//]]>

Dicas diárias de aprovados.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

Postagem em destaque

CF EM 20 DIAS - INSCRIÇÕES ABERTAS - NÃO PERCA NOSSO DESAFIO DE COMEÇO DE ANO.

 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias já tem data para começar.  Ele está marcado para ter início no di...

VAI CAIR NA DPESP! GRATUIDADE DE ALTERAÇÃO DO NOME DA PESSOA TRANS

 Olá meu caros!

 

Como andam os estudos? A prova da DPESP está chegando e como muitos me procuram para dicas sobre Defensoria, preparei mais uma postagem com um tema considerado “quente” para o certame!

 

Fiquem atentos, pois nada obsta que o assunto também seja cobrado em provas de outras carreiras, pois estamos falando de proteção de direitos de uma camada vulnerável da sociedade: a proteção de direitos da população LGBTQIA+.

 

A DPE/SP apresentou a Reclamação Constitucional nº. 53.235 no STF, questionando ato da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, o qual negou a possibilidade de gratuidade na requalificação civil de pessoas transgêneros vulneráveis no Estado, sob a alegação de inexistência de norma legal. Atualmente, os custos para alteração no nome giram em torno de R$ 500,00.

 

A Defensoria, na referida Reclamação, suscitou que o entendimento da Corregedoria tem prejudicado a camada mais pobre, pois precisam buscar a tutela do Poder Judiciário para só então obter a gratuidade. Outra tese apresentada é que o ato de requalificação civil das pessoas trans equipara-se ao primeiro registro, que é gratuito.

 

Infelizmente, o Ministro Luís Roberto Barroso negou seguimento à Reclamação sob o argumento de que faltavam dois requisitos para o cabimento (violação do ato administrativo à sumula vinculante e a ausência de estrita aderência do ato administrativo impugnado à decisão paradigma). No entanto, mesmo com a negativa do seguimento, o Ministro fez destaque na sua decisão acerca da gratuidade, ora pleiteada:

 

Todavia, cabe esclarecer que, em se tratando de pessoa transgênero hipossuficiente, a gratuidade já decorre diretamente da Constituição Federal (art. 5º, LXXVI), benefício que se aplica, inclusive, à retificação do registro originário para alteração do gênero e do prenome, porque se trata, em rigor, do primeiro registro com tal reconhecimento.

 

 

Diante do pronunciamento do Ministro à gratuidade, a DPE/SP através do seu Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial (NUDDIR), encaminhou ofício que foi juntado nos quatro procedimentos existentes no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurados para que o órgão tome providências a fim de garantir a gratuidade das pessoas trans hipossuficientes. 

 

Portanto, o direito subjetivo fundamental à alteração do prenome e da classificação de gênero das pessoas trans (Tese 761 STF), foi apenas o ponto de partida para o reconhecimento e resguardo dessa população, pois é notório o alto grau de vulnerabilidade econômica desse grupo, e não basta que o direito seja apenas reconhecido, é necessário que o Estado crie mecanismos para sua implementação, sob pena de esvaziar a letra da lei ou, no caso, da própria Constituição. Aqui, vale revisarmos também o conceito de Constituição Simbólica, que é um tema importante para ser cobrado nas provas da DPE.

 

Pessoal, esse tema é muito importante, em qualquer concurso, principalmente para Defensoria Pública, pois o estudo das pessoas vulneráveis está sendo cada vez mais cobrado pelos examinadores (Pessoa Idosa, Pessoa com Deficiência, combate ao Racismo, proteção da população LGBTQIA+, etc). Para os candidatos que  prestarão o concurso da DPE/SP, fiquem atentos à essa reclamação, pois o caso pode virar questão na sua prova! Apesar de negado seguimento à Reclamação, é uma importante fonte de reflexão acerca do direito das pessoas trans, em especial no tocante à vulnerabilidade econômica. 

 

Espero que a presente postagem auxilie na sua trajetória rumo à aprovação!

 

Abraço e bom estudo!

 

Rafael Bravo                 30/01/23

 

Instagram com dicas: @rafaelbravog e @cursosaberjuridico

 

www.cursosaberjuridico.com.br


e-mail: 
rafaelbravo.coaching@gmail.com

 

canal do youtube com dicas: https://bit.ly/3vNKVHv

 

Grupo do Whatsapp: https://bit.ly/3QpSa09

 

 

 

 

 

 

1 comentários:

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!