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 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias já tem data para começar.  Ele está marcado para ter início no di...

PROCEDIMENTO PARA RECONHECIMENTO DE PESSOAS. VAI CAIR!

Olá, queridas e queridos! Marco Dominoni aqui hoje trazendo um julgado do STF que, seguramente, vai cair nos próximos concursos - especialmente de defensorias. Foi veiculado em informativo do STF, mas não sei se entrou no teu radar! E isso (a tentativa de violação a esse direito) é o dia-a-dia dos defensores... se liga!

A desconformidade ao regime procedimental determinado no art. 226 do CPP deve acarretar a nulidade do ato e sua desconsideração para fins decisórios, justificando-se eventual condenação somente se houver elementos independentes para superar a presunção de inocência. 

O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no art. 226 do CPP, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa. 

A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas

A realização do ato de reconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que indiquem, ainda que em juízo de verossimilhança, a autoria do fato investigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e arbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos. 

RHC 206846/SP, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento em 22.2.2022. (INF 1045).

Era essa a mensagem de hoje.

E se você tem dificuldade de se concentrar, de focar e de organizar os estudos com a tua rotina puxada de trabalho, família, etc. ou se está te faltando forças para persistir nos estudos até a tão sonhada aprovação, eu queria te convidar para ver a reprise da minha aula CLIQUE AQUI.

Vamos em frente e contem sempre comigo para o que precisar!

Bjo no coração.
Dominoni (@dominoni.marco no insta).  

4 comentários:

  1. Mais um ótimo artigo. Professor infelizmente o link da sua aula ao fim do artigo diz que ele não existe mais, tem como ver se o ele está correto ou reupar o arquivo?! Desde já agradeço por tudo.

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    Respostas
    1. Obrigado pelo retorno, querida/o. A aula tinha acesso por tempo determinado, e saiu do ar no dia 28.6. Fica atento que quando fizer as próximas avisarei por aqui.

      Vamula!
      Dominoni

      Excluir

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