Dicas diárias de aprovados.

ECA PREVALECE SOBRE A LEI 8.213/91 - ATENÇÃO - TEMA RECORRENTE EM SEGUNDAS FASES


E aí, pessoal! Como estão os estudos?
Deus está vendo o teu esforço, o estudo nessa época de fim de ano, e vai recompensá-lo devidamente! Acredite!

O tema de hoje traz uma discussão antiga, mas que, ao que tudo indica, vai ser pacificado em favor de quem normalmente mais necessita e, por via de consequência, interessa àqueles que desejam ser Defensor Público.

Vou trazer para vocês, em apertada síntese, a controvérsia.
De acordo com o artigo 33, §3º, do ECA, “A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.”

A Lei de Benefícios Previdenciários, em seu artigo 16, previa como dependente do segurado o menor sob guarda, conferindo-lhe a condição de equiparado ao filho.

Em 1997, a lei 9.528 excluiu o menor sob guarda dessa condição de dependente, sem alterar, entretanto, a redação do ECA! Pronto! Estabeleceu-se a divergência: prevalece o ECA, que consagra o melhor interesse das crianças e adolescentes, ou a legislação previdenciária, com o argumento coibir fraudes, etc...?

A Corte Especial do STJ, julgando o EREsp 1141788, afirmou que o menor sob guarda tem direito a receber o benefício de pensão por morte em caso de falecimento de seu tutor, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevalece sobre a Lei Geral da Previdência Social.
Atentem à importância do julgado, prolatado pela Corte Especial do STJ.

De acordo com o entendimento do colegiado, o direito deve ser assegurado se o falecimento aconteceu após a modificação promovida pela Lei 9.528/97 na Lei 8.213/90 (antes não havia divergência).

Para os ministros, o artigo 33 da Lei 8.069/90 deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na Lei Geral da Previdência, uma vez que, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, “é norma fundamental o princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente”.

Quem estuda para o próximo concurso da DPU e da PGF/AGU tem que ler o inteiro teor do julgado para conhecer a evolução jurisprudencial sobre o tema, muito provável de cair tanto em um quanto no outro concurso (quem se cadastrar no meu site eu vou disponibilizar, em breve, um resumo legal sobre a disciplina - http://marcodominoni.com.br/index.php/dicas-do-dominoni/).

Esse era o tema que gostaria de trazer hoje para vocês.

Feliz Natal para todos e que 2017 traga o cargo tão desejado por vocês!

Vamos em frente e contem comigo!

Dominoni
www.marcodominoni.com.br
www.cursocliquejuris.com.br

4 comentários:

  1. Texto muito bom, simples e objetivo. Só não encontrei no site do professor o local para me inscrever. Se for possível indicar o local, eu agradeço.

    Vitor Adami

    ResponderExcluir
  2. Que bom que gostou, Vitor!
    Segue o link para o cadastro!
    http://marcodominoni.com.br/index.php/dicas-do-dominoni/

    Grande abraço!
    Dominoni

    ResponderExcluir
  3. Obrigado Dominoni, acabei de fazer o cadastro.

    Abraços e um Feliz Ano Novo!!!

    Vitor Adami

    ResponderExcluir

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