//]]>

Dicas diárias de aprovados.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

Postagem em destaque

CF EM 20 DIAS - INSCRIÇÕES ABERTAS - NÃO PERCA NOSSO DESAFIO DE COMEÇO DE ANO.

 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias já tem data para começar.  Ele está marcado para ter início no di...

LEI ESTADUAL PODE EXIGIR LICENÇA AMBIENTAL PARA INSTALAÇÃO DE ANTENAS DE CELULARES?

Oi meus amigos, tudo bem? 


Semana do ENAM e vamos falar de um julgado bem recente do STF. 


LEI ESTADUAL PODE EXIGIR LICENÇA AMBIENTAL PARA INSTALAÇÃO DE ANTENAS DE CELULARES? 


A resposta é NÃO, pois a matéria é de competência privativa da União - legislar sobre telecomunicações. 

A ministra Carmen, autora do voto condutor, explicou que a questão está regulamentada por normas nacionais, como a Lei 9.472/1997, que fixa a atribuição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para regulamentar a implantação, o funcionamento e a interconexão das redes de telecomunicações.

A Lei 11.934/2009, que também trata da matéria, adota os limites recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por estações transmissoras de radiocomunicação.

Por fim, a Lei 13.116/2015 estabelece normas gerais sobre o processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações e veda aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal imporem condicionamentos que possam afetar a seleção de tecnologia, a topologia das redes e a qualidade dos serviços prestados.

Segundo a relatora, a competência legislativa dos estados, mesmo que desempenhada para a preservação do meio ambiente, "não pode se incompatibilizar com o modelo de distribuição de competências definido na Constituição da República". Ela lembrou, ainda, que no julgamento da ADI 3110, que tratou de tema semelhante, foi declarada a inconstitucionalidade de lei estadual de São Paulo que estabelecia condições para instalações de antenas transmissoras de telefonia celular.

Eis o acórdão lavrado:

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO EM JULGAMENTO DE MÉRITO. ITEM E9.1 DO ANEXO II DO DECRETO N. 14.024/2012 DA BAHIA E ITEM E9.1 DO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N. 4.327/2013 DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEPRAM. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES RÁDIO-BASE DE TELEFONIA CELULAR. EXIGÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL. AFRONTA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.


Certo gente? 


Eduardo, em 11/4/24

No instagram @eduardorgoncalves 

1 comentários:

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!