MATÉRIAS– JUIZ ESTADUAL
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MATÉRIAS – JUIZ FEDERAL
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DIREITO CIVIL – estudar tudo, desde parte geral até
família e sucessões.
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DIREITO CIVIL – basta o estudo até direitos reais.
Dispensado o estudo de família e sucessões.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – cobrança muito parecida. Toda
a matéria
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - cobrança muito parecida. Toda a matéria com
um aprofundamento maior em Fazenda Pública em Juízo e Processo Judicial
Tributário/Previdenciário.
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DIREITO PENAL – cobrança muito parecida, divergindo
apenas no direcionamento da parte especial.
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DIREITO PENAL – cobrança muito parecida, divergindo
apenas no direcionamento da parte especial onde deve ser priorizado crimes
federais.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL – cobrança praticamente
idêntica, salvo em tema de Júri (que aqui é prioridade).
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DIREITO PROCESSUAL PENAL – cobrança praticamente
idêntica, salvo em tema de Júri (que aqui não é prioridade).
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LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL – cobrança aprofundada. Diferença
quanto as leis a serem priorizadas.
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LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL – cobrança aprofundada. Diferença
quanto as leis a serem priorizadas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL – cobrança praticamente idêntica.
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DIREITO CONSTITUCIONAL – cobrança praticamente idêntica.
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DIREITO ADMINISTRATIVO – cobrança praticamente idêntica.
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DIREITO ADMINISTRATIVO – cobrança praticamente idêntica.
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DIREITO AMBIENTAL – cobrança praticamente idêntica,
mas um pouco mais aprofundado na Magistratura Federal.
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DIREITO AMBIENTAL – cobrança praticamente idêntica,
mas um pouco mais aprofundado na Magistratura Federal.
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DIREITO DO CONSUMIDOR- cobrança muito parecida,
aprofundando-se mais para a Magistratura Estadual.
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DIREITO DO CONSUMIDOR- cobrança muito parecida,
aprofundando-se mais para a Magistratura Estadual.
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DIREITO EMPRESARIAL – cobrança aprofundada.
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DIREITO EMPRESARIAL – cobrança aprofundada. A
diferença é o enfoque. Aqui estuda-se propriedade industrial, por exemplo.
Mas as diferenças não são grandes.
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DIREITO TRIBUTÁRIO – a parte geral tem a mesma cobrança.
Mudam-se os tributos em espécie.
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DIREITO TRIBUTÁRIO – a parte geral tem a mesma cobrança.
Mudam-se os tributos em espécie. Aqui é exigido o estudo dos Tributos
Federais (inclusive contribuições para segunda fase).
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DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – cobrança
aprofundada.
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DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – não é cobrado.
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DIREITO ELEITORAL – cobrança via de regra superficial
(na maioria dos Estados), mas o aluno deve estudar.
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DIREITO ELEITORAL – não é cobrado.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO – não é cobrado.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO – cobrança rigorosíssima.
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DIREITO ECONÔMICO – cobra-se apenas o básico em
direito constitucional. Quando muito também algo de defesa da concorrência.
Noções bem básicas.
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DIREITO ECONÔMICO – cobrança com certo grau de
profundidade em todos os temas.
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DIREITO FINANCEIRO – não se cobra nada além do
regramento constitucional (que cai com raridade, inclusive).
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DIREITO FINANCEIRO – cobrança aprofundada.
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DIREITO INTERNACIONAL – não cobrado.
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DIREITO INTERNACIONAL – cobrada. São questões fáceis,
mas que demandam estudo de uma obra relativamente grande.
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Bom domingo a todos.
Excelente matéria. Tenho uma dúvida se dar para conciliar o estudo para Advogado da União e Procuradorias. Se vocês pudessem fazer um publicação eu agradeceria. :)
ResponderExcluirO quadro de juiz federal ficou cortado
ResponderExcluirseria interessante umas postagem sobre AGU x PGE, Abraços!
ResponderExcluirFala que dá para conciliar, mas depois dala para escolher uma só, bastante contraditório esse texto.
ResponderExcluirAcredito que se referia aos estudos base, depois vc escolhe e foca nas matérias principais.
ExcluirAdoreeeii!!!
ResponderExcluirAdorei, muito obrigada! Vc deu uma luz pra minha vida. Deus te abençoe!!!
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