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GRANDES JULGAMENTOS: GREVE PARA CARREIRAS POLICIAIS
Olá meus amigos, bom dia a todos,
Hoje vamos falar novamente de um grande grande grande grande julgamento, ou seja: SAIBAM A FUNDAMENTAÇÃO E EXTENSÃO DO JULGADO.
Como se sabe: O direito ao exercício de greve, que se estende inclusive aos servidores públicos, tem assento constitucional e deriva, entre outros, do direito de liberdade de expressão, de reunião e de associação.
Mas, o STF reconheceu o caráter não absoluto desse direito, podendo ser proibido para além da previsão constitucional expressa (lembrem que a proibição constitucional da greve é expressa somente para os militares).
O STF estendeu a proibição para todas as carreiras relacionadas a segurança pública. Vejamos a tese: (1) o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (2) É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria.
Segundo o Ministro Alexandre de Moraes: Existem dispositivos constitucionais que vedam a possiblidade do exercício do direito de greve por parte de todas as carreiras policiais, mesmo sem usar a alegada analogia com a Polícia Militar. Segundo o ministro, a interpretação conjunta dos artigos 9º (parágrafo 1º), 37 (inciso VII) e 144 da Constituição Federal possibilita por si só a vedação absoluta ao direito de greve pelas carreiras policiais, tidas como carreiras diferenciadas no entendimento do ministro.
Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, tendo como função a garantia da ordem pública, a carreira policial é o braço armado do Estado para a garantia da segurança pública, assim como as Forças Armadas são o braço armado do Estado para garantia da segurança nacional.
Outro argumento usado pelo ministro para demonstrar como a carreira é diferenciada, foi o de que a atividade de segurança pública não tem paralelo na atividade privada. Enquanto existem paralelismos entre as áreas públicas e privadas nas áreas de saúde e educação, não existe a segurança pública privada, nos mesmos moldes da segurança estatal, que dispõe de porte de arma por 24 horas, por exemplo, salientou o ministro.
Para o ministro, não há como se compatibilizar que o braço armado investigativo do Estado possa exercer o direito de greve, sem colocar em risco a função precípua do Estado, exercida por esse órgão, juntamente com outros, para garantia da segurança, da ordem pública e da paz social.
No confronto entre o direito de greve e o direito da sociedade à ordem pública e da paz social, no entender do ministro, deve prevalecer o interesse público e social em relação ao interesse individual de determinada categoria. E essa prevalência do interesse público e social sobre o direito individual de uma categoria de servidores públicos exclui a possibilidade do exercício do direito de greve, que é plenamente incompatível com a interpretação do texto constitucional.
Segue o julgamento (minuto 8 até o minuto 20:25, após minuto 25:20 até o 26:35):
Assim, aprendam a tese: 1) o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (2) É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria.
VAI CAIR!
EDUARDO, EM 08/07/2017
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outra decisao absurda e inocua... pm nao pode e mesmo assim faz greve
ResponderExcluirMediar ninguém quer. A verdade é que ninguém liga para o que a segurança pública passa. O Ministério Público não fiscaliza, e os servidores sofrem diariamente, da falta de comida adequada ao salário. O preso come melhor que o policial! Na empresa privada, todo mundo recebe adicional noturno, periculosidade, hora extra, tem MP do Trabalho... O estado, que deveria dar exemplo, não dá, e não vejo MP fiscalizar, ninguém mediar conflitos, um secretário de segurança ajudar... E o povo que sofre com isso tudo. Sem motivação, sem segurança.
ResponderExcluirFalou e disse nandajudoca!Gostaria de ver o posicionamento dos Ministros se fosse com eles a situação. Com certeza iam dizer que STF nem é tão importante assim, que pode fazer greve à vontade!
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