Dicas diárias de aprovados.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 28/23 (DIREITO CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 29/23 (DIREITO ADMINISTRATIVO)

Olá meus amigos, bom dia de quarta-feira para todos vocês. 

Dia de SQ aqui no blog, o maior treinamento gratuito de questões discursivas do país. 

A questão proposta essa semana foi a seguinte: 

SUPERQUARTA 28/23 DIREITO CONSTITUCIONAL - 

O QUE SE ENTENDE POR EFEITO CLIQUET? CITE UM CASO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE O TEMA. 

Responder nos comentários em até 10 linhas de caderno (07 de computador em Times 12). Resposta até quarta próxima (dia 26/07/23).


Dica: 

Vocês tinham poucas linhas, então como já sabem a resposta deve ser direta e quase sempre começar pelo conceito do que foi perguntado.


Ao escolhido:

O efeito “cliquet”, conhecido pelo direito à vedação do retrocesso, consiste na impossibilidade jurídica de supressão ou de enfraquecimento dos direitos conquistados, seja através de previsões constitucionais e legislativas, seja através de políticas públicas. Trata-se de desdobramento do princípio da progressividade dos DHs, cuja previsão constitucional é extraída do art. 60, § 4º, IV, da CF/88.

Nesse contexto, segundo André de Carvalho Ramos, o instituto se desdobra em 6 facetas: a) a social (não se admite retrocesso no campo dos direitos sociais); b) a civil; c) a política; d) a consumerista; e) a ambiental; f) e a institucional (com destaque às decisões do STF após 2021 relacionadas à inconstitucionalidade dos decretos presidenciais que diminuíram a participação popular no Conanda e no Conama).

Por fim, conforme decidiu o STF na ADC 42, sobre o novo Código Florestal, o direito não é absoluto e deve ser sopesado frente ao princípio democrático.

 

Wandinha (com correção de paragrafação):

Entende-se, por efeito cliquet, uma das projeções dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico, que tem o condão de vedar o retrocesso e impedir a modificação ou edição de normas que conduzam a um patamar inferior de proteção à pessoa humana do que aquele atualmente vigente.  

Corolário do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e da isonomia (art. 5º, caput, CF), o efeito cliquet decorre ainda da sujeição do Estado Brasileiro a compromissos assumidos por tratados internacionais (art. 5º, §2º, CF), estipulando o dever de implementar, progressivamente, os níveis de proteção à pessoa humana, sem incorrer em retrocessos. 

O STF utilizou o instituto ao tratar da obrigação previdenciária de custear diferença a maior do que o teto de benefícios previdenciários em relação à licença gestante (art. 7º, XVIII, CF), determinando que atribuir a obrigação ao empregador importaria em indevido retrocesso e potencial discriminatório. 

 

Em resumo:

A doutrina aponta que o efeito cliquet é um princípio universal do direito, conhecido no Brasil como proibição ao retrocesso, segundo o qual a atuação dos Estados deve sempre convergir ao avanço na proteção dos direitos humanos e individuais, jamais retroceder, aboli-los ou mitiga-los a ponto de neutralizar a sua eficácia.


Dica:

A proibição de efeitos reacionários não compreende apenas os direitos sociais, mas todos os direitos e garantias fundamentais e humanos, porque são indivisíveis.

Excepcionalmente, eventual diminuição do direito protegido será permitida quando ocorrer justificativa, superado o crivo da proporcionalidade e respeitado o núcleo fundamental do direito envolvido.


Dica: 

Mesmo quando a questão tiver poucas linhas, tentem seguir as regras mínimas de paragrafação. Dois parágrafos pelo menos. Escrever tudo de forma corrida sem nenhuma paragrafação não pega bem com uma banca própria mais rigorosa. 


Esse tema da conformação dos direitos fundamentais, sua regulamentação, é muito quente para provas também. Certamente um dia vamos falar dele aqui. 


Vamos para a SQ 29/DIREITO ADMINISTRATIVO

O QUE SE ENTENDE POR  "DOUTRINA CHEVRON"?

