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ECA PREVALECE SOBRE A LEI 8.213/91 - ATENÇÃO - TEMA RECORRENTE EM SEGUNDAS FASES
E aí, pessoal!
Como estão os estudos?
Deus está vendo o teu esforço, o estudo nessa época de
fim de ano, e vai recompensá-lo devidamente! Acredite!
O tema de hoje traz uma
discussão antiga, mas que, ao que tudo indica, vai ser pacificado em favor de
quem normalmente mais necessita e, por via de consequência, interessa àqueles
que desejam ser Defensor Público.
Vou trazer para vocês, em
apertada síntese, a controvérsia.
De acordo com o artigo
33, §3º, do ECA, “A guarda confere à criança ou adolescente a condição de
dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.”
A Lei de Benefícios
Previdenciários, em seu artigo 16, previa como dependente do segurado o
menor sob guarda, conferindo-lhe a condição de equiparado ao filho.
Em 1997, a lei 9.528 excluiu
o menor sob guarda dessa condição de dependente, sem alterar, entretanto, a
redação do ECA! Pronto! Estabeleceu-se a divergência: prevalece o ECA, que
consagra o melhor interesse das crianças e adolescentes, ou a legislação
previdenciária, com o argumento coibir fraudes, etc...?
A Corte Especial do
STJ, julgando o EREsp 1141788, afirmou que o menor sob guarda tem direito a
receber o benefício de pensão por morte em caso de falecimento de seu tutor,
uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevalece sobre a Lei
Geral da Previdência Social.
Atentem à importância do
julgado, prolatado pela Corte Especial do STJ.
De acordo com o
entendimento do colegiado, o direito deve ser assegurado se o falecimento
aconteceu após a modificação
promovida pela Lei 9.528/97 na Lei 8.213/90 (antes não havia divergência).
Para os ministros, o
artigo 33 da Lei 8.069/90 deve prevalecer sobre a modificação legislativa
promovida na Lei Geral da Previdência, uma vez que, nos termos do artigo 227 da
Constituição Federal, “é norma fundamental o princípio da proteção integral e
preferência da criança e do adolescente”.
Quem estuda para o próximo concurso da DPU e da PGF/AGU tem que ler o inteiro teor do julgado para conhecer a evolução jurisprudencial sobre o tema, muito provável de cair tanto em um quanto no outro concurso (quem se cadastrar no meu site eu vou disponibilizar, em breve, um resumo legal sobre a disciplina - http://marcodominoni.com.br/index.php/dicas-do-dominoni/).
Esse era o tema que
gostaria de trazer hoje para vocês.
Feliz Natal para todos
e que 2017 traga o cargo tão desejado por vocês!
Vamos em frente e
contem comigo!
Dominoni
www.marcodominoni.com.br
www.cursocliquejuris.com.br
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Texto muito bom, simples e objetivo. Só não encontrei no site do professor o local para me inscrever. Se for possível indicar o local, eu agradeço.
ResponderExcluirVitor Adami
Que bom que gostou, Vitor!
ResponderExcluirSegue o link para o cadastro!
http://marcodominoni.com.br/index.php/dicas-do-dominoni/
Grande abraço!
Dominoni
Obrigado Dominoni, acabei de fazer o cadastro.
ResponderExcluirAbraços e um Feliz Ano Novo!!!
Vitor Adami
Ótimo texto. Obrigado.
ResponderExcluir