Dicas diárias de aprovados.

ALGUMAS DICAS DE CRIMES MILITARES (QUESTÃO DA MINHA PROVA ORAL DO MPF). TEMAS RECORRENTES EM CONCURSOS ESTADUAIS

Olá queridos, boa noite... 

Consegui passar por aqui hoje. Ufa. 

Vamos a uma questão recorrente em prova: distinguir crime militar próprio e impróprio e o que isso interessa para reincidência. 

Crime militar próprio- aquele que só pode ser cometido por militar. Ex: deserção. 

Crime militar impróprio- aquele que pode ser cometido por civil ou militar, mas se cometido por militar (ou até por civil, mas nas condições indicadas no CPM) será um crime do CPM e se cometido por civil um crime do CP.

Fixados os conceitos, vamos lembrar a regra de reincidência prevista no CP. 

Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Assim, desconsideram-se para fins de reincidência do CP os crime militares próprios. 
Ou seja, se o sujeito comete um crime militar próprio e após o trânsito em julgado dessa condenação comete um crime comum, temos que não será reincidente. Mas, se o crime militar cometido, no contexto acima citado, em sendo militar impróprio, haverá sim reincidência.

E porque a distinção? R= óbvio, pois o crime militar impróprio também está tipificado no CP, ou seja, também é um crime comum. 

Por sua vez, também vamos lembrar a regra do crime político. Esse, seja próprio ou impróprio, é sempre desconsiderado para fins de reincidência. 

Mais uma dica, agora de COMPETÊNCIA: 
Justiça Militar da União só tem competência criminal, mas julga civil que comete crime militar. A JMU não tem nenhuma competência cível. Por sua vez, a Justiça Militar dos Estados tem competência penal e civil, mas só julga militar, jamais civil. 

Enfim, eis as dicas rápidas de hoje. 

Bons estudos a todos.

Eduardo, em 22/03/2016

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