Responder nos comentários em até 10 linhas de caderno (07 de computador em Times 12). Resposta até quarta próxima (dia 02/08/23).


O que estão achando da nossa SQ? 


EDUARDO, em 26/07/202

Sigam no instagram @eduardorgoncalves

25 comentários:

  1. A Doutrina Chevron, proveniente do Direito Norte-Americano, propõe que, havendo lacuna ou ambiguidade legislativa, não cabe ao Judiciário substituir o ente governamental, solucionando o caso concreto, devendo o juiz, apenas, analisar a proporcionalidade e razoabilidade da medida adotada pela Administração.
    Nesse sentido, busca privilegiar o disposto no art. 2º da Constituição Federal, garantindo a separação entre os poderes e evitando o ativismo judicial. Um exemplo de sua aplicação no ordenamento pátrio é a impossibilidade de fixação de multa ambiental pelo Judiciário, o qual tem que ordenar que esta seja arbitrada mediante processo administrativo ou, caso já fixada, deve analisar se ela está de acordo com parâmetros objetivos e proporcionais.

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  2. A doutrina Chevron, originada a partir de célebre caso do Supremo Tribunal dos Estados Unidos em 1984, estabelece um modelo de teste legal com vistas a determinar se deve conferir deferência à interpretação dada por uma agência governamental a um estatuto legal regendo a atividade desta, assumindo relevância no âmbito do controle judicial dos atos do Poder Executivo.
    Entende-se que, em uma primeira etapa, caso o juiz verifique que a lei é clara quanto ao assunto em discussão, deverá aplicá-la sem que haja deferência. Caso haja ambiguidade, por outro lado, não cabe aos tribunais interpretar diretamente a suposta vagueza da lei, devendo analisar se a interpretação conferida pela agência é razoável ou admissível, situação em que o tribunal mantém a interpretação da agência mesmo que não a considere a mais adequada. Portanto, a primeira etapa consiste na análise da existência de liberdade de atuação, ao passo que a segunda etapa analisa a razoabilidade do ato.

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  3. A doutrina Chevron ou “deferência judicial” impõe limites ao Poder Judiciário na apreciação de atos regulamentares e já foi utilizada pelo STF, ao legitimar a atuação da ANVISA na definição de normas sobre substâncias em cigarros.Nesse sentido, como as agências reguladoras possuem autonomia para interpretar a lei e exercer discricionariedade técnica em suas atribuições, se a decisão administrativa do ente regulatório foi fundamentada, razoável e compatível com a Constituição, o Poder Judiciário deve adotar uma postura de “deferência” quanto ao ato praticado, deixando de se imiscuir no mérito da questão nesses casos.

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  4. A Doutrina Chevron, proveniente de construção jurisprudencial constitucional da Suprema Corte Americana, trata do controle judicial dos atos editados pelas agências reguladoras.

    A referida doutrina está relacionada ao tema da autolimitação judicial, ao estabelecer a deferência judicial frente aos fundamentos técnicos-administrativos, lastreados em normativos constitucionais e legais, adotados nas decisões administrativas.

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  5. A “Doutrina Chevron” originou-se nos EUA e consiste numa postura deferente do Poder Judiciário para com os atos dos demais poderes, notadamente os atos regulatórios emanados das agências reguladoras ligadas ao Poder Executivo.
    Sua aplicação se dá em duas etapas. Na primeira, o julgador verifica se o ato emanado encontra-se no âmbito de competências do administrador. A etapa subsequente consiste em saber se a decisão administrativa foi razoável, ainda que não seja a de predileção do órgão julgador. No Brasil, o STF a aplicou em caso envolvendo ato normativo da ANVISA voltado ao consumo de cigarros.

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  6. A doutrina Chevron (judicial deference), de origem norte-americana, insere-se no contexto de deferência pelo judiciário aos atos administrativos emanados pelas agências reguladoras.
    Há uma métrica a ser observada. A princípio, verifica-se a legalidade do ato, ou seja, se a administração atuou nos limites autorizados pelo legislativo; respeitada a legalidade, passa-se a análise da razoabilidade da atuação pela agência reguladora considerando o fim a que se destina.
    Na jurisprudência pátria o STF, com respaldo na doutrina Chevron, julgou constitucional o ato regulamentar da ANVISA referente à proibição de vendas de cigarros com aditivos de sabor.

