Dicas diárias de aprovados.

REVISTA VEXATÓRIA

Caros concurseiros e alunos,
Estou retornando com as minhas publicações e dicas no Blog agora que a prova da DPE-SP passou. E para voltarmos com tudo para os nossos estudos, gostaria de trazer um tema que tem sido bem debatido tanto no RJ como em SP, MG, PI e outros estados: Revista Vexatória.
Percebi que alguns alunos sabem do que se trata o tema acerca da revista vexatória mas quando precisa responder, dissertar sobre o assunto, apresentam uma certa dificuldade, até por ser um caso relativamente novo no meio dos concursos, em que pese as Defensorias já possuírem um atuação forte e o “Fim da Revista Vexatória” ser amplamente discutido na esfera política (Vejam a PL 7764/2014 – Câmara dos Deputados).


Caso o aluno preste o concurso para a Defensoria ou até mesmo para o MP (dependendo do posicionamento da banca e atuação institucional, nada obsta que a promotoria também proponha aos órgãos de segurança pública o fim da revista e a utilização de meios menos invasivos) e se depare com essa questão, que argumentos utilizar na resposta? Vamos ponto-a-ponto.
Primeiramente, cabe ao candidato afirmar que a Revista Vexatória é a denominação empregada para se referir ao procedimento aplicado pelos órgãos de segurança nos presídios e cadeias públicas que submete os visitantes dos presos a uma revista consistente em tirar a roupa na frente de outras pessoas, fazer inúmeros agachamentos para constatar se a visita carrega drogas, celular ou algum outro material vedado para dentro do estabelecimento prisional nas cavidades do corpo, etc. Geralmente, tal procedimento é realizado na frente de outras visitas que ainda são revistadas por agentes penitenciários do sexo masculino, mesmo em se tratando de visitantes mulheres, idosas e crianças, e vice-e-versa. Ainda, não se observa qualquer regra de higiene, conforme relatos das vítimas.
Assim, como primeiro argumento no sentido de crítica contra a Revista Vexatória, deve o candidato afirmar que tal procedimento viola, primeiramente a Dignidade Humana (Art 1º, inc. III). Até esse ponto acho que a grande maioria dos alunos conseguem chegar nesse ponto. Mas esse argumento é apenas inicial.
A revista vexatória igualmente viola os incisos III e X do art. 5º, que vedam o tratamento desumano e degradante, além de erigir como inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, in verbis.
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   
Nesse mesmo sentido, o CNPCP – Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária se posiciona pela não utilização de práticas vexatórias para o controle de ingresso de visitantes em estabelecimento prisional, expedindo a Resolução n. 5, de 28 de agosto de 2014, viola a dignidade humana e o art. 5º, incisos X da CRFB (honra e intimidade) e III (tratamento desumano ou degradante), bem como viola o estabelecido pelo art. 3º da Lei 10.792/2003.
Portanto, na legislação infraconstitucional, deve o candidato asseverar que a revista vexatória viola igualmente o art.3º da Lei 10.792/2003, que estabelece que todos os estabelecimentos prisionais devem possuir detector de metais, o que demonstra a preferência do legislador por formas de revista menos invasivas e degradantes, preservando assim a intimidade e a dignidade do visitante.
Por fim, cabe ao candidato, como argumento de reforço, após abordar o tema em nível constitucional, legal, político (PL 7764/2014) e na esfera do CNPCP, destacar que é plenamente possível que o Estado promova revistas e evite a entrada de drogas e outros objetos proibidos no estabelecimento prisional, através de aparelhos de scanner corporal, que são utilizados em outros sistemas penitenciários ao redor do mundo e que já passou a ser instalado, por exemplo, em alguns presídios do Estado da Paraíba. O scanner corporal detecta qualquer objeto que a pessoa esteja carregando em seu corpo sem a necessidade de devassar a intimidade, honra e violar a dignidade do visitante.
Enfim, esses são alguns argumentos que o candidato pode desenvolver ao longo de 20 ou 30 linhas e que tratam bem sobre o tema. O importante é que, caso o assunto seja cobrado na sua prova, você já terá uma boa base para iniciar a sua reposta.
Vamos em frente! Bom estudo e contem comigo!
Abraço
Rafael Bravo
rafaelbravo.coaching@gmail.com


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