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TÉCNICO JUDICIÁRIO É ATIVIDADE JURÍDICA?
Olá queridos, bom dia, boa tarde, boa madrugada.
Hoje uma dúvida de muitos de vocês (uma das mais pedidas, confesso).
Vamos lá: Técnico Judiciário é aceito como atividade jurídica para os concurso da magistratura e MP?
Vejamos o que diz a resolução do CNJ:
Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1o, alínea “i”:
I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
III – o exercício de cargos, empregos ou funções,
inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
O cargo de técnico se enquadraria nesse dispositivo. Mas há uma problemática: existem técnicos e técnicos. Ex: Técnico lotado no gabinete do magistrado e técnico lotado no balcão da secretaria responsável pelo atendimento ao público.
Então, o que quero dizer a vocês: o simples fato de ser técnico judiciário não lhe garante o cômputo de atividade jurídica. É necessário que suas funções exijam conhecimento jurídico preponderante. Ex: elaboração de sentenças ou de outras decisões, realização de audiências de conciliação etc.
Enfim, se sua função é meramente administrativa (alimentar o Projudi, por exemplo), dificilmente será considerada.
O que eu recomendo?
Peça uma certidão ao seu superior muito bem feita, onde ele descreva minuciosamente TODAS as funções judiciais que são desenvolvidas por você. Uma certidão bem feita, é meio caminho andado.
Nesse caso, mais uma vez, a análise será casuística por parte da banca examinadora (OBS- no geral, as bancas não são rigorosas na análise dos 3 anos).
Por hoje era isso.
Bons estudos a todos.
Eduardo, em 26/05/2016
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Prezado Eduardo, no caso de estagiário de pós-graduação do MP há a contagem do tempo? Saberia me informar?
ResponderExcluirAtt. e um bom feriado.
Já que ninguém lhe respondeu, vou dar meu parecer.
ExcluirAcredito que conta como desempenho da função pública, se for o estágio de pós que eu to pensando (MPPR ou TJ). Daí você consegue no RH e com a publicação no DO.
No MPDFT tem o estágio voluntário para bacharéis, que conta como atividade jurídica, inclusive a portaria diz que conta até como títulos para o concurso do órgão.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirTambém tenho dúvidas em relação a estágio de pós,
ResponderExcluirCaro Eduardo,
ResponderExcluirComo sempre, bastante esclarecedor seu post.
Aproveitando o tema, atividade de Auditor Fiscal é encarada como atividade jurídica?
Grato desde já,
Eduardo Real
Boa noite. Tenho dúvidas em relação à pós graduação como atividade jurídica, uma vez que há a ADI 4219 ajuizada pela OAB em 2009. As chances de ser declarada inconstitucional essa previsão da pós são grandes?? E quem já cursou ou está cursando?? Se for possível comentar, seria ótimo. Obrigada.
ResponderExcluirProfessor, técnico do INSS, que concede benefícios, aposentadorias, pensões... esse cargo pode ser contado como atividade jurídica?
ResponderExcluirProfessor, o cargo de técnico do INSS pode ser contado como atividade jurídica?
ResponderExcluirEntrei no post por uma dúvida e, aqui nos comentários descubro que é a mesma do Eduardo Real: auditor fiscal pode ser considerado atividade jurídica?
ResponderExcluirJá tem algum precedente a respeito?
Obrigada!
O estágio não se configura como atividade jurídica para concurso.
ResponderExcluirO estágio não se configura como atividade jurídica para concurso.
ResponderExcluirOlá,
ResponderExcluirSou Técnico Judiciário e, no desempenho das minhas funções, faço publicações aos advogados no DJE, cartas de guia definitivas e provisórias, mandados de intimação e de citação, mandados de prisão, alvarás em geral, como de soltura, de restituição e etc., além de, eventualmente, atender no balcão, ocasião que me permite intimar e citar as partes naquele local, além de outros atos que visam à continuidade do feito, como dar vista ao Ministério Público e às partes. É possível ganhar prática jurídica desempenhando tais funções, tendo em vista que é necessário conhecer a legislação para praticá-los?
Boa pergunta. Também quero saber!
ExcluirJoao vc já tem resposta da sua pergunta ? Faço a mesma coisa q vc
ExcluirSou escrevente técnico do TJ-SP há 5 anos trabalhando como partidor e contador, tais atividades contam como atividade jurídica, haja vista o art.149 do CPC?
ResponderExcluiro cargo de Oficial de Promotoria se enquadra também?
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