Dicas diárias de aprovados.

O QUE É O CONTRATO ESTIMATÓRIO OU VENDA CONSIGNADA?

Olá meus amigos, tudo bem? 

Hoje vou sublinhar alguns artigos muito relevante para vocês sobre o tema: contrato estimatório, tema muito cobrado pelas Bancas.


Pois bem, o que é o contrato estimatório:

O contrato estimatório, ou venda consignada, é um tipo de contrato no qual a pessoa entrega um bem para que um terceiro o venda dentro de um determinado prazo e entregue à dona da coisa o valor combinado.

Caso a venda não seja efetivado o bem deve ser restituído. 


Onde essa operação é comum: 

Esse tipo de contrato é muito comum na venda de automóveis, onde se deixa o veículo com uma revendedora para que ela venda e repasse o preço ao proprietário. 


Eis o que diz o CC com os grifos mais relevantes: 

Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável. 

O ainda que é o que cai em prova.

Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço. 

Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.


Importante: 

* Se aplica apenas a bens móveis. 

*  Com a entrega do bem ao consignatário, o risco passa a ser desse em caso de perda do bem, ainda que por caso fortuito. 

* A coisa consignada não responde pelas dívidas do consignatário enquanto não pago integralmente o preço. 


Certo amigos? 


Eduardo, em 2/4/24

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