Dicas diárias de aprovados.

NÓS FALAMOS QUE IRIA CAIR! E CAIU! CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE.

E aí, pessoal! Muito estudo?

Essa época do ano o pessoal costuma “tirar o pé do acelerador”, e começar os preparativos para as comemorações de fim de ano. Nessa hora é que vemos quem está efetivamente comprometido com a preparação e futura aprovação no concurso desejado! Estudem forte, queridos, que a aprovação vai chegar!!!

Dizem que conselho se fosse bom...

Na Superquarta 27, em 15.01.2015, eu postei, e em 20.02.2016 o João Pedro também postou! E quem estudou o tema acertou a questão da DPBA desse ano. Vejamos a 1ª questão da prova:

O controle de convencionalidade na sua vertente nacional quando comparado com a vertente internacional apresenta inúmeras diferenças, destacando-se:

(A) Na vertente internacional o parâmetro de controle é a norma internacional e pouco importa a hierarquia da lei local, podendo, inclusive, ser oriunda do poder constituinte originário.

(B) No que diz respeito ao aspecto nacional apenas o Supremo Tribunal Federal tem competência para exercê-lo e, por isso, é uma forma de se apresentar o controle concentrado de constitucionalidade.
(C) Na vertente internacional o parâmetro de controle é a norma internacional, porém, é impossível exercer tal controle no que diz respeito às normas oriundas do poder constituinte originário.

(D) Em que pese ser objeto de estudo, o controle de convencionalidade se resume à aplicação doutrinária.

(E) Para que o controle de convencionalidade seja exercido, no âmbito interno, é necessário o prévio esgotamento das vias ordinárias e a matéria precisa ser objeto de prequestionamento.

Confiram os textos que foram publicados aqui no site do Edu:



Quem ainda não estudou o tema, a hora é agora!

Grande abraço, vamos em frente e contem comigo!

Dominoni

https://www.facebook.com/marcodominoni.com.br/

1 comentários:

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