Dicas diárias de aprovados.

APREENSÃO DE DROGA EM AERONAVE EM SOLO - COMPETÊNCIA ESTADUAL OU FEDERAL?

Olá pessoal, bom dia. 


Hoje vamos falar de um tema muito relevante. Imaginem a seguinte situação:


A Polícia Federal, em Dourados, apreende em um aeródromo clandestino 50kg de pasta de cocaína sendo embarcada em uma aeronave ainda em solo. A competência será federal ou estadual? 


Pois bem, nos termos do art. 109, inciso IX, da CF, é de competência da Justiça Federal o julgamento dos crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.


Agora, se a aeronave está em solo, o STJ entende que esse fato, por si só, não atrai a competência federal. Vejam:

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DOMÉSTICO DE ENTORPECENTES A BORDO DE AERONAVE. DROGA APREENDIDA NO SOLO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos delitos de tráfico de entorpecentes interestadual ocorrido em aeronave, e uma vez apreendida a droga em solo, a competência para o julgamento da ação penal será da Justiça Estadual.

 

Ou seja, a apreensão da droga em solo enseja, em regra, competência estadual, salvo comprovada a transnacionalidade do delito. O simples fato de a droga ter sido embarcada em aeronave não atrai, por si só, a competência federal. 


Certo gente? 


Vai cair no MPF esse julgado.


Eduardo, em 6/9/22

No instagram @eduardorgoncalves

0 comentários:

Postar um comentário

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.

PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!