REVISTA VEXATÓRIA
Caros
concurseiros e alunos,
Estou
retornando com as minhas publicações e dicas no Blog agora que a prova da
DPE-SP passou. E para voltarmos com tudo para os nossos estudos, gostaria de
trazer um tema que tem sido bem debatido tanto no RJ como em SP, MG, PI e
outros estados: Revista Vexatória.
Percebi
que alguns alunos sabem do que se trata o tema acerca da revista vexatória mas
quando precisa responder, dissertar sobre o assunto, apresentam uma certa
dificuldade, até por ser um caso relativamente novo no meio dos concursos, em
que pese as Defensorias já possuírem um atuação forte e o “Fim da Revista
Vexatória” ser amplamente discutido na esfera política (Vejam a PL 7764/2014 –
Câmara dos Deputados).
Caso
o aluno preste o concurso para a Defensoria ou até mesmo para o MP (dependendo
do posicionamento da banca e atuação institucional, nada obsta que a promotoria
também proponha aos órgãos de segurança pública o fim da revista e a utilização
de meios menos invasivos) e se depare com essa questão, que argumentos utilizar
na resposta? Vamos ponto-a-ponto.
Primeiramente,
cabe ao candidato afirmar que a Revista Vexatória é a denominação empregada para
se referir ao procedimento aplicado pelos órgãos de segurança nos presídios e
cadeias públicas que submete os visitantes dos presos a uma revista consistente
em tirar a roupa na frente de outras pessoas, fazer inúmeros agachamentos para constatar
se a visita carrega drogas, celular ou algum outro material vedado para dentro
do estabelecimento prisional nas cavidades do corpo, etc. Geralmente, tal procedimento
é realizado na frente de outras visitas que ainda são revistadas por agentes
penitenciários do sexo masculino, mesmo em se tratando de visitantes mulheres,
idosas e crianças, e vice-e-versa. Ainda, não se observa qualquer regra de
higiene, conforme relatos das vítimas.
Assim,
como primeiro argumento no sentido de crítica contra a Revista Vexatória, deve
o candidato afirmar que tal procedimento viola, primeiramente a Dignidade Humana
(Art 1º, inc. III). Até esse ponto acho que a grande maioria dos alunos
conseguem chegar nesse ponto. Mas esse argumento é apenas inicial.
A
revista vexatória igualmente viola os incisos III e X do art. 5º, que vedam o
tratamento desumano e degradante, além de erigir como inviolável a intimidade,
a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, in verbis.
III - ninguém será submetido a tortura nem a
tratamento desumano ou degradante;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada,
a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação;
Nesse
mesmo sentido, o CNPCP – Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
se posiciona pela não utilização de práticas vexatórias para o controle de
ingresso de visitantes em estabelecimento prisional, expedindo a Resolução n.
5, de 28 de agosto de 2014, viola a dignidade humana e o art. 5º, incisos X da
CRFB (honra e intimidade) e III (tratamento desumano ou degradante), bem como
viola o estabelecido pelo art. 3º da Lei 10.792/2003.
Portanto,
na legislação infraconstitucional, deve o candidato asseverar que a revista
vexatória viola igualmente o art.3º da Lei 10.792/2003, que estabelece que
todos os estabelecimentos prisionais devem possuir detector de metais, o que
demonstra a preferência do legislador por formas de revista menos invasivas e
degradantes, preservando assim a intimidade e a dignidade do visitante.
Por
fim, cabe ao candidato, como argumento de reforço, após abordar o tema em nível
constitucional, legal, político (PL 7764/2014) e na esfera do CNPCP, destacar
que é plenamente possível que o Estado promova revistas e evite a entrada de
drogas e outros objetos proibidos no estabelecimento prisional, através de
aparelhos de scanner corporal, que são utilizados em outros sistemas
penitenciários ao redor do mundo e que já passou a ser instalado, por exemplo,
em alguns presídios do Estado da Paraíba. O scanner corporal detecta qualquer
objeto que a pessoa esteja carregando em seu corpo sem a necessidade de
devassar a intimidade, honra e violar a dignidade do visitante.
Enfim,
esses são alguns argumentos que o candidato pode desenvolver ao longo de 20 ou
30 linhas e que tratam bem sobre o tema. O importante é que, caso o assunto
seja cobrado na sua prova, você já terá uma boa base para iniciar a sua
reposta.
Vamos
em frente! Bom estudo e contem comigo!
Abraço
Rafael
Bravo
rafaelbravo.coaching@gmail.com
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