Dicas diárias de aprovados.

REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA E SUA REGULAÇÃO PELA LEI 12.562 DE 2011.


Olá caros leitores, como estão? Primeiramente, gostaria de agradecer os comentários em algumas publicações anteriores. O feedback de vocês é nosso combustível para continuarmos escrevendo. Muito obrigado.

Hoje vou comentar uma questão cobrada na segunda fase da Procuradoria Federal Cespe – 2013. O tema é recente e a incidência em prova tende a aumentar.

Vamos ao enunciado da questão:

Supondo que o governo de determinado estado da Federação, de forma reiterada, não venha aplicando o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, nas ações e serviços públicos de saúde, e tomando por base as disposições da Constituição Federal de 1988 acerca desse tema, redija um texto dissertativo que responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos:
      
      A)      Na hipótese descrita, que norma constitucional está sendo violada? [valor: 3,50 pontos]
      
      B)      Qual providência pode ser adotada — e por quem —, visando resolver a situação? Descreva,       em linhas gerais, as possíveis tramitações dessa “providência”. [valor: 6,00 pontos]

De início o candidato pode se assustar com o caso concreto, mas ele é mais simples do que aparenta ser.

Ao não aplicar o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais nas ações e serviços de saúde, o governo do estado afrontou o que dispõe o artigo 34, VII, “e” da CF/88, que trata de um dos princípios constitucionais sensíveis. Ok. Já sabemos qual foi a norma constitucional violada.

Mas agora qual providência a ser adotada? É notório que se trata do caso da ADI interventiva ou também chamada de representação interventiva. Mas o “chan” (rsrsrsrs) era demonstrar o conhecimento de que essa ação constitucional já foi regulamentada pela lei 12. 562 de 2011.

Portanto, nota-se que se tratava de uma questão simples, e que com a consulta à Constituição Federal e estando atento às inovações legislativas, o candidato fechava a questão tranquilamente.

Ademais, vale lembrar que está representação interventiva também é utilizada para o caso de recusa à execução de Lei Federal, ou seja, a Lei 12.562 de 2011 regulamentou a Adi interventiva para os casos de violação aos denominados princípios sensíveis e recusa ao cumprimento de lei federal.

Por fim, lembrem-se que o Mandado de Injunção foi recentemente regulamentado pela LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016, a qual, já vem sendo cobrar nos certames, a exemplo da questão abaixo referente ao concurso de Procurador do Estado do Maranhão, aplicado pela FCC.

Considere os seguintes dispositivos da Lei no 13.300, de 23 de junho de 2016:

“Art. 1o Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5o da Constituição Federal. 

Art. 2o Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (...)

Art. 3o São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o  e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora. (...) 

Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: (...) 

II − por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária; 

III − por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial; (...) 

Tomados os dispositivos acima transcritos, os aspectos do mandado de injunção neles disciplinados são:
(A) compatíveis com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 

(B) incompatíveis com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que se refere à regulamentação de um mandado de injunção coletivo. 

(C) incompatíveis com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que se refere à legitimação de pessoas jurídicas para a impetração de mandado de injunção.

(D) incompatíveis com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que se refere à legitimação de associações, independentemente de autorização especial, para ajuizamento de ação de índole coletiva. 

(E) incompatíveis com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que se refere ao objeto do mandado de injunção. 


GABARITO: ALTERNATIVA "A"

Grande abraço! Bom final de semana.

Rafael Formolo

5 comentários:

  1. Aqueles vade mecums que indicam as leis pertinentes resolvem também. hehehe

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  2. No caso do MI, a nova lei remete à subsidiariedade da legislação do MS. É possível inferir que, contrariamente ao entendimento do STF, pode ser cabível a liminar em MI?

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