Dicas diárias de aprovados.

TÉCNICO JUDICIÁRIO É ATIVIDADE JURÍDICA?

Olá queridos, bom dia, boa tarde, boa madrugada.

Hoje uma dúvida de muitos de vocês (uma das mais pedidas, confesso).

Vamos lá: Técnico Judiciário é aceito como atividade jurídica para os concurso da magistratura e MP? 

Vejamos o que diz a resolução do CNJ: 

Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1o, alínea “i”:
I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; 

O cargo de técnico se enquadraria nesse dispositivo. Mas há uma problemática: existem técnicos e técnicos. Ex: Técnico lotado no gabinete do magistrado e técnico lotado no balcão da secretaria responsável pelo atendimento ao público. 

Então, o que quero dizer a vocês: o simples fato de ser técnico judiciário não lhe garante o cômputo de atividade jurídica. É necessário que suas funções exijam conhecimento jurídico preponderante. Ex: elaboração de sentenças ou de outras decisões, realização de audiências de conciliação etc. 

Enfim, se sua função é meramente administrativa (alimentar o Projudi, por exemplo), dificilmente será considerada

O que eu recomendo? 

Peça uma certidão ao seu superior muito bem feita, onde ele descreva minuciosamente TODAS as funções judiciais que são desenvolvidas por você. Uma certidão bem feita, é meio caminho andado.

Nesse caso, mais uma vez, a análise será casuística por parte da banca examinadora (OBS- no geral, as bancas não são rigorosas na análise dos 3 anos). 

Por hoje era isso. 

Bons estudos a todos. 

Eduardo, em 26/05/2016

16 comentários:

  1. Prezado Eduardo, no caso de estagiário de pós-graduação do MP há a contagem do tempo? Saberia me informar?
    Att. e um bom feriado.

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    1. Já que ninguém lhe respondeu, vou dar meu parecer.

      Acredito que conta como desempenho da função pública, se for o estágio de pós que eu to pensando (MPPR ou TJ). Daí você consegue no RH e com a publicação no DO.

      No MPDFT tem o estágio voluntário para bacharéis, que conta como atividade jurídica, inclusive a portaria diz que conta até como títulos para o concurso do órgão.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Também tenho dúvidas em relação a estágio de pós,

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  4. Caro Eduardo,
    Como sempre, bastante esclarecedor seu post.
    Aproveitando o tema, atividade de Auditor Fiscal é encarada como atividade jurídica?
    Grato desde já,
    Eduardo Real

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  5. Boa noite. Tenho dúvidas em relação à pós graduação como atividade jurídica, uma vez que há a ADI 4219 ajuizada pela OAB em 2009. As chances de ser declarada inconstitucional essa previsão da pós são grandes?? E quem já cursou ou está cursando?? Se for possível comentar, seria ótimo. Obrigada.

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  6. Professor, técnico do INSS, que concede benefícios, aposentadorias, pensões... esse cargo pode ser contado como atividade jurídica?

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  7. Professor, o cargo de técnico do INSS pode ser contado como atividade jurídica?

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  8. Entrei no post por uma dúvida e, aqui nos comentários descubro que é a mesma do Eduardo Real: auditor fiscal pode ser considerado atividade jurídica?
    Já tem algum precedente a respeito?
    Obrigada!

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  9. O estágio não se configura como atividade jurídica para concurso.

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  10. O estágio não se configura como atividade jurídica para concurso.

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  11. Olá,

    Sou Técnico Judiciário e, no desempenho das minhas funções, faço publicações aos advogados no DJE, cartas de guia definitivas e provisórias, mandados de intimação e de citação, mandados de prisão, alvarás em geral, como de soltura, de restituição e etc., além de, eventualmente, atender no balcão, ocasião que me permite intimar e citar as partes naquele local, além de outros atos que visam à continuidade do feito, como dar vista ao Ministério Público e às partes. É possível ganhar prática jurídica desempenhando tais funções, tendo em vista que é necessário conhecer a legislação para praticá-los?

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    Respostas
    1. Boa pergunta. Também quero saber!

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    2. Joao vc já tem resposta da sua pergunta ? Faço a mesma coisa q vc

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  12. Sou escrevente técnico do TJ-SP há 5 anos trabalhando como partidor e contador, tais atividades contam como atividade jurídica, haja vista o art.149 do CPC?

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  13. o cargo de Oficial de Promotoria se enquadra também?

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