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  7. Trata-se de uma fórmula relacionada a possibilidade de deferência judicial às interpretações estabelecidas pelas agências reguladoras às normas legais, cunhado em razão do case julgado pela Suprema Corte Norte Americana. A doutrina estabelece um controle judicial dos atos administrativos, elenca duas etapas para a análise da deferência judicial, inicialmente feita a verificação da norma, quanto ao seu conteúdo e a liberdade de atuação das agências. Já a segunda, em casos de ambiguidade interpretativa, analisar-se-á o grau de razoabilidade do ato, de forma a não contrariar claramente a legislação.

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  8. boa noite, começando hoje os estudos para carreiras jurídicas, aqui vejo um tesouro em forma de blog, gratidão sempre.

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  9. Wandinha

    A doutrina Chevron, assim como a doutrina Chenery, diz respeito à forma em que pode-se dar o controle judicial de políticas públicas, tendo sido desenvolvida por precedentes do direito norte-americano e encontrando aplicação na jurisprudência dos Tribunais Superiores pátrios.
    Segundo a referida doutrina, o controle judicial dos atos da administração pública pode ocorrer em duas etapas. Na primeira, analisa-se se o administrador tinha margem de escolha, segundo a legislação de regência. Caso não houvesse a possibilidade, o ato divergente da lei seria invalidado judicialmente.
    Em havendo margem de escolha, passa-se à segunda etapa, em que a análise judicial restringe-se ao exame da razoabilidade do ato, a qual, se presente, não autoriza invalidação. Trata-se da deferência judicial à escolha do administrador, em respeito à separação dos poderes, ainda que não seja a decisão reputada como ideal pelo Poder Judiciário.



    Obs: A Superquarta tem sido, como sempre, um excelente projeto de aprendizado e treinamento. Agradecemos e o parabenizamos pela iniciativa, Professor Eduardo!

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  10. A Doutrina Chevron, importada do direito norteamericano e já adotada em julgamentos pelo STF, tem como objetivo reduzir a ingerência do Poder Judiciário no âmbito das políticas públicas, em homenagem ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes (art. 2º da CRFB).
    Esta teoria sustenta que, havendo uma norma de conteúdo aberto ou ambíguo, a opção interpretativa do administrador público deverá ser mantida quando se mostrar razoável, abstendo-se o Poder Judiciário de declarar nulidades.

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  11. A doutrina Chevron, também chamada de teoria da deferência administrativa, possui origem em precedente da Suprema Corte dos Estados Unidos da América e consiste na aposição de balizas ao Poder Judiciário para que analise os atos do Poder Público sem interferir indevidamente nas políticas públicas de sua atribuição.
    De acordo com a doutrina em tela, o Judiciário analisará o ato do Poder Público em duas etapas: a) inicialmente, observará se o ato foi produzido dentro dos limites legais, b) em seguida, em deferência ao Poder Público, observará se o ato observou parâmetros de razoabilidade para sua produção.
    Por fim, observa-se que a Doutrina Chevron, no Brasil, está fundamentada no princípio da separação dos Poderes (art. 2º, da CF/88) e nos arts. 20 e 21, ambos da LINDB. O STF já aplicou a doutrina em estudo em julgamento envolvendo a ANVISA.

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  12. Trata-se de jurisprudência norte-americana, do ano de 1984, sobre deferência judicial em relação às competências das agências reguladoras. Em caso de revisão judicial, o Judiciário deve respeitar a competência das entidades. Se a lei delegada possuir ambiguidades, for imprecisa, entende-se que, de forma intencional, foi conferida à agência a incumbência de dar concretude aos termos da lei, sendo que resta somente ao julgador avaliar se a interpretação da entidade é razoável ao caso concreto.
    É uma forma de limitação do Judiciário ao revisar atos editados pela agência reguladoras.

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  13. A doutrina Chevron ou da deferência judicial tem origem em julgado da Suprema Corte dos EUA e diz respeito ao controle de atos ou políticas públicas pelo Poder Judiciário.

