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DESAFIO BLOG DO EDU: LEIS ADMINISTRATIVAS EM 20 DIAS (PARA COMEÇAR 2026 COM TUDO)

Olá meus amigos tudo bem?  O mais clássico desafio de lei seca do país já tem data para começar: dia 05/01/2026.  Por que eu faço esses desa...

O MÍNIMO QUE VOCÊ PRECISA SABER HOJE SOBRE HERANÇA DIGITAL.

 Oi amigos tudo bem? 

Hoje vamos falar de um tema que tem muito a evoluir então esse é o panorama atual, o mínimo a saber hoje! 

Vamos falar de herança digital, tema forte para uma dissertação de segunda fase. 


Conceito de Herança Digital

A herança digital compreende o conjunto de bens, direitos e obrigações de valor econômico ou existencial acumulados por um indivíduo em ambiente virtual ao longo da vida. Isso inclui:

  • Bens com valor econômico: Criptomoedas, milhas aéreas, contas de monetização (YouTube, TikTok), lojas virtuais e ativos em jogos eletrônicos.

  • Bens existenciais: Perfis em redes sociais, e-mails, fotos armazenadas em nuvem, conversas em aplicativos de mensagens e manuscritos digitais.


A Natureza do Conflito Jurídico

O grande desafio reside na ausência de uma legislação específica no Brasil que discipline a sucessão desses bens. O conflito principal ocorre entre:

  • O Direito de Herança (Art. 5º, XXX, CF): O princípio de que o patrimônio do falecido deve ser transmitido aos seus herdeiros.

  • O Direito à Privacidade e Intimidade (Art. 5º, X, CF): A proteção do sigilo das comunicações do falecido e, crucialmente, de terceiros que interagiram com ele (ex: quem enviou um e-mail privado ao de cujus não esperava que os herdeiros tivessem acesso a ele).


Bens Patrimoniais vs. Bens Existenciais

A doutrina e a jurisprudência têm caminhado para uma distinção clara:

  • Ativos Financeiros: Transmitem-se normalmente aos herdeiros, seguindo as regras do Código Civil para bens móveis.

  • Dados Personalíssimos: Em regra, não seriam transmissíveis para preservar a intimidade do falecido, a menos que haja autorização expressa em testamento ou decisão judicial baseada em necessidade justificada.


O Papel da Vontade: O Testamento Digital

Diante da lacuna legal, a ferramenta mais eficaz é o testamento digital. Nele, o titular pode designar um "herdeiro digital" ou "executor de dados" e definir o destino de suas contas: se devem ser excluídas, transformadas em memorial ou se os herdeiros devem ter acesso total ao conteúdo.

  • Plataformas como Google (Gerenciador de Contas Inativas) e Facebook (Contato Herdeiro) já oferecem ferramentas de autogestão pós-morte.


Jurisprudência e Direito Comparado

  • Caso Alemão (2018): O Tribunal Federal de Justiça da Alemanha já decidiu que os pais de uma adolescente falecida tinham direito ao acesso total à conta do Facebook da filha, equiparando o conteúdo digital a diários e cartas físicas (herança universal).

  • Cenário Brasileiro: Ainda não há consenso. Projetos de Lei (como o PL 3.050/2020) tentam alterar o Código Civil para permitir expressamente que herdeiros decidam sobre o destino de contas de redes sociais, mas a proteção de dados (LGPD) e a privacidade continuam sendo barreiras interpretativas importantes.


Decisão recente do STJ - a figura do inventariante digital: 

Acesso à herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio, decide Terceira Turma

Caso o falecido não tenha compartilhado senhas com os herdeiros, a busca por informações patrimoniais e bens digitais em seus aparelhos eletrônicos poderá ser feita por meio de um incidente processual a ser instaurado paralelamente ao processo de inventário, com o apoio de profissional especializado – o inventariante digital.

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso relacionado ao inventário das vítimas de um acidente de helicóptero ocorrido em São Paulo, em 2016.

Como não há previsão legal sobre o acesso aos bens digitais deixados por uma pessoa falecida, o colegiado entendeu que o caminho mais adequado para tais situações, pelo menos até a aprovação de legislação específica, é a instauração de um incidente próprio, associado à aba do inventário – chamado pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, de "incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais".

Acesso ao conteúdo dos aparelhos será feito por profissional especializado

De acordo com a solução proposta, o incidente, apensado ao processo (associado à aba) de inventário, deverá ser conduzido pelo próprio juiz do inventário, e o acesso aos aparelhos eletrônicos será feito por intermédio de um profissional especializado, que identificará e classificará os ativos transmissíveis, preservando tudo o que possa violar os direitos de personalidade do autor da herança.

O caso chegou ao STJ depois que uma das inventariantes tentou conseguir acesso ao conteúdo dos aparelhos mediante ofício à Apple. No entanto, de acordo com a ministra Nancy Andrighi, autorizar a empresa a abrir um equipamento eletrônico de pessoa falecida poderia violar sua intimidade.

Solução está amparada em analogia com outros institutos jurídicos

A relatora afirmou que o direito sucessório deve assegurar que a impossibilidade de acesso aos bens digitais, devido à existência de senhas não compartilhadas com os herdeiros, não cause prejuízo à transmissão do patrimônio. Contudo, ela apontou que nem todos os bens digitais são transmissíveis: aqueles que possam violar direitos de personalidade, como a intimidade e a vida privada do falecido ou de terceiros, devem ser preservados.

Assim – prosseguiu a ministra –, o juiz deve equilibrar o direito dos herdeiros a receber todos os bens do falecido, em consonância com o artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal, com a proteção dos direitos de personalidade, especialmente a intimidade do falecido e de terceiros.

"Diante de vácuo legislativo a respeito do acesso aos bens digitais de propriedade da pessoa falecida que não deixa senha nem administrador dos seus bens digitais, a proposta de que o acesso se dê mediante incidente processual não caracteriza ativismo judicial e está alicerçada em interpretação analógica com outros institutos processuais", declarou Nancy Andrighi, ao determinar o retorno do processo ao primeiro grau para a instauração do mencionado incidente.


Conclusão

Para uma prova de magistratura ou MP, é essencial defender que a herança digital exige uma ponderação de princípios. O juiz deve analisar se o acesso aos dados é necessário para a liquidação do espólio (patrimônio) ou se fere de forma desproporcional a intimidade (existencial). A dignidade da pessoa humana projeta-se para o pós-morte, protegendo a memória e o "silêncio" do indivíduo no mundo digital.


Certo amigos? 


Eduardo, em 12/01/2026

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