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EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR - QUAL A COMPETÊNCIA JURISDICIONAL?

Olá meus amigos tudo bem?


Tema de hoje: CAUSAS EM QUE SE DISCUTE A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR SÃO FEDERAIS OU ESTADUAIS? 


Desde logo vamos memorizar a seguinte tese: Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino


E se o pedido for meramente indenizatório? 

A tese é a mesma: Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.


Atenção: é esse "mesmo que" que irá cair na prova. É essa parte que vai cair! 


Essa tese se aplica a instituições federais de ensino + instituições privadas. 


Fundamento: As instituições privadas de ensino superior que integram o Sistema Federal de Ensino estão sujeitas à supervisão e regulação do Ministério da Educação (MEC). Ou seja, embora sejam privadas, atuam sob a fiscalização direta da União.


Agora e se for uma Universidade Estadual ou Municipal?

Ora, se o curso é vinculado ao Estado ou ao Município, a União não tem qualquer interesse direto — quem exerce a regulação e supervisão é o próprio ente federado local (Secretaria Estadual ou Municipal de Educação).

Assim, não há razão para deslocar o processo à Justiça Federal, pois o ato questionado não está sujeito ao MEC.


Em forma de tabela:




Certo amigos? 


Eduardo, em 7/11/25

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