Dicas diárias de aprovados.

COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DE ANPP - QUAL O JUÍZO COMPETENTE? VAI CAIR EM PROVA.

 Olá meu caros!

 

Como andam os estudos? Vamos para mais uma semana rumo à aprovação e espero que vocês sigam firmes na caminhada! Vamos perseverar que todo esforço será recompensado!

 

Hoje a dica será sobre uma das principais inovações trazidas pelo Pacote Anticrime – Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

 

Esse tema já tem sido cobrado em várias provas, como DPERJ, MPDFT, MPMG, DPEBA, TJPR, TJGO, MPSC, dentre outros! Sempre tem caído a letra da lei!

 

Entretanto, podemos verificar que a jurisprudência tem se desenvolvido sobre esse tema, sendo que temos mais e mais decisões das Cortes Superiores sobre o ANPP. Logo, trouxe um julgado muito relevante e que pode virar questão na sua prova!

 

A 3ª Turma do STJ decidiu a que competência para execução do ANPP é do juízo que homologou o acordo, e, caso o apenado resida em outra comarca, o juiz competente tem a prerrogativa de transferir ao juízo daquele local apenas os atos processuais e de fiscalização.

 

Que atos processuais, Rafael? Por exemplo, em caso de descumprimento do acordo, pode o juiz designar uma audiência de justificação, dando mais uma chance para o acordante de justificar o ocorrido e prosseguir com o acordo. Essa audiência seria realizada pelo Juiz da comarca em que reside o réu.

 

A decisão em questão, teve como caso representativo, o conflito de competência causado pelo fato de um réu assinar o ANPP por uma acusação feita pela Justiça Federal de São Paulo, mas residir na comarca de Cuiabá.

 

A Relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que o CPP, ao tratar do ANPP, estabelece no artigo 28-A, §6º, que o cumprimento das condições impostas será executado no juízo da execução penal.

 

Ou seja, no que for compatível, incidem as regras pertinentes à execução das penas. Isso significa que a competência para tal execução é do Juízo da condenação. E que, caso o réu resida em comarca distinta, o juiz competente pode deprecar (transferir) somente o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento da reprimenda.

 

A ministra relatora concluiu dizendo que, em se tratando de cumprimento das condições impostas em ANPP, a competência para a sua execução é do Juízo que o homologou, o qual poderá deprecar a fiscalização do cumprimento do ajuste e a prática de atos processuais para o atual domicílio do apenado. A votação foi unânime.

 

Portanto, de acordo com o entendimento do colegiado, o art. 28-A, § 6º, do CPP, ao determinar que o ANPP será executado no juízo da execução penal, implicitamente, estabeleceu que o cumprimento das condições impostas no referido acordo deverá observar, no que forem compatíveis, as regras pertinentes à execução das penas.

 

Vamos para um exemplo prático, para facilitar o nosso entendimento:

 

Se a Vara única de Saquarema, com competência criminal e de execução penal em relação aos crimes praticados e sentenciados naquela comarca, homologa um ANPP, a parte irá cumprir o acordo perante a referida Vara única! Ela é a responsável por acompanhar, fiscalizar e depois declarar a extinção da punibilidade pelo cumprimento das condições.

 

Agora, se o acordante reside na comarca de Itaperuna, a Vara de Itaperuna será o juízo deprecado para acompanhar e fiscalizar as condições do ANPP. Uma vez cumprido o Acordo, o Juízo de Itaperuna devolverá a Precatória para Saquarema, relatando que o réu cumpriu integralmente o acordo. Desta feita, o Juízo de Saquarema irá proferir a decisão declarando extinta a punibilidade.

 

Observe que o Juízo de Itaperuna apenas acompanhou e fiscalizou o Acordo, verificando se o réu cumpriu o serviço à comunidade, por exemplo, ou efetuou o pagamento de prestações pecuniárias.

 

Pessoal, como visto, este tema tem tudo para ser cobrado nas próximas provas, haja vista que tem tido uma predileção em temas referentes ao Pacote Anticrime – tendo o ANPP, sendo uma das principais novidades. Portanto, fiquem atentos! Espero que está breve explicação seja de grande valia para os seus estudos!

 

Abraço e bom estudo!

Rafael Bravo                      26/12/22

Instagram com dicas:

@rafaelbravog e @cursosaberjuridico

Seja aprovado para a Defensoria estudando comigo! Clique aqui!

 

Me siga no Youtube para mais dicas de estudos! canal do youtube: https://bit.ly/3vNKVHv

 

Grupo do Whatsapp: https://bit.ly/3QpSa09

 

2 comentários:

  1. Olá, professor Rafael! E nos casos em que há juízo especializado de execução penal na Comarca? O juízo criminal homologa o acordo e o juízo da execução fiscaliza o cumprimento. Tenho dúvida sobre o juízo que declara a extinção da punibilidade após o cumprimento das condições do ANPP.

    ResponderExcluir

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.

PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!