    A referida doutrina dispõe que o Judiciário, quando chamado a se manifestar sobre um ato do poder público, deve analisar se a norma que fundamentou aquele ato conferia ao administrador discricionariedade para agir de tal forma e, caso positivo, se a liberdade do agente foi exercida nos limites da razoabilidade devendo, caso positivo, não invalidar a norma, adotando, portanto, uma postura de deferência ao Poder Executivo, prestigiando a escolha do administrador, ainda que dela discorde, evitando-se, assim, uma interferência indevida nos atos típicos do Executivo.

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  14. Também chamada de Teoria da Deferência Judicial com aplicação no controle de atos do Poder Público pelo Poder Judiciário. Infere-se desta teoria que o Poder Judiciário deverá respeitar a condução de políticas públicas, após analisar se o administrador possuia discricionariedade para a prática do ato (liberdade para agir) e se o mesmo mostrou-se razoável (ato razoável), devendo então o Poder Judiciário conformar-se apesar de não ter sido a melhor das escolhas, mas encontrar-se dentro desses limites. Originou-se na doutrina norte americana, e já foi aplicada pelo STF em análise casuística de atos da ANVISA.

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  15. A doutrina Chevron, ou doutrina da deferência judicial, delimita o espaço de atuação do magistrado no controle externo de legalidade dos atos administrativos. Segundo a doutrina, o controle deve passar por duas etapas: (1) verificar se a norma confere liberdade de atuação/interpretação ao administrador e (2) verificar se a o ato praticado é razoável.

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  16. A doutrina Chevron, ou doutrina da deferência judicial, delimita o espaço de atuação do magistrado no controle externo de legalidade dos atos administrativos. Segundo a doutrina, o controle deve passar por duas etapas: (1) verificar se a norma confere liberdade de atuação/interpretação ao administrador e (2) verificar se a o ato praticado é razoável.
    Assim, se o ato foi praticado nos limites legais e é razoável, o Poder Judiciário deve adotar uma postura de deferência, não interferindo na atuação administrativa. Por fim, cabe destacar que o STF já aplicou essa doutrina em casos envolvendo atos praticados pela ANVISA, privilegiando a autonomia e a expertise técnica da agência reguladora.

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  17. A Doutrina Chevron preconiza que nas discussões envolvendo controle judicial de ato administrativo de uma Agência Reguladora, em razão dos aspectos técnicos específicos e da autonomia técnica que goza, exige do Poder Judiciário uma postura de deferência, isto é, posicionamento de respeito e observância ao ato técnica.
    Assim, o julgador deve adotar uma posição de cautela, de modo a prestigiar a decisão técnica da Agência Reguladora, ao invés de simplesmente atribuir nova interpretação jurídica ou até mesmo a desconstituir do ato administrativo.

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  18. O controle jurisdicional sobre os atos dos demais Poderes restringe-se ao aspecto da legalidade, sendo vedado ao Poder Judiciário substituir o administrador e o legislador sob pena de desequilíbrio de funções (art. 2º, da CF).
    Nesse contexto, desenvolveu-se a “doutrina Chevron”. Trata-se do reconhecimento da limitação do Poder Judiciário em razão de sua própria “expertise”, isto é, da capacidade institucional, de avaliar os efeitos e as consequências das decisões tomadas sobre determinada matéria técnica e complexa.
    O tema relaciona-se com as decisões das Agências Reguladoras, que demandam tratamento especializado e qualificado sobre um assunto de impacto econômico, o que reduz a participação do Poder Judiciário nesse campo de atuação.
    (caderno: 10 linhas)

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  19. A doutrina Chevron, de origem da Suprema Corte Americana, também chamada de doutrina da deferência judicial, debruça-se sobre o controle judicial dos atos do Poder Público, especialmente na definição de políticas públicas. Essa doutrina é aplicada em duas etapas: a) análise da liberdade, ou não, do Administrador para praticar um ato administrativo com base na interpretação por ele escolhida; b) análise da razoabilidade do ato. Caso haja liberdade do Administrador, o Poder Judiciário não pode intervir, por envolver mérito administrativo. Ademais, tendo o ato sido praticado com razoabilidade (segunda etapa), o Judiciário não poderá intervir. Por outro lado, tendo o ato sido praticado fora dos limites da norma, pode haver anulação judicial.

