//]]>

Dicas diárias de aprovados.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

Postagem em destaque

CF EM 20 DIAS - INSCRIÇÕES ABERTAS - NÃO PERCA NOSSO DESAFIO DE COMEÇO DE ANO.

 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias já tem data para começar.  Ele está marcado para ter início no di...

OBRIGAÇÃO AMBULATÓRIA - JÁ OUVIU FALAR? ANOTEM...

 Olá meus amigos e leitores do blog, tudo bem? Como andam as coisas? 


Vamos lá. O que são obrigações ambulatórias? Já ouviram falar? 


Pois então, o conceito é o seguinte:


Obrigações ambulatórias são aquelas que se vinculam à titularidade de um direito real, independentemente da manifestação de vontade do titular, e, por isso, são transmitidas a todos os que lhe sucederem em sua posição; são, pois, assumidas “por causa da coisa” (propter rem).


Exemplo: As obrigações dos condôminos perante o condomínio são ordinariamente qualificadas como ambulatórias (propter rem), de modo que, decorrendo as respectivas prestações da mera titularidade do direito real sobre o imóvel, incidirão sobre a coisa e irão acompanhá-la em todas as suas mutações subjetivas.


E os honorários sucumbenciais das ações em que se cobra valores devidos ao condomínio são obrigações ambulatórias? Exemplo: o condomínio ajuizou ação de cobrança de mensalidades condominais em desfavor de João, tendo vencido a lide e João condenado em honorários. João, contudo, vende o imóvel para José. Pergunta-se: os honorários sucumbenciais são de responsabilidade de José, são obrigações ambulatórias? 

R= Não. Daí se conclui que a obrigação de pagar as verbas de sucumbência, ainda que sejam elas decorrentes de sentença proferida em ação de cobrança de cotas condominiais, não pode ser qualificada como ambulatória (propter rem) e, portanto, não pode ser exigida do novo proprietário do imóvel sobre o qual recai o débito condominial


Outro exemplo de obrigação ambulatória: o dever de reparar o dano ambiental

Além de objetiva, a obrigação de reparar o dano ambiental é ambulatória, ou seja, vincula o devedor pela simples qualidade de proprietário ou de possuidor da coisa, ainda que não tenha sido o responsável pela degradação originária.


Caindo na prova de vocês obrigação ambulatória, lembre-se das cotas condominais e da obrigação de reparar o dano ambiental. Citem esses 2 exemplo que não tem erro. Vai ser sucesso.


Certo amigos? 


Eduardo, em 25/7/23

No instagram @eduardorgoncalves





5 comentários:

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!