu nobre amigo, muito bom seu texto. Por gentileza, eu respondo a processo administrativo junto ao TED da minha secção da OAB-CE por causa de uma denúncia de uma ex-cliente com a qual tive desentendimentos. Isso iria prejudicar na Investigação Social de concurso para magistratura? Grato meu amigo

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  28. Gostaria de saber se fazem essa mesma vistoria da vida pregressa para DPU.
    Agradesço desde já.

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  29. gostaria de saber se para a DPU são os mesmos critérios.
    Agradeço desde já.

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  30. Bom dia Eduardo,

    Tenho um duvida, se puder me ajudar agradecerei verdadeiramente.

    Figurar no polo passivo, na vara de família, como herdeiro, representando o meu falecido pai, em um processo de declaração de uniao estável, e, ao final ter uma sentença julgando o pedido procedente e condenando os reus as custas e honorarios fixados pelo juiz.

    É um impedimento para um cargo de procurador MPF?

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  31. Gostaria de saber se a homossexualidade assumida gera algum problema. Obrigada.

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  32. Dr Eduardo.
    REalmente não há emprecilho para assumir uma vaga na m,agistratura para quem tem dívidas protestados ou ação de execução de título extrajudicial?

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  33. Dr. Eduardo,

    Quanto às fiscalizações do tipo "balada segura", o fato de um candidato a cargos de polícia federal, na pesquisa de vida pregressa, tenha sido fiscalizado e multado por ter consumido bebida alcoólica e dirigido, é fator para reprovação no concurso?

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  34. Dr. Eduardo,

    um boletim de ocorrência que não prosperou para um inquérito policial, pode excluir o candidato dos concursos de magistratura e MP?

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  35. Dr. Eduardo, fui réu revel em uma ação revisional de alimentos (cível -familia), tentei produzir provas contra o meu pai, contudo fui condenado por litigância de má-fé, posso ser eliminado dos concursos de magistratura, MP, receita federal, etc? Muito obrigado

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  36. Olá, Dr. Eduardo. Há um pouco mais de 20 anos (tinha 20 e poucos anos nessa época) fui sócio de uma empresa que contraiu empréstimo em um banco, cujo título foi protestado. Foi iniciado um processo de execução de título, e eu havia assinado como fiador do empréstimo (assim, figurei como réu na ação, junto com o outro sócio e o nome da empresa em si). Não chegou a haver desapropriação de nenhum bem (eu morava com meus pais à época, e não tinha bens próprios). Nesse interim, deixei a sociedade e tentei quitar algumas poucas parcelas do empréstimo com o dinheiro de meu trabalho como autônomo, fazendo depósitos na conta corrente da empresa, de valor inexpressivo face ao valor da dívida. Após um período de dificuldades, parei de realizar tais depósitos. Em 2013, o processo foi extinto com base em prescrição. Desde então, prestei dois concursos: um para trabalhar em uma empresa municipal do Rio de Janeiro, na qual trabalhei quase 10 anos, e outro para trabalhar em uma empresa pública federal, na qual trabalho há mais de 10 anos.

    Eu tenho pretensão de mudar de carreira e ingressar no serviço público. Me preocupa, contudo, o fato dessa mácula no passado interferir no meu ingresso como servidor. Trabalho honestamente, não tenho dívidas, honro todos os meus compromissos mas, mesmo assim, continuo preocupado que, em uma sindicância de vida pregressa, essa execução de título contra a empresa que envolveu meu nome, ao ser declarada, impeça que eu seja nomeado após eventual aprovação.

    O Dr. poderia esclarecer esse ponto sobre ações de execução de título?

    Obrigado.

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    1. A resposta está no próprio texto do Eduardo:

      Ter título de crédito protestado ou nome no SERASA não interfere. Fique tranquilos. Ter multas de trânsito pendentes de pagamento também não (conheço uma amiga que pagou todas as multas por medo de ser eliminada nessa fase). Enfim, ilícitos civis em geral não o impedirão de tomar posse.

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    2. A resposta está no próprio texto do Edu:

      Ter título de crédito protestado ou nome no SERASA não interfere. Fique tranquilos. Ter multas de trânsito pendentes de pagamento também não (conheço uma amiga que pagou todas as multas por medo de ser eliminada nessa fase). Enfim, ilícitos civis em geral não o impedirão de tomar posse.