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  20. A Doutrina Chevron, consagrada nos EUA no caso Chevron Inc. v. NRDC (1984), estabelece um modelo para determinar a autorrestrição judicial nos casos de controle da interpretação promovida pelas agências reguladoras sobre leis que regem sua competência. No controle judicial, verifica-se se a agência reguladora interpretou de forma razoável a lei objeto de debate, dentro dos limites da sua competência. Sendo esta razoável, deve prevalecer a decisão administrativa sobre outra interpretação judicial, em razão do campo discricionário e técnico de atuação da agência.

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  21. A doutrina Chevron, originada a partir de um precedente da Suprema Corte dos Estados Unidos, estabelece que o poder judiciário deve demonstrar deferência à interpretação dada à lei pela Administração no desempenho de suas atribuições e na definição de suas políticas públicas. Com efeito, se a decisão administrativa estiver fundamentada, pautada numa interpretação razoável da lei e for compatível com a Constituição, o Judiciário não deve intervir na questão para dar a sua própria interpretação. O STF, na ADI 4874, aplicou tal teoria para declarar a constitucionalidade de ato normativo editado pela ANVISA.

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  22. A Doutrina “Chevron” ou “Doutrina da Deferencia Judicial” refere-se a problemática do controle realizado pelo Poder Judiciário aos atos dos Poder Público, relacionado especialmente às políticas públicas.
    A doutrina Chevron pode ser aplicada em duas etapas. Em uma primeira fase, há a análise da liberdade ou não do Administrador em aplicar aquele ato. Posteriormente, se atuou conforme a margem de liberdade, há a análise da razoabilidade do ato conforme a norma. Nesta última fase, o Poder Judiciário deve ter postura de “deferência” sobre os atos da Administração, ou seja, de respeito sobre a escolha do Administrador.
    A propósito, o STF aplicou a Teoria da doutrina Chevron ao analisar a atuação das agências reguladores, em um precedente relacionado à “deslegalização”, em que entendeu que as decisões das agencias devem ser prestigiadas, salvo quando ela violar a lei.

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  23. A doutrina Chevron estabelece que o Poder Judiciário deve adotar uma postura de autocontenção frente às escolhas técnicas da Administração Pública, mostrando, portanto, deferência à discricionariedade administrativa notadamente fundada em conhecimentos técnicos específicos (expertise).
    Dessa forma, verifica-se a adoção de tais bases teóricas no Brasil em decisões proferidas pelo STF no âmbito do controle de constitucionalidade nas quais se convalidam atos e posturas administrativas de agências reguladoras (por exemplo quanto ao preço da tarifa de energia elétrica).

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  24. A doutrina Chevron estabelece que o Poder Judiciário deve adotar uma postura de autocontenção frente às escolhas técnicas da Administração Pública, mostrando, portanto, deferência à discricionariedade administrativa notadamente fundada em conhecimentos técnicos específicos (expertise).
    Dessa forma, verifica-se a adoção de tais bases teóricas no Brasil em decisões proferidas pelo STF no âmbito do controle de constitucionalidade nas quais se convalidam atos e posturas administrativas de agências reguladoras (por exemplo quanto ao preço da tarifa de energia elétrica).

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  25. Doutrina Chevron é a tese que defende autocontenção judicial, os limites de atuação do Poder Judiciário. No caso paradigmático julgado pela Suprema Corte dos EUA envolvendo a empresa com este nome, entendeu-se ser preciso dar deferência à decisão especializada da Agência Reguladora em prol de interpretação de leis genéricas e abstratas realizadas pelo Judiciário, desde que aquelas decisões sejam proporcionais e razoáveis, além de atenderem, no caso concreto, aos comandos legais. Assim, não caberia ao Judiciário substituir a decisão técnica por sua própria interpretação da lei.

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