Dicas diárias de aprovados.

SIMULADO - DIREITOS HUMANOS E DIREITO INTERNACIONAL (VAMOS TREINAR AGU, PGF, DPU, DPE, MPF E MAGIS FEDERAL)

Bom dia meus amigos do site, como andam? 

Terça é dia de simulado. Hoje escolhi direitos humanos e direito internacional para vocês. Treino importante para AGU< PGF< DPU< MPF< TRF e até MPE. No final me digam o que acharam e quantas acertaram. 

Vamos as questões: 

DIREITO INTERNACIONAL
Em tema de competência internacional, julgue o item que segue:
131- TRF4- Juiz Federal 2014- adaptada- Entre os elementos definidores da competência da autoridade judiciária brasileira, ressalta-se o fato de o réu ser domiciliado no Brasil e de aqui dever ser cumprida a obrigação, sendo igualmente relevante que a ação se origine de fato ocorrido no Brasil.

Em tema de fontes do direito internacional, julgue os itens adiante:
132- Segundo entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos o ordenamento jurídico interno deverá ser visto, no plano internacional, como mero fato.

133- O princípio do objetor persistente diz respeito à não vinculação de um Estado diante de um costume internacional.

Quanto ao reconhecimento de Estado, julgue o item que segue:
134- Em tema de reconhecimento de Estados, a Doutrina Drago entende ser a exigência de reconhecimento formal uma invasão abusada sobre a soberania de outro igualmente soberano.

135- O reconhecimento de Estado poderá ser expresso ou tácito, mas em qualquer caso é discricionário e irretratável.

Em tema de imunidades, julgue o item que segue:
136- A Organização das Nações Unidas e sua agência Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento possuem imunidade de jurisdição e de execução, abrangendo, inclusive, as causas trabalhistas. Tal imunidade abrange tanto atos de gestão, como de império, sendo, portanto, mais ampla do que a imunidade dos Estados.

Em se tratando de Tribunal Penal Internacional e cooperação jurídica internacional, avaliem o item que segue:
137- É vedada a entrega de brasileiro nato ao Tribunal Penal Internacional.

138- O direito brasileiro admite a cooperação jurídica informal, sendo um bom exemplo a Rede Ibero-americana de Cooperação Judicial (IberRED).

Quanto a solução de controvérsias me âmbito internacional, avalie o item que segue:
139- O oferecimento de bons ofícios, em direito internacional, configura verdadeiro ato inamistoso, e como tal, repudiado em direito internacional.

Quanto as obrigações internacionais responda:
140- O famoso caso Barcelona Traction reconheceu a existência de obrigações erga omnes, afastando tal natureza ao instituto da proteção diplomática.

Quanto ao Sistema Americano de Proteção dos Direitos Humanos, avalie os itens seguintes:
 141- A Convenção Americana (Pacto de San Jose) não alberga a cláusula federal, assim, em se tratando de Estados Federados, respondem pelas lesões a direitos humanos não só o Ente Central, como também os Entes Parcelares, solidariamente.

142- Segundo entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos são ilegais as leis que concederam, unilateralmente, autoanistias para atos praticados durante as ditaduras militares na América do Sul. As anistias bilaterais, por sua vez, são válidas, já que concedido a opressores e oprimidos.

143- No sistema interamericano há, primacialmente, dois órgãos encarregados da defesa dos direitos humanos: a Comissão Interamericana e a Corte. A primeira é órgão da OEA e da Convenção Americana. A segunda, integra a estrutura apenas da Convenção. Portanto, eventual violação exclusiva a declaração americana dos direitos e deveres do homem, cometidas por um Estado que não ratificou a Convenção, não poderá ser apreciada pela Corte.

144- Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte. Urge destacar que nem todos os legitimados a peticionarem a Comissão o serão para peticionar junto a Corte.

Quanto ao direito internacional privado, aprecie os itens seguintes:
145- Estrangeiro que tenha filho brasileiro dependente da economia paterna não poderá ser extraditado, mas poderá ser expulso.

146- A LINDB veda expressamente a aplicação do instituto do reenvio.

147-  A lei do país em que nascida a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

Quanto ao MERCOSUL, julguem os itens que seguem:
148- Podem os Estados-Partes submeter a controvérsia diretamente ao Tribunal de Revisão, o que torna a submissão da contenda ao tribunal ad hoc dispensável.

149- O MERSOCUL, em verdade, ainda não se constitui um Mercado Comum, mas sim uma União Aduaneira, ao contrário da União Europeia que já está em fase mais avançada de integração, sendo verdadeira união econômica e monetária.

Sobre direito humanitário, julgue o item que segue:
150- O princípio do non-refoulement veda ao Estado a devolução do refugiado para o país que é originário caso sua vida ou integridade física estejam ameaçadas. Por sua vez, o postulado do aut dedere aut judicare, em contraponto aquela, determina a devolução do refugiado perseguido por crimes políticos.

Vamos ao gabarito: 
131
C
132
C
133
C
134
E, pois a Doutrina Drago está relacionada a proibição de uso de força para cobrança de dívida.
135
C
136
C
137
E, o que se veda é a extradição do estrangeiro, mas não sua entrega.
Atenção, cai muito!
138
C
139
E, pois o oferecimento dos bons ofícios, por si só, não é ato inamistoso (muito pelo contrário).
140
C
141
E, o Pacto alberga tal cláusula. Quem responde internacionalmente é só a União, que representa nossa Federação.
142
E, esse é o Entendimento do STF. A lei de anistia brasileira é bilateral, e a CIDH a considerou ilegal.
143
C
144
C
145
E, não poderá ser expulso, mas poderá ser extraditado.
Cai muito.
146
C
147
E, nos termos da LINDB (Art. 7º  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família).
148
C
149
C
150
E, pois o princípio aut dedere aut judicare impõe ao Estado a obrigação de julgar ou extraditar aquele que gravemente lesou direitos humanos em outro país.

Uma dica agora: direito internacional é matéria que é cobrada de forma muito superficial em provas. Então, se você quer ser magistrado federal, por exemplo, deve dominar essa matéria (Portela é suficiente), pois a prova é muitoooooo fácil. Internacional é aquela matéria para somar na Magis Federal. 

De todos os concursos, o único que aprofunda em internacional é o MPF (aí Portela, por si só, não e suficiente). 

O que acharam do simulado? Como foram? 

Bons estudos a todos. 

Eduardo, em 31/05/2016 


3 comentários:

  1. E quanto à magis do trabalho?

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  2. Impressionante como acerto 90/100% das questões de Humanos em questões estilo Cespe (V ou F) e quando vou para as de marcar 'x', meu amigo, o % cai drasticamente! Vai entender..

    ResponderExcluir

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