REPRESENTAÇÃO DE AUTORIDADES PELA AGU (VAI CAIR).
Bom dia queridos,
Tema de hoje: Representação de autoridades. A chance de cair é muito grande, pois é novidade no edital. Logo Atenção.
Antes de lermos o artigo da lei 9.028, vamos lembrar que em caso de crime contra a honra de funcionário público a ação penal é alternativa, ou seja, privada ou pública condicionada a representação. Uma ou outra, mas não ambas. Em caso de ação penal privada, o agente público poderá, preenchidos os requisitos legais, ser representado pela AGU. Eu mesmo aqui no MS já ajuizei ação penal privada nesses casos.
Vamos decorar o artigo da lei? A ele:
Art. 22. A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República, das Instituições Federais referidas no Título IV, Capítulo IV, da Constituição, bem como os titulares dos Ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.649, de 1998) (Vide Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se aos ex-titulares dos cargos ou funções referidos no caput, e ainda: (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998) (Vide Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
I - aos designados para a execução dos regimes especiais previstos na Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos Decretos-Leis nºs 73, de 21 de novembro de 1966, e2.321, de 25 de fevereiro de 1987, e para a intervenção na concessão de serviço público de energia elétrica; (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)
II - aos militares das Forças Armadas e aos integrantes do órgão de segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, quando, em decorrência do cumprimento de dever constitucional, legal ou regulamentar, responderem a inquérito policial ou a processo judicial. (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998) (Vide Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 2o O Advogado-Geral da União, em ato próprio, poderá disciplinar a representação autorizada por este artigo. (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998) (Vide Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
Portanto pessoal, uma das atribuições da AGU é a defesa do próprio agente público que pratica ato lícito (ou seja, no interesse público). Notem, ainda, que o dispositivo também protege aqueles ex-titulares dos cargos citados no caput.
Mais um bizu- Quem representa os Procuradores Federais em Juízo acaso peçam representação institucional? Resposta: os Advogados da União.
É isso meu povo. Aos estudos.
Eduardo
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