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  37. Muito bom seu texto. Eduardo, tenho uma duvida.
    Uma pessoa que foi condenada pelo crime de porte de arma e ameça, a pessoa mesmo assim ainda poder ser promotor de justiça ou magistrado? Agradeço pela resposta antecipadamente.

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  38. Ótimo texto. Dr. Eduardo, fui detido há 7 anos por posse de entorpecentes e tmb por desacato ambos os processos foram arquivados sem julgamento. Isso pode interferir para entrar na PM ?

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  39. Eduardo, um servidor militar que tenha sofrido penalidades administrativas não desonrosas e/ou desabonadoras, apenas procedimentos administrativos internos pode ser reprovado na fase de investigação social para a magistratura estadual??

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  40. Este comentário foi removido pelo autor.

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  41. Eduardo, ter ação de execução de título judicial/extrajudicial contra o ente público ao qual pretende pertencer, haveria algum empecilho?

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  42. Meu caso não funcionou assim infelizmente. Prestei concurso para estagiar no MPSP, passei e estou respondendo um inquérito policial sobre algo que nem cometi e nem indiciado fui, mas o promotor se opôs a minha designação pediram explicações expliquei e hoje saiu o edital de designação e nada do meu nome nem respode meu email. Entrei com obrigação de fazer no juizado especial da fazenda pública na sexta e até agora está aguarfando distribuição... É complicado fui julgado sem nem ter sido indiciado.

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  43. Boa tarde, Eduardo. Tudo bem?

    Eu estava desanimada de concursos públicos e decidi trabalhar na empresa do meu pai (fui admitida pela CLT) e ao mesmo tempo advoguei em alguns processos. Decidi voltar a estudar; caso eu passe o fato de ter trabalhado na empresa do meu pai pode me atrapalhar? (por não ter sido em empresa de terceiros etc). E de ter advogado ao mesmo tempo?

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  44. Se eu estiver envolvido com jogo do bicho...isto pode me atrapalhar? É assim que consigo pagar a minha faculdade, caso contrário já teria que trancar...conseguirei me formar sem problema algum com essa forma de ganho financeiro...o problema é que almejo a magistratura e tenho receio... enfim...

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  45. Oi, ter vários processos cíveis de Cobrança de Dívidas, entre elas bancárias (empréstimos) e cobranças de mensalidades da faculdade em atraso pode prejudicar na Avaliação de Vida Pregressa? ou Pode prejudicar em Concursos em que não há a Avaliação, mas que pede Certidão Negativa Cível? Ex: Analista Judiciário.

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  46. Processo trabalhista impede de tomar posse?

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  47. Processo trabalhista impede de tomar posse?

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  48. Bom dia Eduardo, uma dúvida, dívidas contra a fazenda, inserção na dívida ativa, essas situações tributárias, tendem a desqualificar no caso de exame de vida pregressa? Obrigado.

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  49. Muito obrigado pelo conteúdo super completo, Eduardo!

    Subsiste, contudo, uma dúvida. Com relação a suspensão de carteira de habilitação (excesso de pontos), isso poderia gerar algum empecilho para ingressar na magistratura ou no MP no exame de vida pregressa? Grato!!

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  50. Como funciona a questão das declarações na Agu, qualquer advogado pode assinar as declarações, mesmo não tendo atividade jurídica? Familiar pode assinar? Existe algum impedimento? Obrigada

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  51. O STF decidiu recentemente que a Proibição de volta ao serviço público por tempo indeterminado é inconstitucional

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457290&ori=1

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  52. Boa tarde Professor, sou servidora pública Estaual,durante os meus 10 anos de atividade no serviço público tive quadro depressivo, e precisei pegar liçença médica, várias vezes, isso poderia me reprovar numa avaliação de concurso público da Magistratura ou Ministério Público?

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  53. Boa Tarde Professor, sou servidora pública estadual. e durante meus 10 anos de atividade, tive quadro depressivo e precisei pegar licença médica por varias vezes. Isso poderia me reprovar em avaliaçoes de concursos públicos da Magistratura e Ministério Público?

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  54. Oi, tudo bom
    Tive uma transação penal a qual cumpri e um PAD que foi suspenso e extinta a punibilidade. Posso ter problemas?

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  55. Boa tarde, e como funciona no caso da pessoa ter aceitado uma ANPP? Entra na mesma situação de uma transação penal?

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