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 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias já tem data para começar.  Ele está marcado para ter início no di...

CANDIDATO, TRATE DAS AÇÕES EM CURTO-CIRCUITO?

Imagine você, candidato, após anos de estudos e chega a uma prova oral. A prova da sua vida. 


E, a primeira pergunta do exame é a seguinte: Candidato, discorra, de forma fundamentada, sobre as "ações em curto-circuito" e a resposta penal decorrente delas.


Cri 

cri

Cri 

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Cri 

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Pois então, aconteceu, caiu no CEBRASPE e, a partir de agora, ninguém mais pode errar esse tema.


O que eu digo para fazerem nessas horas? 

R= O nome do instituto. O nome sempre serve para alguma coisa. O nome é o ponto de partida das presunções e chutes quando vocês não souberem a resposta diante de uma pergunta estranha.

Não, nunca, jamais falem "não sei" antes de tentar raciocinar a partir do nome. 


E nessa pergunta, o nome nos diz muita coisa. Aqui teríamos duas opções de resposta partindo de uma presunção racional a partir do nome:  


As ações em curto-circuito opção 1 presumindo "seriam ações impulsivas tomadas em momento de especial emoção ou fúria" ou opção 2 "seriam os movimentos reflexos decorrentes de impulso externo, como colocar a mão na tomada e tomar um choque mesmo e na sequência derrubar alguém por conta do reflexo". 


Ou seja, o nome é um norte. Partam dele e tentem construir algo racional (não adianta também inventar algo sem racionalidade alguma). 

 

Pois bem, eis o espelho da banca: 

As ações em curto-circuito decorrem de um movimento primitivamente impulsivo, explosivo, porém espontâneo — o que caracteriza o conteúdo volitivo do ato — do agente, normalmente desencadeado por um estímulo externo. 

Exatamente pelo fato de o agente poder evitar a prática da ação a partir do autocontrole, mantendo, assim, a sua vontade — em uma espécie de actio libera in causa (ação livre na origem) —, a doutrina majoritária entende que ele pode responder criminalmente pelos atos que praticar, a depender da ilicitude das condutas perpetradas.


Ou seja, se a mulher em estado puerperal voluntariamente leva um choque para derrubar e causar a morte de seu bebe ela responderá pelo infanticídio consumado na modalidade dolosa, pois sua ação foi em curto-circuito (houve um movimento reflexo, precedido de dolo e vontade em que o resultado fosse produzido - "vou tomar um choque, para derrubar meu bebe e levá-lo a morte). A vontade está presente, logo ela responde pelo resultado. 


Entenderam bem?


Eduardo, em 27/10/23

No instagram @eduardorgoncalves 

5 comentários:

  1. Verdade, eu li a questão e pensei que não sabia, mas logo em seguida lembrei que já tinha lido no livro de Juarez Cirino dos Santos.

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  2. Deus está comigo!
    Eu sou privilegiado pela oportunidade de estudar!
    Eu vou conquistar o cargo de _________ com dedicação e esforço!
    Eu vou melhorar a vida das pessoas que eu amo!

    O Ministério da Saúde adverte, quem estuda com disciplina, comprometimento e mantém a fé, mais cedo ou mais tarde será recompensando!

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  3. A ação em curto circuito se assemelha aos atos reflexos. Nestes, o impulso é completamente fisiológico, desprovido de vontade. Ex.: susto. Já na ação em curto circuito o movimento é relâmpago e provocado pela excitação, logo, acompanhado de vontade, razão pela qual também é conhecida por crime explosivo, de ímpeto ou de vontade instantânea, uma vez que não ocorre qualquer planejamento. Ex.: excitação em torcida organizada.

    A ação em curto circuito é, então, uma ação em forma de reação primitiva, momentânea e impulsiva, ocasião em que o agente é levado pela emoção. Em geral, após a consumação do delito, ocorre o arrependimento por parte do agente, pois a prática da conduta foi "involuntária".

    Há discussão se esse tipo de ação permite a exclusão da conduta por ausência de voluntariedade. Prevalece que não, sob o fundamento da Teoria da Actio Libera In Causa (ação livre na causa), verificada em momento anterior à prática da conduta.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-se-entende-por-acao-em-curto-circuito/360231843

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  4. Aqui reside a ação em curto circuito, uma vez que se assemelha aos atos reflexos. Nestes, o impulso é completamente fisiológico, desprovido de vontade. Ex.: susto. Já na ação em curto circuito o movimento é relâmpago e provocado pela excitação, logo, acompanhado de vontade, razão pela qual também é conhecida por crime explosivo, de ímpeto ou de vontade instantânea, uma vez que não ocorre qualquer planejamento. Ex.: excitação em torcida organizada.

    A ação em curto circuito é, então, uma ação em forma de reação primitiva, momentânea e impulsiva, ocasião em que o agente é levado pela emoção. Em geral, após a consumação do delito, ocorre o arrependimento por parte do agente, pois a prática da conduta foi "involuntária".

    Há discussão se esse tipo de ação permite a exclusão da conduta por ausência de voluntariedade. Prevalece que não, sob o fundamento da Teoria da Actio Libera In Causa (ação livre na causa), verificada em momento anterior à prática da conduta.
    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-se-entende-por-acao-em-curto-circuito/360231843

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  5. Que negócio doido. Até o exemplo é distante da realidade. Quem nunca ouviu falar disso não conseguiria dar uma explicação minimamente satisfatória só pelo nome. Valeu pela postagem, Eduardo. Você ajuda muito.

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