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ALTURA MÍNIMA EM CONCURSOS POLICIAIS - PODE OU NÃO?

Oi amigos. 


Imagine a seguinte situação. 


A PM/PA exige altura mínima de 1.80 para homens e 1.75 para mulheres entrarem em seus quadros. Isso é constitucional? 


Vamos por partes.


Exigir altura mínima é constitucional para cargos de segurança?

R- Sim, desde que tenha lei nesse sentido. 


Qual a altura que pode ser exigida?

R- A jurisprudência do STF, de todo modo, assinala que a exigência em lei de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança deve observar os parâmetros da Lei Federal nº 12.705/2012, que dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército: altura de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. 

Esse é o patamar que o STF entende razoável. Mais que isso não passa no filtro de razoabilidade/proporcionalidade. 

Logo, a lei do PA é inconstitucional por violar o princípio da razoabilidade/proporcionalidade/igualdade. 


Pode exigir altura mínima para cargos militares de médicos e dentistas?

R- Não pode. O STF já inconstitucionalidade da exigência para os cargos de oficiais bombeiros militares de saúde e de capelães. Isso porque os fatores de discriminação para ingresso no serviço público devem estar relacionados às funções a serem exercidas pelo ocupante do cargo


Memorizem tudo agora: 

2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional a exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança, nos casos em que o parâmetro é mais rigoroso do que o exigido para militares do Exército. III. Razões de decidir 3. O STF, na ADI 5.044, declarou a constitucionalidade do § 2º do art. 11 da Lei Federal nº 7.479/1986 (na redação conferida pela Lei Federal nº 12.086/2009), que exige altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres para ingresso no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Afirmou, contudo, a inconstitucionalidade da exigência para os cargos de oficiais bombeiros militares de saúde e de capelães. Isso porque os fatores de discriminação para ingresso no serviço público devem estar relacionados às funções a serem exercidas pelo ocupante do cargo. 4. A jurisprudência do STF, de todo modo, assinala que a exigência em lei de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança deve observar os parâmetros da Lei Federal nº 12.705/2012, que dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército: altura de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. 5. A altura mínima fixada pelo legislador estadual não observou o parâmetro utilizado pelo STF para aferir a razoabilidade do requisito para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso extraordinário conhecido e provido. Tese de julgamento: “A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e a observância dos parâmetros fixados para a carreira do exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres)”.


Decorem: A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).


Certo amigos?


Eduardo, em 7/10/25

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1 comentários:

  1. Teses que sempre aparecem na Vara de Fazenda Pública. Certamente vai cair.

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