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CAIU NA FGV DE NOVO (STATUS DOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS)

Olá meus amigos, tudo bem?


Tema clássico de Direito Constitucional, com forte incidência em prova: qual é o status dos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil?


Parece inacreditável, mas caiu na FGV de novo. Eis a assertiva considerada certa: 

Os tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados segundo o rito qualificado do Art. 5º, §3º, da Constituição Federal possuem status de emenda constitucional, enquanto aqueles aprovados pelo rito ordinário detêm natureza supralegal, prevalecendo sobre a legislação infraconstitucional incompatível.


Se você errar isso, provavelmente perde questão fácil.


Vamos organizar de forma bemmmmmm didática para nunca mais ninguém errar esse tema.


1. Regra geral dos tratados internacionais

Em regra, os tratados internacionais incorporados ao direito brasileiro possuem status de lei ordinária.

Ou seja, ficam no mesmo nível das leis comuns.

Mas… direitos humanos são diferentes.

É o caso dos tratados tributários, por exemplo. 



2. O que diz a Constituição?

A grande virada veio com o art. 5º, §3º, da Constituição Federal:

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Guarde isso:

✔ Dois turnos
✔ 3/5 dos votos
✔ Câmara + Senado

Esse é o chamado rito qualificado.



3. Tratados com status de Emenda Constitucional

Se o tratado de direitos humanos seguir esse rito do §3º:

👉 Ele terá status de emenda constitucional.

Exemplo clássico:

  • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Isso significa que ele está no topo do ordenamento jurídico, ao lado da Constituição.



4. E os tratados aprovados sem esse rito?

Aqui entra um dos pontos mais cobrados em prova.

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que:

👉 Tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito ordinário possuem status supralegal.

Ou seja:

  • Estão acima das leis

  • Estão abaixo da Constituição.



5. O que significa “supralegal”?

Significa que esses tratados:

✔ Prevalecem sobre leis infraconstitucionais incompatíveis

✔ Podem afastar a aplicação de leis ordinárias

✔ Mas não podem contrariar a Constituição

✔ Eles não revogam, mas tem eficácia paralisante em relação às leis incompatíveis. 

 Esse entendimento foi consolidado no famoso julgamento do RE 466.343.

Tema com cara de prova.


O que é a eficácia paralisante?

A eficácia paralisante significa que:

👉 as normas infraconstitucionais incompatíveis com tratados de direitos humanos (de status supralegal) têm sua aplicação suspensa.

Atenção:

❗ A lei não é revogada
❗ A lei não é declarada inconstitucional

Ela apenas deixa de produzir efeitos naquele ponto de conflito.



6. Esquema para não errar

Direitos Humanos no Brasil:

✔ Rito qualificado (art. 5º, §3º) → status de Emenda Constitucional
✔ Rito ordinário → status supralegal

FGV adora inverter isso.



7. Como pode cair na prova?

C x E:

“Tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito ordinário possuem status de lei ordinária.”

Gabarito: Errado.
Eles possuem status supralegal.



Discursiva possível:

“Explique a posição hierárquica dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro.”

Aqui o examinador quer:

  • Regra geral

  • Exceção do art. 5º, §3º

  • Entendimento do STF

  • Consequências práticas




8. Dica final

Sempre associe esse tema a:

  • Art. 5º, §3º, CF

  • Hierarquia das normas

  • Controle de convencionalidade

Esse é um dos temas mais importantes de direitos fundamentais.

Não dá para errar.




Certo meus amigos?

Eduardo, em 19/03/2026
No instagram @eduardorgoncalves

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