Dicas diárias de aprovados.

ALERTA DE LEI NOVA - VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL

Fala pessoal, tudo bem?


Quando o blog traz alerta de lei nova é porque a coisa é séria e vai cair mesmo. 


Pois bem, você sabe o que é violência institucional? 


Segue um conceito bem simples: A violência institucional é aquela praticada por órgaos e agentes públicos que deveriam responder pelo cuidado, proteção e defesa dos cidadãos, mormente das vítimas de crimes ou abusos. 


Para fins de concurso, violência institucional é bem abordada no ECA, contra a mulher vítima de violência doméstica e sexual (vide a Lei Mariana Ferrer).   

Hoje demos um passo a mais na proteção da vítima com a edição da lei 14.321/2022 que criminalizou a violência institucional. Essa lei alterou a lei de abuso de autoridade: 

Violência Institucional        (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)

Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:     (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)

I - a situação de violência; ou      (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)

II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:       (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.      (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)

§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços).     (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)

§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.   (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)


Ponto positivo: um passo a mais na valorização da vítima e no combate à revitimização. A dignidade da vítima é colocada em primeiro plano para o direito penal. 

Crítica: tipo excessivamente aberto, usando termos como "outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização". 

Pegadinha de prova: a banca vai dizer que o crime só se aplica à vítimas de crimes violentos, o que está errado. O tipo diz apenas vítima. A referência a crimes violentos é para a testemunha. 

Certo amigos?

Fiquem de olho na lei nova.


Eduardo, 1/4/2022

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2 comentários:

  1. Que legal, não tinha visto ainda essa Lei...

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  2. Curiosamente os parágrafos já mencionam vítimas de crimes violentos. O legislador não colabora...

    ResponderExcluir

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