Olá meus amigos tudo bem?
Tema de hoje: CAUSAS EM QUE SE DISCUTE A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR SÃO FEDERAIS OU ESTADUAIS?
Desde logo vamos memorizar a seguinte tese: Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino.
E se o pedido for meramente indenizatório?
A tese é a mesma: Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.
Atenção: é esse "mesmo que" que irá cair na prova. É essa parte que vai cair!
Essa tese se aplica a instituições federais de ensino + instituições privadas.
Fundamento: As instituições privadas de ensino superior que integram o Sistema Federal de Ensino estão sujeitas à supervisão e regulação do Ministério da Educação (MEC). Ou seja, embora sejam privadas, atuam sob a fiscalização direta da União.
Agora e se for uma Universidade Estadual ou Municipal?
Ora, se o curso é vinculado ao Estado ou ao Município, a União não tem qualquer interesse direto — quem exerce a regulação e supervisão é o próprio ente federado local (Secretaria Estadual ou Municipal de Educação).
Assim, não há razão para deslocar o processo à Justiça Federal, pois o ato questionado não está sujeito ao MEC.
Em forma de tabela:
Certo amigos?
Eduardo, em 7/11/25
No instagram @eduardorgoncalves



0 comentários:
Postar um comentário
Sua interação é fundamental para nós!